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Igualdade nas Eleições: Um Olhar sobre Gênero, Raça e Inclusão de Pessoas com Deficiência

As eleições são o pilar fundamental de qualquer democracia, representando o momento em que a população exerce seu direito de escolher seus representantes e definir os rumos do país.

No entanto, para que esse processo seja verdadeiramente democrático, é essencial que haja igualdade de oportunidade para todos os cidadãos, independentemente de gênero, raça ou deficiência.

Neste artigo, analisaremos a situação da igualdade nas eleições brasileiras, com foco na representatividade de gênero, raça e inclusão de pessoas com deficiência.

Discutiremos os avanços conquistados, os desafios que ainda persistem e as estratégias para promover uma democracia mais inclusiva.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. Introdução à Igualdade nas Eleições

1.1. A importância da igualdade

A igualdade de gênero, raça e inclusão de pessoas com deficiência nas eleições garante que as decisões políticas reflitam a diversidade da sociedade e atendam às necessidades de todos os cidadãos.

A falta de representatividade desses grupos pode levar a políticas públicas que ignoram ou até mesmo agravam suas desigualdades.

1.2. Evolução dos direitos políticos

O Brasil tem um histórico de lutas por direitos políticos para diferentes grupos.

1.3. O Caminho do Voto Feminino no Brasil: Uma Conquista Gradual

O Código Eleitoral de 1932, apesar de marcar um avanço ao permitir o voto feminino, impôs diversas restrições. Somente mulheres casadas com autorização do marido, viúvas e solteiras que possuíssem renda própria poderiam votar ou serem votadas. 

Essa limitação excluía grande parte da população feminina, principalmente as mulheres mais pobres e as que viviam em relacionamentos não oficializados.

Com o Código Eleitoral de 1934, houve um progresso. As restrições baseadas no estado civil e na renda foram removidas, ampliando o acesso das mulheres à participação política.

No entanto, o voto feminino permaneceu facultativo, enquanto para os homens era obrigatório. Essa diferença reforçava a ideia de que a política era um espaço predominantemente masculino.

Finalmente, em 1946, após anos de luta do movimento sufragista, o voto feminino se tornou obrigatório no Brasil. Essa conquista representou um marco na história da democracia brasileira, garantindo às mulheres plenos direitos políticos e fortalecendo sua representatividade na esfera pública.

É importante lembrar que o caminho até o voto feminino foi longo e desafiador.

1.4. A Escravidão e a Luta pela Cidadania Negra no Brasil

A escravidão foi a base da economia e da organização social brasileira por mais de três séculos, marcando profundamente a história do país.

Mesmo compondo a maioria da população durante os anos finais do regime escravocrata, os negros eram relegados à condição de sub-humanos, privados de direitos básicos e considerados propriedade de seus senhores.

Um absurdo em qualquer época da história.

A Cidadania Negada

Apesar da conquista da liberdade por alguns ex-escravos (libertos), a cidadania plena lhes era negada.

A Constituição de 1824, embora concedesse aos libertos o direito ao voto como eleitores, não os reconhecia como cidadãos brasileiros de fato.

Ingênuos e o Direito ao Voto

A questão dos ingênuos, nascidos livres de mães escravas, era ainda mais complexa. A Constituição de 1824 não mencionava restrições ao voto para esse grupo, o que levava à interpretação de que podiam votar como eleitores e até mesmo ser eleitos.

Lei Saraiva e a Exclusão Política

Em 1881, com a proximidade da abolição da escravidão, a Lei Saraiva reformou o sistema eleitoral, excluindo do processo eleitoral os analfabetos. Essa medida impactou diretamente a grande massa de ex-escravos, majoritariamente analfabetos, reforçando sua exclusão política.

Abolição e Obstáculos à Participação Política

Embora a Lei Áurea de 1888 tenha formalmente libertado os escravos, a participação dos negros na vida política brasileira continuou precária.

A proibição do voto para analfabetos e a persistência de estigmas raciais, como teorias pseudocientíficas que propagavam a inferioridade negra, dificultavam o exercício da cidadania plena por parte dos ex-escravos e seus descendentes.

O Caso Monteiro Lopes:

Um exemplo emblemático dessa realidade é a história do deputado Monteiro Lopes. Eleito diversas vezes, Lopes nunca conseguia ser diplomado devido a uma série de subterfúgios racistas que o impediam de assumir o cargo. Somente em 1909, após uma intensa campanha nacional, ele finalmente tomou posse como deputado federal.

1.5. Evolução da Legislação Eleitoral Brasileira e a Inclusão de Pessoas com Deficiência

No Primeiro e Segundo Código Eleitoral (1932 e 1935) a preocupação era basicamente com o voto do eleitor cego alfabetizado, permitindo a assinatura em braile e a colocação da cédula na urna pelo presidente da mesa.

Isso demonstrou um primeiro passo, mas ainda limitado e excludente para outras deficiências.

Por incrível que pareça quando surge uma novidade, um lei nova, espera-se evolução, mas não foi o que acontecer com o Terceiro Código Eleitoral (1945). A ausência de menção direta demonstrou um retrocesso, deixando a interpretação para o termo “inválidos” e a regulamentação para o TSE.

No quarto Código Eleitoral (1950), novamente o foco é no eleitor cego, mas com a exigência da assinatura em alfabeto comum, o que excluía aqueles que só dominavam o braile.

Avanços no Quinto Código e Desafios Persistentes:

Finalmente, com o quinto Código Eleitoral (1965 – atual), uma abordagem mais abrangente, com instruções do TSE para locais acessíveis e detalhamento do processo de voto para o eleitor cego.

A inclusão do alistamento facultativo para pessoas com deficiência também foi um avanço.

Avanços mais recentes

É importante mencionar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008, que reforça o direito ao voto e à participação política das pessoas com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, também contribui para a promoção da acessibilidade e da inclusão em diversos aspectos da vida, incluindo o processo eleitoral.

O avanço da tecnologia pode ser um aliado na promoção da acessibilidade eleitoral, com soluções como urnas eletrônicas acessíveis e aplicativos com informações em diferentes formatos.

2. Papel do Gênero na Política

2.1. Análise da Representatividade de Gênero nas Esferas Políticas

Apesar dos avanços conquistados ao longo do tempo, conforme comentamos há pouco, a representatividade de gênero nas esferas políticas ainda está longe de ser igualitária.

Mulheres seguem sub-representadas em cargos eletivos, tanto no Executivo quanto no Legislativo, em diferentes níveis de governo.

Vejam esse gráfico extraído do Tribunal Superior Eleitoral sobre o número de candidatas mulheres:

Essa desigualdade se reflete na formulação de políticas públicas, na tomada de decisões e na representatividade dos interesses da população.

Vejam como foi difícil, por exemplo, a instituição do programa Dignidade Menstrual.

Diversos fatores contribuem para a baixa representatividade feminina na política:

  • Cultura patriarcal:

A cultura machista ainda é presente e a divisão sexual do trabalho ainda impõe barreiras para a participação feminina na política.

Mulheres muitas vezes são sobrecarregadas com as tarefas domésticas e os cuidados com a família, o que dificulta a conciliação com a vida pública.

  • Preconceito e discriminação:

Mulheres na política muitas vezes enfrentam preconceito, discriminação e violência de gênero, o que desestimula a participação e perpetua a desigualdade.

  • Falta de apoio partidário:

Os partidos políticos ainda têm dificuldades em promover a participação feminina e em oferecer suporte para as candidaturas de mulheres.

2.2. Discussão sobre Barreiras e Avanços na Participação Feminina em Cargos Eletivos:

Apesar das barreiras, há avanços importantes na participação feminina em cargos eletivos.

A implementação de cotas de gênero e a mobilização de movimentos feministas têm contribuído para aumentar o número de mulheres na política.

As cotas de gênero são um mecanismo importante para garantir a representatividade feminina nas eleições.

Elas estabelecem um percentual mínimo de candidaturas femininas, obrigando os partidos a investirem na formação e na promoção de mulheres na política.

As regras que definem como devem ser as cotas estão na Resolução Nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019. Vale a pena você dar uma lida nela,é só clicar nela. Mas a gente fala agora como funciona essa história de cota de gênero.

O Artigo 17 da Resolução traz importantes determinações para garantir a representatividade feminina nas eleições proporcionais. Vamos analisar os pontos-chave relacionados às candidaturas de mulheres:

  1. Percentual mínimo e máximo de candidaturas:

Cada partido ou federação deve preencher  no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas com candidaturas de cada gênero.

Não temos agora como discutir a essa limitação de 30%, porque muita gente interpreta de forma restritiva.

A regra é clara, mas a interpretação de alguns e o uso não é.

Tem quem diga “Veja que bom 30% de vagas garantidas para mulheres”. Engana-se e faz os outros serem enganados. A regra diz “deve preencher  no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas com candidaturas de cada gênero.”

Se não vivêssemos em uma realidade machista, poderíamos comemorar na verdade que está garantido 70% das candidaturas para mulheres.

Os partidos se aproveitam dessa interpretação e “cumprem” com a cota.

Aqui fica nosso registro que deveria ser uma cota igualitária – 50%/50%.

  1. Consequências do descumprimento

A inobservância dos limites mínimo e máximo de candidaturas por gênero pode levar ao   indeferimento do pedido de registro do partido ou federação.

Isso, ao menos, demonstra a seriedade da norma e a importância de se respeitar a representatividade feminina.

3. Raça e Representatividade Eleitoral

3.1 Estatísticas sobre a representação racial em cargos políticos no Brasil

De acordo com informações extraídas o site do TSE, estes são os números de representação das candidaturas, pelo critério de cor/raça, nas últimas eleições:

 

Um número extremamente baixo considerando que as pessoas negras representam 56% da população brasileira, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

3.2. Desafios Enfrentados por Candidatos Negros e Indígenas

Diversos fatores contribuem para a sub-representação de negros e indígenas na política brasileira, entre eles:

  • Desigualdade socioeconômica:

A população negra e indígena ainda enfrenta altos índices de pobreza, falta de acesso à educação de qualidade e oportunidades de trabalho, o que limita suas chances de ingressar na carreira política.

  • Discriminação racial:

O racismo estrutural permeia a sociedade brasileira e se manifesta também na política, dificultando o acesso de candidatos negros e indígenas a financiamentos, campanhas eleitorais e cargos de poder.

  • Falta de apoio partidário:

Essa falta de apoio é inaceitável, se você for a fundo no que deveria ser um partido político.

Os partidos políticos não oferecem o suporte necessário para que candidatos negros e indígenas se candidatem e sejam eleitos, como recursos financeiros, estrutura de campanha e acesso à mídia.

  • Baixa participação política:

A baixa participação política da população negra e indígena também é um fator que contribui para sua sub-representação.

Essa baixa participação pode ser explicada por diversos motivos, como a falta de acesso à informação política, o desinteresse pela política tradicional e a desconfiança nas instituições.

3.3. Iniciativas para Promover a Igualdade Racial na Política

Para superar esses desafios e promover a igualdade racial na política brasileira, diversas iniciativas estão sendo desenvolvidas, como:

Financiamento público para campanhas eleitorais:

A Lei nº 13.165/2015 estabelece um piso mínimo de recursos para campanhas eleitorais de candidatos negros e indígenas, buscando reduzir a desigualdade no acesso ao financiamento político.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) implementa medidas para promover a representatividade negra nas eleições. Vamos analisar como o FEFC incentiva a participação de pessoas negras na política:

Dobro de Votos para Candidaturas Negras

Para a distribuição dos recursos do FEFC entre os partidos, os votos dados a candidatas(os) negras(os) para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro até 2030.

Essa medida aumenta o peso eleitoral das candidaturas negras, incentivando os partidos a investirem em suas campanhas.

Recursos Destinados a Candidaturas Negras e Femininas:

Cada partido político deverá definir critérios para a distribuição dos recursos do FEFC, garantindo que uma parte seja destinada a candidaturas de pessoas negras, levando em consideração  a proporção de homens e mulheres negras em relação ao total de candidatos do partido.

Essa medida busca promover a equidade de gênero e raça na política.

Transparência e Participação:

Os critérios de distribuição dos recursos devem ser aprovados pela maioria da direção executiva nacional de cada partido e estarão disponíveis para consulta pública. A população pode acompanhar como os recursos estão sendo utilizados e cobrar dos partidos o cumprimento da resolução.

3.4. Autodeclaração e Heteroidentificação

A legislação respeita a autodeclaração como princípio para identificar pessoas negras.

No entanto, reconhece também que podem ocorrer casos de fraudes. Para garantir a fidedignidade das candidaturas, a legislação permite que os partidos políticos criem comissões de heteroidentificação.

Esclarecendo os Termos:

Autodeclaração: É o direito de cada indivíduo se reconhecer e se identificar como pertencente a um determinado grupo étnico-racial.

Heteroidentificação: É a identificação feita por terceiros, com base em características fenotípicas (aparência física), para determinar se uma pessoa pertence ou não a um determinado grupo étnico-racial.

A Comissão de Heteroidentificação é formada por membros do próprio partido, tem como objetivo analisar os casos de candidaturas que se autodeclaram negras e que geram dúvidas. A análise é feita com base em critérios fenotípicos, considerando a aparência física da pessoa.

A criação da comissão de heteroidentificação é importante para:

  • Combater fraudes: Evitar que pessoas que não são negras se beneficiem dos recursos destinados a candidaturas negras.
  • Garantir a legitimidade da ação afirmativa: Assegurar que os recursos sejam direcionados para quem realmente precisa.
  • Promover o debate sobre raça e identidade: A discussão sobre critérios de identificação racial é complexa e necessita ser feita de forma responsável e respeitosa.

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4. Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Eleições

A busca por uma democracia representativa não se limita à questão racial e de gênero.

É fundamental garantir também que as pessoas com deficiência tenham voz e espaço na política.

Para isso, ao longo dos últimos 20 anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem tomado medidas importantes para promover a inclusão e a acessibilidade no processo eleitoral.

4.1. Avaliação da acessibilidade e da representação de pessoas com deficiência na política

O primeiro passo para a inclusão é garantir que as pessoas com deficiência possam participar do processo eleitoral sem barreiras.

A avaliação da acessibilidade nas eleições envolve diversos aspectos:

  • Locais de votação: É fundamental que os locais de votação sejam acessíveis, com rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalização adequada.
  • Materiais eleitorais: Os materiais eleitorais, como santinhos e guias eleitorais, devem estar disponíveis em formatos acessíveis, como braille, áudio e Libras.
  • Sistemas de votação: As urnas eletrônicas e outros sistemas de votação devem ser acessíveis a pessoas com deficiência visual, auditiva e motora.
  • Comunicação e informação: A comunicação sobre o processo eleitoral deve ser clara, acessível e disponível em diversos formatos.


Atenção Partidos!!!!!
Faça a avaliação da representação das pessoas com deficiência.

Além da acessibilidade, é importante avaliar a representatividade de pessoas com deficiência na política e esse papel deveria ser prioridade dos Partidos. Isso significa analisar:

  • Número de candidatos com deficiência: É fundamental que haja um número significativo de candidatos com deficiência concorrendo às eleições, em todos os níveis.
  • Acesso a recursos e apoio: Candidatos com deficiência devem ter acesso a recursos e apoio para suas campanhas, em igualdade de condições com os demais candidatos.
  • Participação em cargos eletivos: É importante que pessoas com deficiência sejam eleitas e ocupem cargos políticos, para que suas vozes e perspectivas sejam consideradas nas decisões que afetam suas vidas.


4.2. Legislação e políticas públicas voltadas para a inclusão dessas pessoas no processo eleitoral.

 

O Brasil possui um marco legal significativo que ampara os direitos das pessoas com deficiência, incluindo sua participação política:

  • Constituição Federal: Garante a igualdade de direitos e a não discriminação, além de prever a participação da comunidade na formulação de políticas públicas.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: Estabelece diretrizes para a inclusão das pessoas com deficiência em todas as esferas da vida, incluindo a política.
  • Lei de Acessibilidade: Dispõe sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência a espaços públicos e privados, incluindo locais de votação.
  • Resoluções do TSE: O Tribunal Superior Eleitoral tem editado resoluções que regulamentam a acessibilidade e a participação de pessoas com deficiência nas eleições.

5. Estratégias para Promover a Igualdade

Promover a igualdade e a inclusão nas eleições é um desafio complexo, mas necessário para o fortalecimento da democracia.

Diversas medidas podem ser implementadas para aumentar a diversidade e a inclusão nas eleições:

  • Ações afirmativas: Atualização e definição mais precisas das cotas para candidaturas de mulheres, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. Isso pode contribuir para aumentar sua representatividade nos espaços de poder.
  • Financiamento de campanha: A criação de fundos específicos para financiar campanhas de candidatos de grupos sub-representados pode nivelar o campo de jogo e aumentar suas chances de sucesso.
  • Combate à violência política: A violência política, especialmente contra mulheres e pessoas LGBTQIA+, é uma barreira à participação política. É necessário implementar medidas para prevenir e punir esses atos.
  • Capacitação política: Programas de capacitação política para mulheres, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência podem prepará-los para a disputa eleitoral e para o exercício de mandatos.

6. Conclusão

A busca por uma democracia verdadeiramente inclusiva no Brasil tem sido uma longa jornada, marcada por lutas, conquistas e desafios persistentes.

Ao longo da história, diferentes grupos sociais – mulheres, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência – enfrentam barreiras para exercer seus direitos políticos e ter suas vozes ouvidas.

A sub-representação, o preconceito, a discriminação e a violência política continuam sendo obstáculos para a participação plena de todos na vida democrática do país.

7. Fechando o assunto

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