Olá candidatos(as) a prefeito(a) e vereador(a), a campanha eleitoral de 2024 vai escolher prefeitos(as) e vereadores)as). Você precisa apresentar suas propostas e conquistar a confiança do eleitorado.
Mas atenção! Essa fase tem que ser conduzida com pleno conhecimento da legislação eleitoral e com estratégias eficazes para evitar penalidades que podem comprometer todo o esforço investido.
A legislação eleitoral, em constante atualização, é rigorosa e exige atenção aos detalhes.
O descumprimento das normas, mesmo que involuntário, pode acarretar consequências graves, desde multas significativas até a cassação do registro ou do mandato.
O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral, e nossa equipe está pronta para oferecer a vocês a segurança jurídica necessária para uma campanha transparente e vitoriosa.
Garanta uma campanha dentro da lei com a assessoria do escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, especialistas em Direito Eleitoral.
Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:
Você vai ler aqui:
1. Quando começar a campanha?
Candidato(a), essa é uma pergunta para quem quer entrar na disputa eleitoral com o pé direito!
A legislação eleitoral brasileira é bastante específica sobre quando você pode começar a divulgar sua campanha, e “queimar a largada” pode trazer problemas sérios.
Vamos dividir a resposta em duas etapas:
1.1 Pré-campanha:
- Quando começa: como dissemos no post Pré-campanha, conheças as principais regras eleitorais, como não existem regras que definem a pré-campanha o “início” da pré-campanha é algo que vai variar de região e do cenário do Município.
- O que é permitido:
- Divulgar suas ideias e propostas: Você pode apresentar seus projetos para a comunidade, falar sobre sua visão para o futuro do município e mostrar suas propostas para melhorar a vida da população.
- Participar de debates e entrevistas: É a hora de mostrar seus conhecimentos, sua experiência e sua capacidade de liderança.
- Realizar reuniões com lideranças e eleitores: Conecte-se com a comunidade, ouça as demandas da população e construa uma base de apoio.
- Organizar eventos fechados para discutir políticas públicas: Reúna pessoas para debater temas importantes para o município e apresentar seus planos de governo.
- O que é proibido:
- Pedir votos explicitamente: A pré-campanha não é o momento para pedir votos. Concentre-se em apresentar suas ideias e construir uma imagem positiva.
- Utilizar bens e serviços públicos para fins eleitorais: É proibido usar recursos do Estado para promover a pré-campanha.
- Criar perfis falsos nas redes sociais: A transparência e a autenticidade são essenciais para construir uma campanha sólida.
- Realizar propaganda eleitoral paga: Anúncios pagos em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação só são permitidos durante a campanha oficial.
- Impulsionar campanhas negativas: Atacar ou difamar outros(as) candidatos(as) é proibido em qualquer fase da campanha, inclusive na pré-campanha.
1.2. Campanha Oficial:
- Quando começa: A partir de 16 de agosto de 2024, 45 dias antes das eleições municipais.
- O que é permitido:
- Tudo que é permitido na pré-campanha, além de:
- Pedir votos explicitamente: Agora sim, você pode pedir o voto dos eleitores(as)!
- Realizar propaganda eleitoral: Você pode investir em anúncios em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação, respeitando os limites de gastos e as regras de veiculação.
- Tudo que é permitido na pré-campanha, além de:
Divulgação de Campanha Eleitoral 2024: o que você pode fazer em cada fase?
Fase da Campanha | Período | Atividades Permitidas | Atividades Proibidas |
Pré-campanha | 06 de julho a 15 de agosto de 2024 | – Divulgar ideias e propostas. – Participar de debates e entrevistas. – Realizar reuniões com lideranças e eleitores. – Organizar eventos fechados para discutir políticas públicas. | – Pedir votos explicitamente. – Utilizar bens e serviços públicos para fins eleitorais. – Criar perfis falsos nas redes sociais. – Realizar propaganda eleitoral paga. – Impulsionar campanhas negativas. |
Campanha Oficial | 16 de agosto a 04 de outubro de 2024 | – Todas as atividades da pré-campanha, além de: – Pedir votos explicitamente. – Realizar propaganda eleitoral em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação. | – Distribuir brindes, camisetas ou outros materiais que configurem compra de votos. – Realizar showmícios (shows artísticos pagos). |
Observações:
- As datas e as regras para a campanha eleitoral são definidas pela legislação eleitoral brasileira e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- O descumprimento das regras pode resultar em penalidades que variam de multas à cassação do registro ou do mandato.
- É fundamental buscar assessoria jurídica especializada para garantir uma campanha segura e transparente.
Dica: Imprima esta tabela e mantenha-a sempre à mão para consultar as regras da campanha eleitoral.
2. Normas e Regras Gerais: o manual de instruções da sua campanha!
A legislação eleitoral brasileira é extensa e complexa, mas não se assustem!
Estamos aqui para descomplicar as regras essenciais para a divulgação da campanha.
2.1. Pré-campanha: aqueça os motores, mas sem queimar a largada!
A pré-campanha é o período que antecede a campanha oficial. É a hora de se apresentar aos(às) eleitores(as), divulgar suas ideias e construir uma base de apoio. Mas é preciso ter cuidado.
O que é permitido na pré-campanha?
- Divulgação de ideias e propostas: Vocês podem apresentar seus projetos, sua visão para o futuro do município e suas propostas para melhorar a vida da comunidade.
- Participação em debates e entrevistas: Demonstrem seus conhecimentos, sua experiência e sua capacidade de liderança.
- Reuniões com lideranças e eleitores: Conectem-se com a comunidade e ouçam as demandas dos(as) eleitores(as).
- Eventos fechados para discutir políticas públicas: Organizem reuniões e debates para apresentar seus planos de governo e discutir soluções para os problemas do município.
O que é proibido na pré-campanha?
- Pedir votos explicitamente: A pré-campanha não é o momento para pedir votos. Concentrem-se em apresentar suas ideias e construir uma imagem positiva.
- Utilizar bens e serviços públicos para fins eleitorais: É proibido usar recursos do Estado para promover a pré-campanha.
- Criar perfis falsos nas redes sociais: A transparência e a autenticidade são fundamentais para construir uma campanha sólida.
- Realizar propaganda eleitoral paga: Anúncios pagos em rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação só são permitidos durante a campanha oficial.
- Impulsionar campanhas negativas: Atacar ou difamar outros(as) candidatos(as) é proibido em qualquer fase da campanha, inclusive na pré-campanha.
Quer saber mais sobre as regras da pré-campanha? Acesse nosso artigo completo clicando aqui.
2.2. Campanha Oficial: hora de intensificar as ações, sempre com respeito à legislação!
Com o início da campanha oficial, novas possibilidades vão se abrir para apresentar suas propostas e conquistar o voto dos eleitores.
Será o momento de intensificar as ações, ampliar o alcance da sua mensagem e consolidar sua presença junto ao eleitorado.
No entanto, as regras se tornam ainda mais importantes nesta fase, exigindo atenção redobrada para evitar penalidades que podem comprometer todo o seu esforço.
A campanha oficial é regida por um conjunto de normas e procedimentos estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É fundamental que vocês, candidatos(as), estejam familiarizados com essas regras para conduzir uma campanha transparente e dentro da lei.
➡️ Propaganda Eleitoral na Internet: conecte-se com os eleitores no mundo digital!
A internet acabou se tornando um campo de batalha nas eleições, oferecendo ferramentas poderosas para alcançar e engajar o eleitorado.
Importante: é preciso utilizá-las com estratégia e, acima de tudo, com respeito à legislação.
O que será permitido na propaganda eleitoral na internet?
- Impulsionar conteúdo: Vocês podem investir em anúncios pagos nas redes sociais e em outros sites para ampliar o alcance das suas mensagens e atingir um público maior.
- Realizar lives: As lives são uma ferramenta poderosa para interagir com os(as) eleitores(as) em tempo real, responder a perguntas e apresentar suas propostas de forma mais pessoal.
- Criar sites e perfis: Ter um site e perfis nas redes sociais é essencial para centralizar as informações sobre a sua candidatura, divulgar seu material de campanha e construir uma comunicação mais próxima com os(as) eleitores(as).
- Interagir com o público: Respondam aos comentários, participem de debates online e mostrem que vocês estão atentos(as) às demandas da população.
Lembrem-se: Todas essas atividades devem ser realizadas com transparência, identificando claramente que se trata de propaganda eleitoral e cumprindo as demais regras estabelecidas pela legislação.
O que é proibido na propaganda eleitoral na internet?
- Disparar mensagens em massa sem consentimento: É proibido enviar mensagens eleitorais por e-mail ou aplicativos de mensagem sem a autorização expressa dos(as) destinatários(as).
- Usar perfis falsos: Criar perfis falsos nas redes sociais para difundir propaganda eleitoral ou atacar adversários é crime eleitoral.
- Contratar impulsionamento por empresas: O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral só pode ser feito diretamente pelo(a) candidato(a) ou pelo partido político, sendo vedada a contratação de empresas para essa finalidade.
Atenção! A legislação sobre propaganda eleitoral na internet está em constante evolução. A Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata desse tema, foi alterada pela Resolução TSE nº 23.732/2024 para as Eleições de 2024.
Para se aprofundar nas regras sobre o uso da internet nas eleições, confira nosso artigo completo sobre o impacto da inteligência artificial nas eleições: O Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições: Desafios, Regulação e o Futuro da Democracia Digital no Brasil
Dica: A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que a sua campanha na internet esteja dentro da lei e para evitar penalidades. Entre em contato com o escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados e tenha a tranquilidade de uma campanha digital segura e eficiente.
➡️ Financiamento de Campanha: recursos para impulsionar suas ideias com transparência!
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre as fontes de financiamento de campanha e sobre a obrigatoriedade de prestação de contas, com o objetivo de garantir a transparência e a igualdade de condições entre os(as) candidatos(as).
Fontes de Recursos: de onde vem o dinheiro da campanha?
- Fundo Partidário: Os partidos políticos recebem recursos do Fundo Partidário, que são utilizados para custear suas atividades permanentes e também para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos(as).
A distribuição dos recursos do Fundo Partidário é feita de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Criado em 2017, o FEFC é um fundo específico para o financiamento de campanhas eleitorais.
Os recursos do FEFC são provenientes do Orçamento da União e são distribuídos aos partidos políticos de acordo com critérios definidos na legislação.
- Doações de pessoas físicas: Qualquer pessoa física pode doar recursos para a campanha de um(a) candidato(a) ou partido político.
No entanto, existem limites para as doações, que variam de acordo com a renda do(a) doador(a). No caso, 10% da renda bruta alcançada no ano anterior.
- Crowdfunding: O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, permite que qualquer pessoa contribua com valores, geralmente pequenos, para a campanha por meio de plataformas online.
Importante: A Reforma Eleitoral de 2015 proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais.
Para saber mais sobre as fontes de financiamento de campanha, os limites de doação e as regras para o crowdfunding, confira nosso artigo completo sobre o assunto: Financiamento de Campanha Eleitoral: como funciona e regras atualizadas
➡️ Prestação de Contas: transparência para conquistar a confiança do eleitorado!
A prestação de contas é uma obrigação legal de todos(as) os(as) candidatos(as) e partidos políticos. É por meio dela que vocês demonstram aos(às) eleitores(as) como os recursos da campanha foram arrecadados e utilizados.
A prestação de contas deve ser feita de forma detalhada e organizada, com a apresentação de documentos comprobatórios de todas as receitas e despesas.
A transparência na gestão financeira da campanha é fundamental para:
- Conquistar a confiança do eleitorado: Os(as) eleitores(as) valorizam candidatos(as) que agem com honestidade e transparência.
- Evitar problemas com a Justiça Eleitoral: A falta de transparência na prestação de contas pode resultar em multas, rejeição das contas e até mesmo na cassação do registro ou do mandato.
Dica: Busque assessoria jurídica especializada para auxiliar no processo de prestação de contas e garantir que todas as informações sejam apresentadas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
➡️ ️Propaganda Eleitoral na TV e Rádio: Alcance um público amplo com o tempo gratuito!
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mesmo em tempo de redes sociais, ainda é uma ferramenta poderosa para alcançar um público amplo e diversificado.
Tempo Gratuito: um direito dos partidos e coligações
A Constituição Federal, em seu artigo 17, § 3º, garante aos partidos políticos o acesso gratuito ao rádio e à televisão para a divulgação de seus programas partidários e para a propaganda eleitoral.
Esse direito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definem os critérios para a distribuição do tempo de propaganda entre os partidos e coligações.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão é dividido em dois blocos diários de 10 minutos cada, veiculados de segunda a sábado.
Horários da Propaganda Eleitoral Gratuita em Rede para Prefeitos(as) e Vereadores(as) – Eleições 2024
Meio de Comunicação | Horário | Duração dos Blocos | Dias da Semana |
Rádio | 12h às 12h10 e 20h30 às 20h40 | 10 minutos | Segunda-feira a Sábado |
Televisão | 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40 | 10 minutos | Segunda-feira a Sábado |
Inserções | Distribuídas ao longo da programação, entre 5h e 00h | 30 a 60 segundos | Segunda-feira a Domingo |
Observações: As inserções são pequenas peças publicitárias veiculadas ao longo da programação, com duração de 30 a 60 segundos.
Propaganda Paga Proibida: garantindo a igualdade de condições
A legislação eleitoral brasileira proíbe a compra de espaço publicitário em rádio e televisão para fins eleitorais.
Essa proibição visa garantir a igualdade de condições entre os(as) candidatos(as), evitando que aqueles com maior poder econômico dominem o espaço midiático e prejudiquem a competição eleitoral.
Propaganda Eleitoral Gratuita na TV e Rádio: regras essenciais
Aspecto | Detalhes |
Direito | Garantido pela Constituição Federal (art. 17, § 3º) e regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e Resoluções do TSE. |
Tempo | Dividido em dois blocos diários de 10 minutos, veiculados de segunda a sábado. |
Distribuição do tempo | Baseada na representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. |
Propaganda paga | Proibida por lei, para garantir a igualdade de condições entre os(as) candidatos(as). |
Conteúdo | Apresentação de propostas, planos de governo, histórico do(a) candidato(a) e mensagens para o eleitorado. |
Fiscalização | A Justiça Eleitoral fiscaliza o conteúdo da propaganda para coibir abusos e garantir o cumprimento da legislação. |
Dica: Aproveitem ao máximo o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão para apresentar suas propostas de forma clara e convincente, destacando seus diferenciais e conquistando a confiança dos(as) eleitores(as).
➡️ Eventos Públicos e Comícios: mobilize seus eleitores com energia e dentro da lei!
Os eventos públicos e comícios são momentos importantes da campanha eleitoral, onde vocês podem se conectar diretamente com os(as) eleitores(as), apresentar suas propostas, mostrar sua energia e conquistar o apoio da comunidade.
Mas, assim como em outras áreas da campanha, é fundamental respeitar as regras para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
O que é permitido em eventos públicos e comícios?
- Realizar comícios, caminhadas e carreatas: Esses eventos são tradicionais nas campanhas eleitorais e permitem que vocês se aproximem dos(as) eleitores(as) e divulguem suas mensagens de forma mais pessoal.
Atenção! É fundamental que esses eventos sejam organizados com segurança, respeitando as normas de horário e local estabelecidas pela legislação e pelas autoridades locais.
O que é proibido em eventos públicos e comícios?
- Distribuir brindes, camisetas e outros materiais que configurem compra de votos: A legislação eleitoral proíbe a distribuição de qualquer tipo de vantagem aos(às) eleitores(as) em troca de votos.
Lembrem-se: A compra de votos é crime eleitoral e pode resultar em graves penalidades, como a cassação do registro ou do mandato.
- Showmícios (shows artísticos pagos): A realização de shows artísticos pagos durante a campanha eleitoral é proibida, pois pode ser considerada uma forma de compra de votos e de abuso do poder econômico.
Lembrem-se: O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados está à disposição para auxiliar vocês na organização de eventos e comícios dentro da lei, garantindo que a sua campanha seja um sucesso!
Quer se aprofundar nas regras da campanha oficial? Acesse nosso artigo detalhado: Prazos e Regras da Campanha Eleitoral no Brasil: O que Você Precisa Saber
3. Marketing Digital: Conecte-se com os eleitores no mundo online!
Todo mundo hoje sabe que as redes sociais e as ferramentas digitais se tornaram indispensáveis nas campanhas eleitorais.
É no ambiente online que muitos dos(as) eleitores(as) se informam, debatem e formam suas opiniões.
Dominar o marketing digital é essencial para alcançar um público amplo, construir uma imagem forte e conquistar o voto.
Mas atenção! A internet não é uma “terra sem lei”.
As regras da campanha eleitoral também se aplicam ao mundo online, e é fundamental utilizar as ferramentas digitais com estratégia e, acima de tudo, com ética.
Crie conteúdo relevante e engajador
- Conteúdo de qualidade é a chave.
- Diversifique os formatos.
- Humanize sua comunicação.
- Utilize hashtags relevantes.
Dica: Conheçam o seu público-alvo e produzam conteúdo que seja relevante para seus interesses e necessidades. Para se aprofundar em conteúdo e estratégias para campanhas, acesse nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.
Interaja com o público: esteja presente e próximo(a) dos eleitores(as)
- Responda a perguntas e comentários.
- Realize lives interativas.
- Participe de debates online.
Dica: Sejam respeitosos(as), educados(as) e evitem o uso de linguagem agressiva ou ofensiva. Cuidado com as fake news e campanhas negativas! Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso artigo: O Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições: Desafios, Regulação e o Futuro da Democracia Digital no Brasil
Respeite a LGPD: proteja os dados dos(as) eleitores(as)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabelece regras rigorosas para a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais.
Na campanha eleitoral, é fundamental que vocês respeitem essa legislação para evitar problemas com a Justiça e para garantir a confiança dos(as) eleitores(as).
Dica: A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que a sua campanha digital esteja em conformidade com a LGPD. Entre em contato com o escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados e tenha a segurança de uma campanha digital ética e legal.
4. Aspectos Legais e Penalidades: A importância de uma campanha legal e transparente
A Justiça Eleitoral está atenta para garantir que as eleições sejam justas e democráticas, aplicando a legislação com rigor.
O descumprimento das regras da campanha, mesmo que involuntário, pode resultar em penalidades severas, comprometendo todo o esforço e investimento da sua candidatura.
Conhecer a legislação e agir com ética e transparência é fundamental para que a sua campanha seja um sucesso e para que você conquiste o voto dos(as) eleitores(as) com segurança.
As Regras do Jogo: Legislação Eleitoral
Vocês já sabem que a legislação eleitoral brasileira é composta por um conjunto de leis, resoluções e instruções que regem todo o processo eleitoral, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos(as) eleitos(as).
Penalidades: as consequências do descumprimento das regras
O descumprimento das regras da campanha eleitoral pode acarretar diversas penalidades, que variam de acordo com a gravidade da infração.
Infração | Penalidade | Legislação |
Propaganda irregular | Multa, remoção de conteúdo, cassação de registro ou de mandato | Lei nº 9.504/1997, Resoluções do TSE |
Abuso de poder econômico ou político | Inelegibilidade, cassação de mandato, perda dos direitos políticos, multa | Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), Lei nº 9.504/1997, Resoluções do TSE |
Caixa dois | Multa, reclusão, perda dos bens e valores oriundos do crime, suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade | Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), Lei nº 9.504/1997, Lei nº 9.840/1999 (Lei da Compra de Votos) |
Dica: A prevenção é o melhor remédio!
Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, é essencial que vocês busquem assessoria jurídica especializada desde o início da campanha.
Os(as) advogados(as) especialistas em Direito Eleitoral podem auxiliar vocês na interpretação da legislação, na elaboração de estratégias de campanha e na prevenção de irregularidades.
O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral e está pronto para oferecer a vocês a segurança jurídica necessária para uma campanha transparente e vitoriosa. Entre em contato conosco!
Fale com nossos Advogados
5. O que acontece se fizer a campanha antecipada? Perigo!!!
Candidato(a), a campanha antecipada é um assunto sério e a Justiça Eleitoral está cada vez mais rigorosa na aplicação da lei.
As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, mas, de modo geral, as seguintes consequências podem ser aplicadas:
- Multa:
- Valor: Pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou até mesmo o equivalente ao valor gasto na propaganda irregular, conforme previsto no 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
- Quem paga: A multa é aplicada ao candidato(a) beneficiado(a) e, em alguns casos, também ao partido político.
- Cassação do registro ou diploma:
- Quando se aplica: Em casos mais graves de campanha antecipada, como a realização de propaganda ostensiva e com grande alcance, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro da candidatura, com base no 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), ou, se o candidato(a) já tiver sido eleito(a), cassar o diploma.
- Consequência: O candidato(a) fica impedido(a) de concorrer à eleição ou, se eleito(a), perde o mandato.
- Representação por abuso de poder:
- O que é: A campanha antecipada pode ser considerada abuso de poder político ou econômico, conforme o 22 da Lei Complementar nº 64/90, o que pode levar à impugnação da candidatura ou à cassação do mandato.
- Consequências: Além da perda do mandato, o candidato(a) pode ficar inelegível por até 8 anos.
- Inelegibilidade:
- Quando se aplica: A inelegibilidade pode ser aplicada em casos de abuso de poder, previstos na Lei Complementar nº 64/90, ou de condenação por crime eleitoral, de acordo com o 15 da Constituição Federal.
- Consequências: O candidato(a) fica impedido(a) de concorrer a qualquer cargo eletivo pelo período determinado pela Justiça Eleitoral, que pode ser de até 8 anos.
É importante destacar que a caracterização da campanha antecipada é complexa e depende da análise de diversos fatores, como a natureza da conduta, a intenção do candidato(a), o alcance da propaganda e o contexto em que ela foi realizada.
6. Conclusão: Blindando Sua Campanha com Expertise Jurídica
Candidatos(as) a prefeito(a) e vereador(a), vocês acabaram de se inteirar do que pode e não pode na divulgação da sua campanha.
Por que vale a pena contratar uma assessoria especializada?
- Evita penalidades e dores de cabeça: Imagine a frustração de ter sua candidatura impugnada ou seu mandato cassado por um deslize na campanha.
- Concentra-se no que realmente importa: Deixe as questões jurídicas para a assessoria, enquanto você se dedica a apresentar suas propostas e conquistar o voto dos(as) eleitores(as).
- Ganha tempo e tranquilidade: A campanha eleitoral já é suficientemente desafiadora. Tenha paz de espírito para se concentrar em sua estratégia e em seus objetivos.
Pense no seguinte: quanto custa uma multa eleitoral? E a perda de um mandato? Ao investir em assessoria jurídica especializada, você está protegendo não apenas sua campanha, mas também sua carreira política.
Imagine a sensação de vitória nas urnas, sabendo que sua campanha foi conduzida com ética, transparência e dentro da lei. Esse é o resultado que buscamos alcançar com cada um de nossos clientes.
Não perca tempo! As eleições estão se aproximando e a preparação é a chave para o sucesso.
Juntos, vamos construir uma campanha vitoriosa e dentro da lei!
7. Fechando o assunto
Se você está se preparando para as próximas eleições municipais e busca orientação especializada em Direito Eleitoral, o Escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados oferece serviços sob medida para suas necessidades.
Não arrisque sua campanha por desconhecimento da lei. Entre em contato com o escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia e aumente suas chances de êxito nas Eleições Municipais de 2024!
No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.
Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.