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Divulgação de campanha, quando começar e quais as penalidades no caso de campanha antecipada?

Olá candidatos(as) a prefeito(a) e vereador(a), a campanha eleitoral de 2024 vai escolher prefeitos(as) e vereadores)as). Você precisa apresentar suas propostas e conquistar a confiança do eleitorado.

Mas atenção! Essa fase tem que ser conduzida com pleno conhecimento da legislação eleitoral e com estratégias eficazes para evitar penalidades que podem comprometer todo o esforço investido.

A legislação eleitoral, em constante atualização, é rigorosa e exige atenção aos detalhes.

O descumprimento das normas, mesmo que involuntário, pode acarretar consequências graves, desde multas significativas até a cassação do registro ou do mandato.

O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral, e nossa equipe está pronta para oferecer a vocês a segurança jurídica necessária para uma campanha transparente e vitoriosa.

Garanta uma campanha dentro da lei com a assessoria do escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, especialistas em Direito Eleitoral.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. Quando começar a campanha?

Candidato(a), essa é uma pergunta para quem quer entrar na disputa eleitoral com o pé direito!

A legislação eleitoral brasileira é bastante específica sobre quando você pode começar a divulgar sua campanha, e “queimar a largada” pode trazer problemas sérios.

Vamos dividir a resposta em duas etapas:

1.1 Pré-campanha:

  • Quando começa: como dissemos no post Pré-campanha, conheças as principais regras eleitorais, como não existem regras que definem a pré-campanha o “início” da pré-campanha é algo que vai variar de região e do cenário do Município.

  • O que é permitido:
    • Divulgar suas ideias e propostas: Você pode apresentar seus projetos para a comunidade, falar sobre sua visão para o futuro do município e mostrar suas propostas para melhorar a vida da população.
    • Participar de debates e entrevistas: É a hora de mostrar seus conhecimentos, sua experiência e sua capacidade de liderança.
    • Realizar reuniões com lideranças e eleitores: Conecte-se com a comunidade, ouça as demandas da população e construa uma base de apoio.
    • Organizar eventos fechados para discutir políticas públicas: Reúna pessoas para debater temas importantes para o município e apresentar seus planos de governo.

  • O que é proibido:
    • Pedir votos explicitamente: A pré-campanha não é o momento para pedir votos. Concentre-se em apresentar suas ideias e construir uma imagem positiva.
    • Utilizar bens e serviços públicos para fins eleitorais: É proibido usar recursos do Estado para promover a pré-campanha.
    • Criar perfis falsos nas redes sociais: A transparência e a autenticidade são essenciais para construir uma campanha sólida.
    • Realizar propaganda eleitoral paga: Anúncios pagos em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação só são permitidos durante a campanha oficial.
    • Impulsionar campanhas negativas: Atacar ou difamar outros(as) candidatos(as) é proibido em qualquer fase da campanha, inclusive na pré-campanha.

1.2. Campanha Oficial:

  • Quando começa: A partir de 16 de agosto de 2024, 45 dias antes das eleições municipais.

  • O que é permitido:
    • Tudo que é permitido na pré-campanha, além de:
      • Pedir votos explicitamente: Agora sim, você pode pedir o voto dos eleitores(as)!
      • Realizar propaganda eleitoral: Você pode investir em anúncios em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação, respeitando os limites de gastos e as regras de veiculação.

Divulgação de Campanha Eleitoral 2024: o que você pode fazer em cada fase?

Fase da Campanha

Período

Atividades Permitidas

Atividades Proibidas

Pré-campanha

06 de julho a 15 de agosto de 2024

– Divulgar ideias e propostas.

– Participar de debates e entrevistas.

– Realizar reuniões com lideranças e eleitores.

– Organizar eventos fechados para discutir políticas públicas.

– Pedir votos explicitamente.

– Utilizar bens e serviços públicos para fins eleitorais.

– Criar perfis falsos nas redes sociais.

– Realizar propaganda eleitoral paga.

– Impulsionar campanhas negativas.

Campanha Oficial

16 de agosto a 04 de outubro de 2024

– Todas as atividades da pré-campanha, além de:

– Pedir votos explicitamente.

– Realizar propaganda eleitoral em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação.

– Distribuir brindes, camisetas ou outros materiais que configurem compra de votos.

– Realizar showmícios (shows artísticos pagos).

Observações:

  • As datas e as regras para a campanha eleitoral são definidas pela legislação eleitoral brasileira e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • O descumprimento das regras pode resultar em penalidades que variam de multas à cassação do registro ou do mandato.
  • É fundamental buscar assessoria jurídica especializada para garantir uma campanha segura e transparente.


Dica:
Imprima esta tabela e mantenha-a sempre à mão para consultar as regras da campanha eleitoral.

2. Normas e Regras Gerais: o manual de instruções da sua campanha!

A legislação eleitoral brasileira é extensa e complexa, mas não se assustem!

Estamos aqui para descomplicar as regras essenciais para a divulgação da campanha.

2.1. Pré-campanha: aqueça os motores, mas sem queimar a largada!

A pré-campanha é o período que antecede a campanha oficial. É a hora de se apresentar aos(às) eleitores(as), divulgar suas ideias e construir uma base de apoio. Mas é preciso ter cuidado.

O que é permitido na pré-campanha?

  • Divulgação de ideias e propostas: Vocês podem apresentar seus projetos, sua visão para o futuro do município e suas propostas para melhorar a vida da comunidade.
  • Participação em debates e entrevistas: Demonstrem seus conhecimentos, sua experiência e sua capacidade de liderança.
  • Reuniões com lideranças e eleitores: Conectem-se com a comunidade e ouçam as demandas dos(as) eleitores(as).
  • Eventos fechados para discutir políticas públicas: Organizem reuniões e debates para apresentar seus planos de governo e discutir soluções para os problemas do município.


O que é proibido na pré-campanha?

  • Pedir votos explicitamente: A pré-campanha não é o momento para pedir votos. Concentrem-se em apresentar suas ideias e construir uma imagem positiva.
  • Utilizar bens e serviços públicos para fins eleitorais: É proibido usar recursos do Estado para promover a pré-campanha.
  • Criar perfis falsos nas redes sociais: A transparência e a autenticidade são fundamentais para construir uma campanha sólida.
  • Realizar propaganda eleitoral paga: Anúncios pagos em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação só são permitidos durante a campanha oficial.
  • Impulsionar campanhas negativas: Atacar ou difamar outros(as) candidatos(as) é proibido em qualquer fase da campanha, inclusive na pré-campanha.


Quer saber mais sobre as regras da pré-campanha?
Acesse nosso artigo completo clicando aqui.

2.2. Campanha Oficial: hora de intensificar as ações, sempre com respeito à legislação!

Com o início da campanha oficial, novas possibilidades vão se abrir para apresentar suas propostas e conquistar o voto dos eleitores.

Será o momento de intensificar as ações, ampliar o alcance da sua mensagem e consolidar sua presença junto ao eleitorado.

No entanto, as regras se tornam ainda mais importantes nesta fase, exigindo atenção redobrada para evitar penalidades que podem comprometer todo o seu esforço.

A campanha oficial é regida por um conjunto de normas e procedimentos estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É fundamental que vocês, candidatos(as), estejam familiarizados com essas regras para conduzir uma campanha transparente e dentro da lei.

➡️ Propaganda Eleitoral na Internet: conecte-se com os eleitores no mundo digital!

A internet acabou se tornando um campo de batalha nas eleições, oferecendo ferramentas poderosas para alcançar e engajar o eleitorado.

Importante: é preciso utilizá-las com estratégia e, acima de tudo, com respeito à legislação.

O que será permitido na propaganda eleitoral na internet?

  • Impulsionar conteúdo: Vocês podem investir em anúncios pagos nas redes sociais e em outros sites para ampliar o alcance das suas mensagens e atingir um público maior.
  • Realizar lives: As lives são uma ferramenta poderosa para interagir com os(as) eleitores(as) em tempo real, responder a perguntas e apresentar suas propostas de forma mais pessoal.
  • Criar sites e perfis: Ter um site e perfis nas redes sociais é essencial para centralizar as informações sobre a sua candidatura, divulgar seu material de campanha e construir uma comunicação mais próxima com os(as) eleitores(as).
  • Interagir com o público: Respondam aos comentários, participem de debates online e mostrem que vocês estão atentos(as) às demandas da população.


Lembrem-se:
Todas essas atividades devem ser realizadas com transparência, identificando claramente que se trata de propaganda eleitoral e cumprindo as demais regras estabelecidas pela legislação.

O que é proibido na propaganda eleitoral na internet?

  • Disparar mensagens em massa sem consentimento: É proibido enviar mensagens eleitorais por e-mail ou aplicativos de mensagem sem a autorização expressa dos(as) destinatários(as).
  • Usar perfis falsos: Criar perfis falsos nas redes sociais para difundir propaganda eleitoral ou atacar adversários é crime eleitoral.
  • Contratar impulsionamento por empresas: O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral só pode ser feito diretamente pelo(a) candidato(a) ou pelo partido político, sendo vedada a contratação de empresas para essa finalidade.


Atenção!
A legislação sobre propaganda eleitoral na internet está em constante evolução. A Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata desse tema, foi alterada pela Resolução TSE nº 23.732/2024 para as Eleições de 2024.

Para se aprofundar nas regras sobre o uso da internet nas eleições, confira nosso artigo completo sobre o impacto da inteligência artificial nas eleições: O Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições: Desafios, Regulação e o Futuro da Democracia Digital no Brasil

Dica: A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que a sua campanha na internet esteja dentro da lei e para evitar penalidades. Entre em contato com o escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados e tenha a tranquilidade de uma campanha digital segura e eficiente.

➡️ Financiamento de Campanha: recursos para impulsionar suas ideias com transparência!

A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre as fontes de financiamento de campanha e sobre a obrigatoriedade de prestação de contas, com o objetivo de garantir a transparência e a igualdade de condições entre os(as) candidatos(as).

Fontes de Recursos: de onde vem o dinheiro da campanha?

  • Fundo Partidário: Os partidos políticos recebem recursos do Fundo Partidário, que são utilizados para custear suas atividades permanentes e também para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos(as).

A distribuição dos recursos do Fundo Partidário é feita de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional.

Os recursos do FEFC são provenientes do Orçamento da União e são distribuídos aos partidos políticos de acordo com critérios definidos na legislação.

No entanto, existem limites para as doações, que variam de acordo com a renda do(a) doador(a). No caso, 10% da renda bruta alcançada no ano anterior.

  • Crowdfunding: O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, permite que qualquer pessoa contribua com valores, geralmente pequenos, para a campanha por meio de plataformas online.


Importante:
A Reforma Eleitoral de 2015 proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais.

Para saber mais sobre as fontes de financiamento de campanha, os limites de doação e as regras para o crowdfunding, confira nosso artigo completo sobre o assunto: Financiamento de Campanha Eleitoral: como funciona e regras atualizadas

➡️ Prestação de Contas: transparência para conquistar a confiança do eleitorado!

A prestação de contas é uma obrigação legal de todos(as) os(as) candidatos(as) e partidos políticos. É por meio dela que vocês demonstram aos(às) eleitores(as) como os recursos da campanha foram arrecadados e utilizados.

A prestação de contas deve ser feita de forma detalhada e organizada, com a apresentação de documentos comprobatórios de todas as receitas e despesas.

A transparência na gestão financeira da campanha é fundamental para:

  • Conquistar a confiança do eleitorado: Os(as) eleitores(as) valorizam candidatos(as) que agem com honestidade e transparência.
  • Evitar problemas com a Justiça Eleitoral: A falta de transparência na prestação de contas pode resultar em multas, rejeição das contas e até mesmo na cassação do registro ou do mandato.


Dica:
Busque assessoria jurídica especializada para auxiliar no processo de prestação de contas e garantir que todas as informações sejam apresentadas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

➡️ ️Propaganda Eleitoral na TV e Rádio: Alcance um público amplo com o tempo gratuito!

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mesmo em tempo de redes sociais, ainda é uma ferramenta poderosa para alcançar um público amplo e diversificado.

Tempo Gratuito: um direito dos partidos e coligações

A Constituição Federal, em seu artigo 17, § 3º, garante aos partidos políticos o acesso gratuito ao rádio e à televisão para a divulgação de seus programas partidários e para a propaganda eleitoral.

Esse direito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definem os critérios para a distribuição do tempo de propaganda entre os partidos e coligações.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão é dividido em dois blocos diários de 10 minutos cada, veiculados de segunda a sábado.

Horários da Propaganda Eleitoral Gratuita em Rede para Prefeitos(as) e Vereadores(as) – Eleições 2024

Meio de Comunicação

Horário

Duração dos Blocos

Dias da Semana

Rádio

12h às 12h10 e 20h30 às 20h40

10 minutos

Segunda-feira a Sábado

Televisão

13h às 13h10 e 20h30 às 20h40

10 minutos

Segunda-feira a Sábado

Inserções

Distribuídas ao longo da programação, entre 5h e 00h

30 a 60 segundos

Segunda-feira a Domingo

Observações: As inserções são pequenas peças publicitárias veiculadas ao longo da programação, com duração de 30 a 60 segundos.

Propaganda Paga Proibida: garantindo a igualdade de condições

A legislação eleitoral brasileira proíbe a compra de espaço publicitário em rádio e televisão para fins eleitorais.

Essa proibição visa garantir a igualdade de condições entre os(as) candidatos(as), evitando que aqueles com maior poder econômico dominem o espaço midiático e prejudiquem a competição eleitoral.

Propaganda Eleitoral Gratuita na TV e Rádio: regras essenciais

Aspecto

Detalhes

Direito

Garantido pela Constituição Federal (art. 17, § 3º) e regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e Resoluções do TSE.

Tempo

Dividido em dois blocos diários de 10 minutos, veiculados de segunda a sábado.

Distribuição do tempo

Baseada na representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.

Propaganda paga

Proibida por lei, para garantir a igualdade de condições entre os(as) candidatos(as).

Conteúdo

Apresentação de propostas, planos de governo, histórico do(a) candidato(a) e mensagens para o eleitorado.

Fiscalização

A Justiça Eleitoral fiscaliza o conteúdo da propaganda para coibir abusos e garantir o cumprimento da legislação.

Dica: Aproveitem ao máximo o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão para apresentar suas propostas de forma clara e convincente, destacando seus diferenciais e conquistando a confiança dos(as) eleitores(as).

➡️ Eventos Públicos e Comícios: mobilize seus eleitores com energia e dentro da lei!

Os eventos públicos e comícios são momentos importantes da campanha eleitoral, onde vocês podem se conectar diretamente com os(as) eleitores(as), apresentar suas propostas, mostrar sua energia e conquistar o apoio da comunidade.

Mas, assim como em outras áreas da campanha, é fundamental respeitar as regras para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

O que é permitido em eventos públicos e comícios?

  • Realizar comícios, caminhadas e carreatas: Esses eventos são tradicionais nas campanhas eleitorais e permitem que vocês se aproximem dos(as) eleitores(as) e divulguem suas mensagens de forma mais pessoal.


Atenção!
É fundamental que esses eventos sejam organizados com segurança, respeitando as normas de horário e local estabelecidas pela legislação e pelas autoridades locais.

O que é proibido em eventos públicos e comícios?

  • Distribuir brindes, camisetas e outros materiais que configurem compra de votos: A legislação eleitoral proíbe a distribuição de qualquer tipo de vantagem aos(às) eleitores(as) em troca de votos.


Lembrem-se:
A compra de votos é crime eleitoral e pode resultar em graves penalidades, como a cassação do registro ou do mandato.

  • Showmícios (shows artísticos pagos): A realização de shows artísticos pagos durante a campanha eleitoral é proibida, pois pode ser considerada uma forma de compra de votos e de abuso do poder econômico.


Lembrem-se:
O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados está à disposição para auxiliar vocês na organização de eventos e comícios dentro da lei, garantindo que a sua campanha seja um sucesso!

Quer se aprofundar nas regras da campanha oficial? Acesse nosso artigo detalhado: Prazos e Regras da Campanha Eleitoral no Brasil: O que Você Precisa Saber

3. Marketing Digital: Conecte-se com os eleitores no mundo online!

Todo mundo hoje sabe que as redes sociais e as ferramentas digitais se tornaram indispensáveis nas campanhas eleitorais.

É no ambiente online que muitos dos(as) eleitores(as) se informam, debatem e formam suas opiniões.

Dominar o marketing digital é essencial para alcançar um público amplo, construir uma imagem forte e conquistar o voto.

Mas atenção! A internet não é uma “terra sem lei”.

As regras da campanha eleitoral também se aplicam ao mundo online, e é fundamental utilizar as ferramentas digitais com estratégia e, acima de tudo, com ética.

Crie conteúdo relevante e engajador

  • Conteúdo de qualidade é a chave.
  • Diversifique os formatos.
  • Humanize sua comunicação.
  • Utilize hashtags relevantes.


Dica:
Conheçam o seu público-alvo e produzam conteúdo que seja relevante para seus interesses e necessidades. Para se aprofundar em conteúdo e estratégias para campanhas, acesse nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.

Interaja com o público: esteja presente e próximo(a) dos eleitores(as)

  • Responda a perguntas e comentários.
  • Realize lives interativas.
  • Participe de debates online.


Dica:
Sejam respeitosos(as), educados(as) e evitem o uso de linguagem agressiva ou ofensiva. Cuidado com as fake news e campanhas negativas! Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso artigo: O Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições: Desafios, Regulação e o Futuro da Democracia Digital no Brasil

Respeite a LGPD: proteja os dados dos(as) eleitores(as)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabelece regras rigorosas para a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais.

Na campanha eleitoral, é fundamental que vocês respeitem essa legislação para evitar problemas com a Justiça e para garantir a confiança dos(as) eleitores(as).

Dica: A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que a sua campanha digital esteja em conformidade com a LGPD. Entre em contato com o escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados e tenha a segurança de uma campanha digital ética e legal.

4. Aspectos Legais e Penalidades: A importância de uma campanha legal e transparente

A Justiça Eleitoral está atenta para garantir que as eleições sejam justas e democráticas, aplicando a legislação com rigor.

O descumprimento das regras da campanha, mesmo que involuntário, pode resultar em penalidades severas, comprometendo todo o esforço e investimento da sua candidatura.

Conhecer a legislação e agir com ética e transparência é fundamental para que a sua campanha seja um sucesso e para que você conquiste o voto dos(as) eleitores(as) com segurança.

As Regras do Jogo: Legislação Eleitoral

Vocês já sabem que a legislação eleitoral brasileira é composta por um conjunto de leis, resoluções e instruções que regem todo o processo eleitoral, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos(as) eleitos(as).

Penalidades: as consequências do descumprimento das regras

O descumprimento das regras da campanha eleitoral pode acarretar diversas penalidades, que variam de acordo com a gravidade da infração.

Infração

Penalidade

Legislação

Propaganda irregular

Multa, remoção de conteúdo, cassação de registro ou de mandato

Lei nº 9.504/1997, Resoluções do TSE

Abuso de poder econômico ou político

Inelegibilidade, cassação de mandato, perda dos direitos políticos, multa

Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), Lei nº 9.504/1997, Resoluções do TSE

Caixa dois

Multa, reclusão, perda dos bens e valores oriundos do crime, suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), Lei nº 9.504/1997, Lei nº 9.840/1999 (Lei da Compra de Votos)

Dica: A prevenção é o melhor remédio!

Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, é essencial que vocês busquem assessoria jurídica especializada desde o início da campanha.

Os(as) advogados(as) especialistas em Direito Eleitoral podem auxiliar vocês na interpretação da legislação, na elaboração de estratégias de campanha e na prevenção de irregularidades.

O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral e está pronto para oferecer a vocês a segurança jurídica necessária para uma campanha transparente e vitoriosa. Entre em contato conosco!

Fale com nossos Advogados

5. O que acontece se fizer a campanha antecipada? Perigo!!!

Candidato(a), a campanha antecipada é um assunto sério e a Justiça Eleitoral está cada vez mais rigorosa na aplicação da lei.

As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, mas, de modo geral, as seguintes consequências podem ser aplicadas:

  1. Multa:
  • Valor: Pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou até mesmo o equivalente ao valor gasto na propaganda irregular, conforme previsto no 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
  • Quem paga: A multa é aplicada ao candidato(a) beneficiado(a) e, em alguns casos, também ao partido político.

  1. Cassação do registro ou diploma:
  • Quando se aplica: Em casos mais graves de campanha antecipada, como a realização de propaganda ostensiva e com grande alcance, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro da candidatura, com base no 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), ou, se o candidato(a) já tiver sido eleito(a), cassar o diploma.
  • Consequência: O candidato(a) fica impedido(a) de concorrer à eleição ou, se eleito(a), perde o mandato.

  1. Representação por abuso de poder:
  • O que é: A campanha antecipada pode ser considerada abuso de poder político ou econômico, conforme o 22 da Lei Complementar nº 64/90, o que pode levar à impugnação da candidatura ou à cassação do mandato.
  • Consequências: Além da perda do mandato, o candidato(a) pode ficar inelegível por até 8 anos.

  1. Inelegibilidade:
  • Quando se aplica: A inelegibilidade pode ser aplicada em casos de abuso de poder, previstos na Lei Complementar nº 64/90, ou de condenação por crime eleitoral, de acordo com o 15 da Constituição Federal.
  • Consequências: O candidato(a) fica impedido(a) de concorrer a qualquer cargo eletivo pelo período determinado pela Justiça Eleitoral, que pode ser de até 8 anos.

É importante destacar que a caracterização da campanha antecipada é complexa e depende da análise de diversos fatores, como a natureza da conduta, a intenção do candidato(a), o alcance da propaganda e o contexto em que ela foi realizada.

6. Conclusão: Blindando Sua Campanha com Expertise Jurídica

Candidatos(as) a prefeito(a) e vereador(a), vocês acabaram de se inteirar do que pode e não pode na divulgação da sua campanha.

Por que vale a pena contratar uma assessoria especializada?

  • Evita penalidades e dores de cabeça: Imagine a frustração de ter sua candidatura impugnada ou seu mandato cassado por um deslize na campanha.
  • Concentra-se no que realmente importa: Deixe as questões jurídicas para a assessoria, enquanto você se dedica a apresentar suas propostas e conquistar o voto dos(as) eleitores(as).
  • Ganha tempo e tranquilidade: A campanha eleitoral já é suficientemente desafiadora. Tenha paz de espírito para se concentrar em sua estratégia e em seus objetivos.


Pense no seguinte:
quanto custa uma multa eleitoral? E a perda de um mandato? Ao investir em assessoria jurídica especializada, você está protegendo não apenas sua campanha, mas também sua carreira política.

Imagine a sensação de vitória nas urnas, sabendo que sua campanha foi conduzida com ética, transparência e dentro da lei. Esse é o resultado que buscamos alcançar com cada um de nossos clientes.

Não perca tempo! As eleições estão se aproximando e a preparação é a chave para o sucesso.

Juntos, vamos construir uma campanha vitoriosa e dentro da lei!

7. Fechando o assunto

Se você está se preparando para as próximas eleições municipais e busca orientação especializada em Direito Eleitoral, o Escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados oferece serviços sob medida para suas necessidades.

Não arrisque sua campanha por desconhecimento da lei. Entre em contato com o escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia e aumente suas chances de êxito nas Eleições Municipais de 2024!

No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.

Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.

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