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Candidaturas Laranjas: O Que Diz a Lei e Como Elas Prejudicam a Democracia

A integridade do processo eleitoral é fundamental para a manutenção da democracia.

No Brasil, a sombra das candidaturas fictícias, conhecidas como “laranjas”, pairam sobre as eleições, ameaçando a legitimidade da representação política.

O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral, e nossa equipe está pronta para oferecer a vocês a segurança jurídica necessária para uma campanha transparente e vitoriosa.

Garanta uma campanha dentro da lei com a assessoria do escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, especialistas em Direito Eleitoral.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. O que são candidaturas laranjas?

Candidaturas laranjas se caracterizam por serem registradas sem a intenção genuína de concorrer.

Partidos ou coligações lançam candidatos(as) sem expressão suficiente para disputarem os cargos.

Mas qual objetivo?

Elas são utilizadas para cumprir requisitos legais, como a cota de gênero, inflar o número de candidatos de um partido ou desviar recursos de campanha.

Para entender melhor as regras que regem o financiamento de campanhas e evitar práticas ilegais, consulte o artigo “Financiamento de Campanha Eleitoral: Como Funciona e Regras Atualizadas“.

Como diferenciar uma candidatura legítima de uma laranja?

  • Candidaturas Genuínas: Os candidatos se engajam ativamente na campanha, buscam o voto do eleitorado e apresentam propostas para a comunidade, respeitando os prazos e as normas da campanha eleitoral, como detalhado no artigo “Prazos e Regras da Campanha Eleitoral no Brasil: O Que Você Precisa Saber“.
  • Candidaturas Laranjas: Os candidatos são fictícios ou atuam de forma passiva, sem realizar campanha, apenas “emprestando” seu nome para o partido.

 

Exemplos: PSL em Minas Gerais e Outros Casos Emblemáticos

Casos recentes, como o do PSL em Minas Gerais nas eleições de 2018, ilustram a gravidade do problema. O partido foi acusado de registrar candidaturas femininas laranjas para cumprir a cota de gênero e desviar recursos do Fundo Partidário.

Legislação: As Armas da Lei Contra as Fraudes Eleitorais

Como tudo que envolve as Eleições tem base na lei, para que se possa combater as candidaturas laranjas, temos que mirar na legislação.

E como está a legislação atual?

  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Define as regras para o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral, buscando garantir a lisura e a transparência do processo.

É fundamental ter atenção à legislação que regula a divulgação de campanhas, incluindo os prazos e as penalidades para quem as descumprir, como explicado no artigo “Divulgação de Campanha: Quando Começar e Quais as Penalidades no Caso de Campanha Antecipada“.

Tipifica os crimes eleitorais, incluindo as fraudes relacionadas às candidaturas fictícias, estabelecendo as penalidades para os infratores.

  • Jurisprudência do TSE:

O TSE, por meio de suas decisões, tem endurecido as punições para partidos e candidatos envolvidos em fraudes eleitorais, buscando coibir a prática e garantir a integridade do sistema.

Clique aqui e veja decisões em destaque sobre candidaturas laranjas.

2. O Impacto das Candidaturas Laranjas na Representatividade Feminina

Uma Conquista Ameaçada pelas Fraudes

A cota de gênero, que estabelece um mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero, representa uma importante conquista na luta pela igualdade de gênero na política.

Para se aprofundar na discussão sobre a importância da igualdade nas eleições e os desafios para garantir a representatividade de mulheres, pessoas negras e outros grupos, leia o artigo “Igualdade nas Eleições: Um Olhar Sobre Gênero, Raça e Inclusão de Pessoas com Deficiência“.

No entanto, essa conquista é constantemente ameaçada pelas candidaturas laranjas, utilizadas por partidos para simular o cumprimento da cota sem, de fato, oferecer condições para que mulheres disputem as campanhas de forma justa.

Distorção, Invisibilidade e Desigualdade

As candidaturas laranjas impactam diretamente a representatividade feminina, gerando:

  • Distorção na Representação: A presença de candidatas fictícias mascara a real participação das mulheres na política;
  • Invisibilidade das Candidatas Genuínas: Candidatas laranjas, ao desviarem recursos e atenção, prejudicam as chances de candidatas reais;
  • Desigualdade na Disputa Eleitoral: A fraude perpetua a disparidade de poder entre homens e mulheres na política.

 

Casos Emblemáticos: PSL em Minas Gerais e a Luta por Justiça

Um exemplo recente que ilustra o impacto devastador das candidaturas laranjas na representatividade feminina ocorreu em Divinópolis (MG) nas eleições de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PSL, cassando o registro de candidatas e aplicando multas ao partido.

A investigação revelou que as candidaturas femininas foram registradas sem a intenção real de concorrer, com o objetivo de desviar recursos e simular o cumprimento da lei.

Esse caso emblemático reforça a necessidade de medidas mais eficazes para combater as fraudes e garantir a participação legítima das mulheres na política. (Fonte: TSE)

3. Identificação e Combate: Ferramentas para Proteger a Democracia

Desmascarando as Laranjas: Olhar Atento e Análise de Dados

A Justiça Eleitoral brasileira, em resposta à crescente preocupação com as candidaturas laranjas, tem intensificado seus esforços na identificação e no combate a essa prática ilegal.

Para desmascarar as fraudes e garantir a integridade do processo eleitoral, diversos métodos de investigação são utilizados, com foco na análise de dados e no comportamento dos candidatos.

  • Análise de Gastos de Campanha: Rastros Financeiros da Fraude


Um dos principais indícios de candidaturas laranjas é a ausência ou a inexpressividade de gastos de campanha.

Candidatos reais investem em diversas atividades, como produção de material de divulgação, contratação de pessoal, realização de eventos e impulsionamento de conteúdo online. Candidatos laranjas, por outro lado, buscam minimizar os gastos, já que não têm a intenção de fazer campanha.

A análise detalhada das prestações de contas, com a identificação de padrões suspeitos e inconsistências, permite aos investigadores rastrear os rastros financeiros da fraude.

Exemplo: Uma candidata que declara ter recebido recursos de campanha, mas não apresenta gastos com material de divulgação, contratação de equipe ou qualquer tipo de atividade eleitoral, levanta suspeitas de que sua candidatura seja fictícia.

  • Número de Votos: A Evidência da Falta de Apoio Popular


Candidaturas laranjas costumam ter uma votação inexpressiva, muitas vezes próxima de zero.

Isso ocorre porque os candidatos fictícios não realizam campanha, não buscam o apoio do eleitorado e, em alguns casos, seus nomes sequer são divulgados.

 A disparidade entre a votação de um candidato laranja e a média dos demais candidatos do mesmo partido ou coligação é um forte indício de fraude.

Exemplo: Em uma eleição para vereador, a média de votos dos candidatos de um determinado partido é de 500 votos. Um candidato do mesmo partido, que não realizou campanha e teve 1 voto, pode ser considerado um candidato laranja.

  • Envolvimento em Atividades Eleitorais: A Ausência que Denuncia a Fraude


Candidatos genuínos se engajam ativamente na campanha, participando de debates, comícios, reuniões com a comunidade e outras atividades para apresentar suas propostas e conquistar o voto do eleitorado.

Candidatos laranjas, por não terem interesse em disputar a eleição (ou querem eleger outro candidato), evitam esse tipo de exposição e interação com os eleitores. A ausência de registros de participação em atividades eleitorais é um elemento importante na identificação de fraudes.

Exemplo: Um candidato que não comparece a nenhum debate, não realiza comícios e não possui registros de reuniões com a comunidade levanta suspeitas de que sua candidatura seja fictícia.

A combinação desses métodos, com a análise de outros dados e informações relevantes, permite à Justiça Eleitoral identificar com maior precisão as candidaturas laranjas, aplicando as devidas penalidades e garantindo a lisura do processo eleitoral.

Tecnologia como Aliada: Rastreamento e Detecção de Irregularidades

A tecnologia tem se tornado uma importante aliada no combate às candidaturas laranjas.

Ferramentas de análise de dados, cruzamento de informações e inteligência artificial permitem identificar padrões suspeitos e irregularidades nas campanhas, tornando o processo de fiscalização mais eficiente.

A inteligência artificial tem o potencial de revolucionar a forma como as eleições são conduzidas e fiscalizadas, mas também apresenta desafios éticos e regulatórios que precisam ser considerados, como abordado no artigo “O Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições: Desafios, Regulação e o Futuro da Democracia Digital no Brasil“.

Penalidades: Impondo Consequências para as Fraudes

As penalidades, que visam coibir a prática ilegal e garantir a justiça do processo eleitoral, vão desde a cassação de mandatos até a imposição de sanções financeiras.

  • Cassação de Mandatos e Anulação de Votos

Em casos comprovados de fraude, a Justiça Eleitoral pode cassar os mandatos dos candidatos eleitos beneficiados pelas candidaturas laranjas e anular os votos recebidos pela chapa, garantindo que o resultado da eleição reflita a vontade real do eleitorado.

Essa medida, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), busca restabelecer a legitimidade da representação política e a justiça do pleito.

  • Impacto no Fundo Partidário

O Fundo Partidário, composto por recursos públicos, é destinado ao custeio das atividades dos partidos políticos, incluindo o financiamento de campanhas eleitorais.

Partidos que utilizam candidaturas laranjas para desviar recursos do Fundo podem sofrer sanções financeiras, como a retenção de recursos, a suspensão do repasse de verbas e a devolução de valores recebidos indevidamente.

Essas sanções, previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em resoluções do TSE, visam desestimular a prática ilegal e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e transparente.

Exemplo: Um partido político que registra candidaturas femininas laranjas para aumentar sua cota do Fundo Partidário pode ter os recursos retidos ou suspensos pelo TSE, além de ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

Para compreender melhor as complexas regras que envolvem o financiamento de campanhas e as penalidades para quem as descumpre, consulte o artigo “Financiamento de Campanha Eleitoral: Como Funciona e Regras Atualizadas“.

As penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral demonstram a seriedade no combate às candidaturas laranjas.

A cassação de mandatos e a imposição de sanções financeiras, além de punir os infratores, servem como um forte desestímulo à prática de fraudes.

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4. Casos Notórios: Lições da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral, com a missão de proteger a democracia e a legitimidade da representação política, tem intensificado a investigação e a punição de fraudes, impulsionada pela atuação do Ministério Público, da mídia e da sociedade civil.

A busca por casos de candidaturas laranjas revelou uma série de situações emblemáticas que ilustram a persistência dessa prática ilegal no Brasil.

Vejam alguns que o TSE deu destaque recentemente

  1. Caso em Vitória do Mearim (MA) – Processo 0600004-42.2021.6.10.0041

O TSE confirmou a cassação dos diplomas de vereadores do MDB de Vitória do Mearim (MA) por fraude à cota de gênero.

A candidata Selma de Jesus Mesquita Muniz obteve zero votos, não realizou campanha e teve movimentação financeira idêntica às demais candidatas do partido. O Tribunal considerou essas circunstâncias suficientes para caracterizar a fraude, mesmo com a alegação de renúncia tácita da candidata.

  1. Caso em Igarapé – Minas Gerais – Processo nº 0600996-53.2020.6.13.0041)

O TSE reformou a decisão do TRE/MG e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PL nas eleições de 2020 em Igarapé (MG), cassando os diplomas dos candidatos eleitos.

A candidata Elena Alves de Freitas obteve zero votos, não comprovou atos de campanha e não teve movimentação financeira.

O Tribunal considerou irrelevante a alegação de ajuste prévio para cumprir a cota de gênero e a suposta desistência tácita da candidata.(

  1. Caso em – São Miguel Dos Campos – Alagoas – Processo nº 0600002-66.2021.6.02.0018:

O TSE cassou os diplomas de vereadores do PSB de São Miguel dos Campos (AL), por fraude à cota de gênero. As candidatas Maria Rosecleide da Silva e Débora Geovana Justino de Araújo obtiveram votação inexpressiva, tiveram prestações de contas zeradas e não houve provas de atos de campanha. O Tribunal refutou a alegação de que a candidata Maria Rosecleide teria ficado doente durante a campanha e destacou que o apoio de seu esposo e filho a outro candidato reforça a fraude.

  1. Cassação de vereadores em Goiânia – Processo nº 0600249-50.2020.6.09.0127

O TSE reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PMB de Goiânia (GO), cassando os diplomas dos vereadores eleitos.

As candidatas Ângela Socorro Soares Barbosa e Marta de Jesus Chaveiro renunciaram às suas candidaturas após o prazo de substituição, sem terem realizado campanha ou movimentado recursos.

A candidata Rosélia José da Costa, por sua vez, obteve apenas um voto, não votou em si mesma, não realizou campanha e confessou desconhecimento da própria candidatura.

  1. Mais uma cassação em Goiânia – Processo nº600263-34.2020.6.09.0127

O TSE confirmou a cassação dos diplomas de vereadores do PTC de Goiânia (GO), em razão de fraude à cota de gênero.

As candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito tiveram seus registros indeferidos antes do pleito, mas o partido não as substituiu, demonstrando a intenção de burlar a lei.

  1. Mundança da decisão do TRE/BA do caso Camamu – Bahia (Processo nº 0600566-12.2020.6.05.0078:

O TSE reformou a decisão do TRE/BA e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PCdoB nas eleições de 2020 em Camamu (BA), cassando os diplomas dos candidatos eleitos.

As candidatas Cosmiana Bispo da Conceição, Maria da Hora de Jesus Quaresma e Ana Paula Conceição Pires renunciaram às suas candidaturas logo após o deferimento do DRAP, em tempo hábil para que o partido as substituísse, o que não ocorreu.

A candidata Elizangela Conceição Castro, por sua vez, obteve votação zerada e não comprovou a realização de campanha.

  1. Em Barra Mansa/RJ – Processo nº 0600603-98.2020.6.19.0094

O TSE reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PRTB de Barra Mansa (RJ), cassando os diplomas dos vereadores eleitos. O partido registrou candidatas com causas de inelegibilidade e ausência de condições de elegibilidade, não as substituindo dentro do prazo legal.

  1. Mais um caso em Goiás, agora do Município de Trindade – Processo nº 0600880-34.2020.6.09.0049

O TSE confirmou a cassação dos diplomas de vereadores do MDB de Trindade (GO), em razão de fraude à cota de gênero. Duas candidatas tiveram seus registros indeferidos por ausência de quitação eleitoral e o partido, embora ciente da situação, não as substituiu dentro do prazo legal.

Uma terceira candidata teve votação pífia e não comprovou a realização de campanha, tendo inclusive realizado gastos com publicidade em data posterior ao período permitido.

  1. No Sudeste também teve em Aracruz/ES – Processo nº N° 0600764-45.2020.6.08.0020

O TSE reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo DC de Aracruz (ES) e cassou os diplomas dos candidatos a vereador.

As candidatas Andreia Cristina Bueno Correia, Larissa Braga e Rute Machado Pereira tiveram votação inexpressiva, não realizaram campanha efetiva e receberam apenas recursos estimáveis do partido, sem comprovar sua utilização.

O Tribunal considerou que a simples alegação de desistência tácita, sem provas de que as candidatas realizaram campanha, não é suficiente para afastar a fraude.

  1. E em Lajeado/RS – Processo nº 0601005-29.2020.6.21.0029 :

O TSE manteve a cassação dos diplomas dos candidatos a vereador do PSB de Lajeado (RS), por fraude à cota de gênero.

As candidatas Dilce Fátima Fernandes e Elisângela de Farias confirmaram em seus depoimentos a natureza fictícia de suas candidaturas.

Tribunal também manteve a inelegibilidade dos candidatos Adriano Rosa dos Santos, Daniel Paulo Fontana e Rodrigo Conte, que induziram as candidatas à prática do ato fraudulento.

E por último, um caso que teve bastante repercussão no Maranhão, que pudemos acompanhar diretamente. Foi no processo nº 0600965-83.2020.6.10.0019 – TIMON/MA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os diplomas dos candidatos a vereador do Republicanos de Timon (MA) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O partido registrou duas candidatas, Eloide Oliveira da Silva e Maria Amelia Soares dos Santos Borges, com óbices à elegibilidade – ausência de comprovante de escolaridade e de quitação eleitoral, respectivamente.

O TSE considerou que, apesar de não ter havido intimação formal para a substituição das candidatas, o partido tinha ciência da inviabilidade dos registros e, mesmo assim, não as substituiu dentro do prazo legal, demonstrando a intenção de fraudar a lei.

A decisão reforça a jurisprudência do TSE que exige o lançamento de candidaturas femininas efetivas e que a simples alegação de desistência tácita não é suficiente para afastar a fraude.

Ao final, o resultado foi a cassação dos vereadores Irmão Francisco e Helber Guimarães, que haviam se beneficiado com a realização das irregularidades das candidaturas laranjas.

Esses casos, que representam apenas uma amostra da realidade brasileira, demonstram que as candidaturas laranjas são um problema persistente e que afetam diferentes partidos e regiões do país.

O combate às candidaturas laranjas exige uma atuação conjunta da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos partidos políticos, dos candidatos, da mídia e da sociedade civil, com o objetivo de proteger a democracia e a lisura do processo eleitoral.

5. Medidas Preventivas: Aprimorando o Sistema Eleitoral

Especialistas em Direito Eleitoral e órgãos como o TSE têm apresentado propostas para aprimorar a legislação e fechar brechas que permitem a prática das candidaturas laranjas.

Essas reformas buscam endurecer as penalidades, ampliar os mecanismos de fiscalização e tornar o processo eleitoral mais transparente.

Educação e Conscientização: Informando Candidatos e Eleitores

As candidaturas laranjas crescem na sombra do desconhecimento e da desinformação.

Para combater esse problema crônico, que ameaça a integridade do processo eleitoral é fundamental investir em campanhas de educação e conscientização, em parceria com ONGs, instituições educacionais e a própria Justiça Eleitoral.

A Importância da Informação

Campanhas educativas eficazes devem ter como foco:

  • Explicar o que são candidaturas laranjas: com estamos fazendo agora;
  • Conscientizar sobre a importância da participação política autêntica: engajar o cidadão em eleições limpas e transparentes, com a escolha de candidatos que realmente representem os interesses da comunidade.
  • Ensinar como identificar candidaturas laranjas: Apresentar os principais indícios de fraude, como a falta de campanha, a votação inexpressiva e a ausência de gastos eleitorais, para que os cidadãos possam fiscalizar o processo.
  • Orientar sobre como denunciar casos suspeitos: Informar os canais de denúncia disponíveis, como o site do TSE e os Ministérios Públicos Eleitorais, e incentivar os cidadãos a exercerem seu papel de fiscalizadores da democracia.

Exemplos Inspiradores

  • Guia do Eleitor Consciente: Material educativo produzido pelo TSE, com linguagem simples e ilustrativa, explicando o funcionamento do sistema eleitoral, os direitos e deveres do eleitor, e alertando sobre as candidaturas laranjas e outras formas de fraude.
  • Palestras em Escolas e Universidades: Promoção de palestras e debates sobre democracia, ética na política e o impacto das candidaturas laranjas na representatividade, com o objetivo de formar cidadãos mais conscientes e engajados.
  • Impulsa – Tecnologia a Serviço da Democracia: A plataforma online Impulsa desenvolveu uma ferramenta de análise de dados para identificar candidaturas laranjas, com base em informações públicas sobre gastos de campanha, votação e participação em atividades eleitorais.

 

A plataforma também oferece recursos educativos para conscientizar a população sobre a importância de eleições limpas. Fonte: Impulsa

Ao informar candidatos(as) e eleitores(as) sobre a importância de uma participação política autêntica e os riscos das fraudes, construímos um sistema eleitoral mais justo, representativo e democrático.

6. Conclusão: Diga NÃO às Candidaturas Laranjas e Proteja o Seu VOTO!

Imagine um futuro onde a política reflete a verdadeira vontade do povo. Onde cada voto conta, onde a representatividade é genuína e a democracia se fortalece. Esse futuro é possível, mas para construí-lo, precisamos agir agora!

As candidaturas laranjas, como vimos, são uma ferida aberta na democracia brasileira.

Elas distorcem a representatividade, comprometem a igualdade na disputa eleitoral e minam a confiança do cidadão na política.

Você aceitaria ter o seu direito roubado?

É hora de dizer BASTA! A sociedade, as instituições e os atores políticos precisam se unir para combater essa prática ilegal e garantir que as eleições sejam um instrumento de expressão da vontade popular.

O que você pode fazer para proteger a democracia?

  • Informe-se: Conheça as leis eleitorais e os indícios de candidaturas laranjas;
  • Fiscalize: Acompanhe os gastos de campanha, a votação dos candidatos e o seu envolvimento nas atividades eleitorais.
  • Denuncie: Utilize os canais de denúncia disponíveis, como o site do TSE e os Ministérios Públicos Eleitorais.
  • Escolha candidatos comprometidos com a ética e a transparência.

7. Fechando o assunto

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e Partidário, oferecendo a assessoria jurídica completa para a estruturação e a consolidação de candidaturas coletivas para vereador(a).

Não arrisque sua campanha por desconhecimento da lei.

Entre em contato com o escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia e aumente suas chances de êxito nas Eleições Municipais de 2024!

No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.

Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.

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