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Prazos e Regras da Campanha Eleitoral no Brasil: O que Você Precisa Saber

As Eleições Municipais de 2024 se aproximam e com elas uma quantidade de prazos, regras e legislações que regem a campanha eleitoral no Brasil.

Atenção Candidatos(as)!!

Para garantir o sucesso de sua candidatura, é fundamental estar por dentro de tudo o que você precisa saber e evitar surpresas desagradáveis que podem comprometer suas chances de vitória.

E para você Eleitor!!! Fique por dentro das regras para usar o seu direito de cidadão.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. Introdução à Campanha Eleitoral no Brasil

Em um país democrático como o Brasil, as eleições são a base fundamental para a escolha de seus representantes e a legitimação do poder político.

Passamos por um período de redemocratização ainda muito recente e que sofre com questionamentos. Mas felizmente, por força de uma constituição democrática forte as eleições de representantes do povo é garantida.

E, para que essas eleições sejam justas e transparentes, devemos focar em um elemento básico: a campanha eleitoral.

1.1. O que é campanha eleitoral?

Tirando uma ideia daqui e outra da legislação, a campanha eleitoral é o conjunto de atividades realizadas por candidatos(as), partidos políticos e coligações, com o objetivo de conquistar o voto do eleitorado e alcançar o sucesso nas urnas.

1.2. Objetivos e importância da campanha eleitoral para a democracia

Objetivo

Descrição

Divulgar as propostas e ideias dos candidatos

Através de diversos canais de comunicação, como comícios, debates, entrevistas, material gráfico e redes sociais, os candidatos apresentam suas plataformas e visões de governo, buscando convencer o público de que são a melhor opção para o cargo.

Mobilizar o eleitorado

A campanha busca despertar o interesse da população nas eleições, incentivando a participação no processo democrático e o voto consciente.

Construir uma imagem pública positiva

Os candidatos se esforçam para criar uma imagem positiva junto ao eleitorado, demonstrando suas qualidades, experiência e capacidade para liderar.

Diferenciar-se dos adversários

A campanha é uma oportunidade para os candidatos se destacarem da concorrência, ressaltando suas propostas e características únicas.

2. Legislação Eleitoral e Prazos

A base de uma campanha eleitoral bem-sucedida é o conhecimento das leis e dos prazos estabelecidos.

2.1. Quais leis regem a campanha eleitoral no Brasil?

Todas as normas e regulamentos que deverão ser utilizados na campanha de 2024 estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral.

Cada ponto da campanha que possa influenciar na campanha, existem normas que devem ser seguidas. Vejam:

Tema

Resolução

Descrição

Calendário Eleitoral

nº 23.738/2024

Define as datas e prazos para todas as etapas do processo eleitoral, desde o registro de candidatura até a apuração dos votos.

Cadastro Eleitoral

nº 23.737/2024

Estabelece as regras e procedimentos para a inscrição, atualização e cancelamento de inscrições no Cadastro Eleitoral.

Atos Gerais do Processo Eleitoral

nº 23.736/2024

Define as normas gerais que regem o processo eleitoral, incluindo regras para a propaganda eleitoral, filiação partidária e votação.

Fiscalização e Auditoria

nº 23.673/2021, nº 23.687/2022, nº 23.693/2022 e nº 23.728/2024

Estabelece os mecanismos de fiscalização das atividades de campanha e prevê medidas para apurar irregularidades e aplicar sanções.

Pesquisas Eleitorais

nº 23.600/2019, nº 23.676/2021 e nº 23.727/2024

Regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, definindo metodologias, prazos e limites.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

nº 23.605/2019, nº 23.664/2021 e nº 23.730/2024

Dispõe sobre a distribuição e utilização dos recursos do Fundo Eleitoral, definindo critérios e prazos para a prestação de contas.

Prestação de Contas

nº 23.607/2019, nº 23.665/2021 e nº 23.731/2024

Estabelece as normas para a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos, definindo prazos, documentos e procedimentos.

Representações e Reclamações

nº 23.608/2019, nº 23.672/2021 e nº 23.733/2024

Define os procedimentos para a apresentação de representações e reclamações relacionadas a irregularidades no processo eleitoral.

Registro de Candidatura

nº 23.609/2019 e nº 23.729/2024

Estabelece as regras e procedimentos para o registro de candidaturas, incluindo requisitos, documentação e prazos.

Propaganda Eleitoral

nº 23.610/2019 e nº 23.732/2024

Regulamenta a propaganda eleitoral em seus diversos tipos (gratuita, paga, de bens e serviços), definindo prazos, limites e proibições.

Sistemas Eleitorais, Totalização dos Votos, Proclamação dos Resultados e Diplomação

nº 23.677/2021 e nº 23.734/2024

Define as regras para a votação, apuração dos votos, totalização dos resultados, proclamação dos eleitos e diplomação dos candidatos.

Ilícitos Eleitorais

nº 23.735/2024

Tipifica as condutas consideradas ilícitos eleitorais, definindo as sanções cabíveis para cada tipo de infração.

 

2.2. Detalhamento dos prazos para propaganda eleitoral, comício, uso de carros de som e outros atos de campanha​

Alguns prazos cruciais que você precisa ter em mente:

  • Registro de Candidatura: Entre 5 de agosto e 2 de setembro de 2024.
  • Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão: Começa em 26 de setembro e termina em 29 de outubro de 2024.
  • Propaganda Eleitoral Paga: Começa em 31 de agosto e termina em 30 de outubro de 2024.
  • Comícios e Distribuição de Material Gráfico: Permitidos a partir de 16 de agosto de 2024.
  • Registro obrigatório das Pesquisas Eleitorais: a partir de 1º de janeiro do ano da eleição.

3. Atividades Permitidas e Proibidas na Campanha Eleitoral

Entender o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral é essencial para evitar problemas futuros.

3.1. O que pode e o que não pode ser feito durante a campanha?

A Lei Eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha.

Algumas atividades permitidas:

  • Realização de comícios e eventos públicos de campanha.
  • Distribuição de material gráfico, como santinhos e folders.
  • Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
  • Propaganda eleitoral paga em jornais, revistas, sites e outros meios de comunicação.
  • Uso de redes sociais para divulgar a candidatura, com algumas restrições.

 

Algumas atividades proibidas:

  • Propaganda eleitoral antecipada, antes do período oficial de campanha.
  • Compra de votos ou distribuição de bens em troca de votos.
  • Propaganda eleitoral negativa, que ataque ou difame outros candidatos.
  • Uso de bens públicos para fins eleitorais.
  • Abuso de poder por parte de agentes públicos.

 

3.2. Análise de casos de propaganda eleitoral antecipada e suas consequências​

 A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Código Eleitoral, define propaganda eleitoral antecipada como qualquer manifestação ou propaganda que peça explicitamente o voto do eleitor em favor de um candidato, realizada antes do período oficial de campanha.

Esse período oficial tem início em 15 de agosto do ano eleitoral para as eleições municipais.

Antes dessa data, qualquer atividade que incite o voto em um candidato específico é considerada ilegal e pode gerar sanções.

Por que a propaganda eleitoral antecipada é proibida?

O Código Eleitoral busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que alguns comecem a campanha com vantagem indevida sobre os demais.

Com a propaganda antecipada, um candidato acaba:

  • Influenciando a opinião pública antes mesmo da oficialização das candidaturas.
  • Dificultando a captação de recursos e a organização de outros candidatos.
  • Prejudicando a livre escolha do eleitor.

 

Quais as consequências de realizar propaganda eleitoral antecipada?

Se for comprovada a prática de propaganda eleitoral antecipada, o responsável pela propaganda e o candidato beneficiado podem ser punidos com multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Exemplos de propaganda eleitoral antecipada:

  • Distribuição de santinhos com o nome e número do candidato fora do período oficial.
  • Realização de comícios e eventos públicos de campanha antes de 15 de agosto.
  • Divulgação de propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e sites antes do período oficial.
  • Utilização das redes sociais para pedir votos explicitamente em um candidato antes de 15 de agosto.

 

O que não é considerado propaganda eleitoral antecipada:

  • Participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas, programas, debates e eventos.
  • Realização de eventos fechados para discutir políticas públicas, planos de governo e organização da legenda.
  • Promoção de prévias partidárias, com divulgação dos candidatos apenas dentro do partido.
  • Divulgação de realizações de parlamentares e debates legislativos, sem pedido explícito de votos.
  • Publicação de opinião pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
  • Realização de eventos, custeados pelo partido, para divulgar as ideias e propostas da agremiação.
  • Campanha de financiamento coletivo antecipada, desde que os recursos sejam utilizados apenas para a pré-campanha.

 

Fique atento!!!!

A propaganda eleitoral antecipada é uma armadilha que pode colocar em risco a sua campanha. Para evitar problemas, consulte um advogado especializado em Direito Eleitoral e fique por dentro da legislação.

Fale com nossos Advogados

4. Fiscalização e Infrações Eleitorais

A fiscalização das atividades de campanha é rigorosa, e qualquer deslize pode resultar em penalidades graves.

O cumprimento das regras eleitorais é fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e ainda conta com o Ministério Público.

Em caso de descumprimento, as penalidades podem ser:

  • Multa
  • Apreensão de material gráfico.
  • Suspensão da propaganda eleitoral.
  • Inelegibilidade do candidato.
  • Cassação do diploma de eleito.

 

4.1 Como é feita a fiscalização das atividades de campanha?

A Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Juízos Eleitorais, é a responsável por organizar, supervisionar e fiscalizar todo o processo eleitoral, inclusive as atividades de campanha.

Algumas das principais atribuições da Justiça Eleitoral na fiscalização da campanha:

  • Receber e analisar denúncias de irregularidades.
  • Investigar e apurar casos de abuso de poder, propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais.
  • Aplicar sanções cabíveis aos infratores, como multas, cassação de registro de candidatura e até mesmo inelegibilidade.
  • Promover a educação cívica e a conscientização do eleitorado sobre seus direitos e deveres.

E mais, o Ministério Público Eleitoral, por meio dos Procuradores Regionais Eleitorais e Promotores Eleitorais, atua como fiscal da lei no processo eleitoral, zelando pela legalidade e legitimidade das eleições.

Algumas das principais atribuições do Ministério Público Eleitoral na fiscalização da campanha:

  • Propor ações e medidas cabíveis para garantir a observância da legislação eleitoral.
  • Acompanhar e fiscalizar as atividades de campanha dos candidatos e partidos políticos.
  • Acionar a Justiça Eleitoral em caso de irregularidades.
  • Promover a defesa dos direitos do eleitorado e a lisura do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral dispõem de diversos mecanismos para fiscalizar as atividades de campanha, garantindo a transparência e a lisura do processo eleitoral.

Alguns dos principais mecanismos de fiscalização:

  • Monitoramento da propaganda eleitoral: Acompanhamento da propaganda eleitoral gratuita e paga, verificando se está de acordo com a legislação e se não há abuso de poder econômico ou midiático.
  • Análise de prestações de contas: Verificação das receitas e despesas dos candidatos e partidos políticos, para garantir a transparência na utilização dos recursos da campanha.
  • Investigação de denúncias: Análise de denúncias de irregularidades recebidas por meio de canais como o site da Justiça Eleitoral, aplicativos e atendimentos presenciais.
  • Operações conjuntas com outras entidades: Realização de operações conjuntas com órgãos como a Polícia Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Polícia Militar para combater o abuso de poder, a compra de votos e outros crimes eleitorais.
  • Utilização de tecnologia: Emprego de ferramentas tecnológicas para monitorar as redes sociais, identificar conteúdos irregulares e combater a desinformação.

 

4.2. Exemplos de infrações eleitorais e suas penalidades

 

Exemplos de infrações eleitorais e suas penalidades

Descrição

Compra de votos

Oferecer, prometer ou entregar vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive dinheiro, a eleitor, para obter-lhe o voto.

Penalidade: Multa e cassação do registro da candidatura.

Uso indevido dos meios de comunicação

Utilizar rádio, televisão ou outros veículos de comunicação em massa para divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a candidato, partido ou coligação, ou, sob qualquer forma, atacar candidato, partido ou coligação, exceto em programas ou entrevistas jornalísticas.

Penalidade: Multa e perda do direito de transmissão em rádio e TV.

Distribuição de propaganda eleitoral irregular

Realizar propaganda eleitoral em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros.

Penalidade: Multa e obrigação de retirar a propaganda irregular.

Abuso de poder econômico

Usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens ou serviços custeados pelo poder público, contratar cabos eleitorais remunerados ou ceder a utilização de seus bens por empresas em benefício de candidato, partido ou coligação, entre outras formas de uso indevido dos recursos econômicos.

Penalidade: Multa e cassação do registro da candidatura.

 

5. Campanha eleitoral na prática

Vamos ver um exemplo de campanha para vereador(a)

O caminho para se tornar um vereador é árduo e exige planejamento, dedicação e, acima de tudo, conhecimento das leis e normas que regem o processo eleitoral.

É nesse momento que a assessoria jurídica especializada do escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia se torna crucial para garantir a segurança jurídica da sua campanha e aumentar suas chances de sucesso.

1. Enquanto não é decidido se vai ser Candidato(a):

  • Data: Até o dia 6 de abril:


A partir de 1º de janeiro, as entidades que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições, inclusive as pesquisas sobre as candidaturas, precisam registrar os dados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até 5 dias antes da divulgação.

É proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução.

Programas sociais vinculados a candidatas ou candidatos, ou por elas mantidos, não podem ser executados a partir de 1º de janeiro.

Órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ficam proibidos de empenhar despesas com publicidade que excedam a média mensal dos últimos 3 anos, a partir de 1º de janeiro até o final do primeiro semestre.

A partir de 5 de Março, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve publicar as instruções para as eleições municipais de 2024.

Vereadoras e vereadores podem se desfiliar de seus partidos até 5 de abril para concorrer a cargo de prefeito ou vereador em outro partido.

No comecinho de abril, o TSE promoverá propaganda institucional em rádio e televisão para incentivar a participação feminina, jovem e da comunidade negra na política e esclarecer sobre o sistema eleitoral brasileiro, até 30 de julho.

  • Papel do Escritório:


O escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia auxilia na análise da viabilidade da candidatura, considerando aspectos legais, políticos e estratégicos.

A equipe jurídica oferece orientação sobre os requisitos para ser candidato, as principais leis eleitorais e os desafios que podem ser enfrentados durante a campanha.

2. Filiações Partidárias:

  • Data: 6 de abril

Data-limite para registrar no TSE os estatutos de partidos políticos e federações que participarão das eleições.

Candidatos precisam ter domicílio eleitoral no município em que desejam concorrer e estar filiados ao partido político pelo qual pretendem se candidatar.

Presidentes da República, governadores e prefeitos que desejam concorrer a outros cargos precisam renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

  • Papel do Escritório:

O escritório orienta sobre as diferentes legendas partidárias disponíveis, seus princípios e ideologias, além de auxiliar na escolha do partido mais adequado ao perfil do candidato e seus objetivos políticos.

A equipe jurídica também assessora na formalização da filiação, garantindo o cumprimento das normas partidárias e da legislação eleitoral.

3. Pré-Candidatura:

A pré-candidatura não tem uma data definida para o início. Ela nasce quando a pessoa revela o interesse em disputar uma eleição, o que pode ocorrer a qualquer tempo. Mas é importante ter cuidado para que não se pratique qualquer ato típico de campanha, especialmente o pedido explícito de votos, sob pena de incursão em propaganda antecipada, o que não é permitido.

Nesse período, o candidato ainda não pode realizar propaganda eleitoral oficial, mas pode realizar atividades como:

  • Divulgar suas ideias e propostas nas redes sociais e em outros meios de comunicação.
  • Participar de eventos e debates.
  • Reuniões com lideranças comunitárias e potenciais apoiadores.


  • Papel do Escritório:

O escritório assessora o candidato na definição da estratégia de pré-campanha, incluindo a criação de conteúdo para redes sociais, a elaboração de materiais gráficos e a organização de eventos.

A equipe jurídica também monitora as atividades da pré-campanha para garantir que estejam em conformidade com a legislação eleitoral.

4. Registro de Candidatura:

  • Data: Até o dia 5 de Agosto, ultimo dia para que os partidos façam as convenções para escolha dos candidatos.

  • Papel do Escritório:

O escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia fornece todo o suporte necessário para o registro de candidatura, desde a coleta da documentação exigida até a entrega no Tribunal Eleitoral.

A equipe jurídica garante que o registro seja feito de forma correta e dentro do prazo, evitando problemas que possam comprometer a candidatura.

5. Campanha Eleitoral:

  • Data: A campanha eleitoral oficial se inicia em 16 de agosto e se encerra em 03 de outubro de 2024.


Nesse período, o candidato pode realizar propaganda eleitoral gratuita e paga, de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Papel do Escritório:

O escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia oferece assessoria completa na elaboração e execução da estratégia de campanha eleitoral, incluindo: Monitoramento da campanha e da propaganda dos adversários e atuação em caso de impugnações ou outros problemas jurídicos.

6. Dia da Votação:

  • Data: A votação para as Eleições Municipais de 2024 em primeiro turno será realizada no dia 6 de outubro.

  • Papel do Escritório:

 

O escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia acompanha o candidato no dia da votação, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo eleitoral transcorra de forma regular.

A equipe jurídica orienta os mesários e fiscais de voto do candidato sobre seus direitos e deveres, além de prestar apoio em caso de dúvidas ou problemas durante a votação.

O escritório também monitora o andamento da votação em tempo real e atua em caso de qualquer irregularidade, garantindo a lisura do pleito.

6. Conclusão

Reflexão sobre a importância do cumprimento dos prazos e regras eleitorais para a integridade e legitimidade do processo democrático.

Com planejamento, conhecimento e uma estratégia sólida embasada na legalidade, você pode conduzir uma campanha eleitoral vitoriosa e focada na democracia. O escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia está preparado para ser seu parceiro nessa jornada.

Nossa equipe especializada em Direito Eleitoral possui vasta experiência em assessorar candidatos e partidos políticos em todas as etapas do processo eleitoral.

Podemos te auxiliar em:

  • Análise da legislação eleitoral e elaboração de estratégias de campanha dentro dos prazos e regras estabelecidos.
  • Registro de candidatura e trâmites junto à Justiça Eleitoral.
  • Verificação de peças publicitárias e mensagens de campanha estejam de acordo com a lei.
  • Monitoramento da propaganda eleitoral dos adversários e atuação em casos de abuso de poder ou descumprimento das regras.
  • Defesa jurídica em caso de questionamentos ou processos eleitorais.

7. Fechando o assunto

Se você está se preparando para as próximas eleições municipais e busca orientação especializada em Direito Eleitoral, o Escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados oferece serviços sob medida para suas necessidades.

Não arrisque sua campanha por desconhecimento da lei. Entre em contato com o escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia e aumente suas chances de êxito nas Eleições Municipais de 2024!

No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.

Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.

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