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Candidatura Impugnada: Quais as Principais Causas e o que Fazer para Não Correr Esse Risco

Imagine dedicar meses de trabalho árduo, elaborando um plano de governo, construindo uma equipe, conquistando apoiadores, para, de repente, ter seu sonho de se tornar prefeito(a) interrompido por uma impugnação à sua candidatura.

Essa situação, que pode gerar incertezas, atrasos e prejuízos à sua campanha, é mais comum do que se imagina.

Neste post, você, candidato(a) a prefeito(a) e a vereador(a), desvendará os principais motivos que levam à impugnação de candidaturas e aprenderá como se proteger desse risco, garantindo uma campanha tranquila e dentro da lei.

Você vai ler aqui:

1. O que é Impugnação de Candidatura?

A impugnação de candidatura é como um obstáculo que surge no meio da sua corrida eleitoral.

Ela ocorre quando alguém questiona judicialmente a sua capacidade de concorrer ao cargo pretendido, alegando que você não atende aos requisitos legais ou está inelegível.

Neste anno de 2024 estamos focados nas candidaturas de prefeito(a) e vereador(a).

Quem Pode Impugnar Sua Candidatura?

A legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997 e Lei Complementar nº 64/1990) define quem tem legitimidade para impugnar uma candidatura:

  • Ministério Público Eleitoral (MPE): O MPE atua como um fiscal da lei, garantindo a lisura e a ordem do processo eleitoral. Ele pode impugnar candidaturas que considerar ilegais;.
  • Partidos Políticos, Coligações e Federações: Seus adversários(as) na disputa eleitoral podem impugnar sua candidatura, alegando irregularidades ou inelegibilidade;
  • Candidatos(as): Outros(as) candidatos(as) também podem impugnar sua candidatura;

 

Você sabia que qualquer cidadão(ã) que esteja em dia com suas obrigações eleitorais pode ajudar a garantir a lisura das eleições?

Através da “Notícia de Inelegibilidade”, você pode comunicar à Justiça Eleitoral fatos que demonstrem que um(a) candidato(a) não atende aos requisitos para concorrer a um cargo eletivo.

Essa ferramenta, que complementa as ações de impugnação movidas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos e candidatos(as), é essencial para a defesa da democracia e da moralidade na política.

Quais São as Principais Causas de Impugnação?

No geral essas são as hipóteses para impugnação:

  • Descumprimento dos Requisitos de Elegibilidade (art. 14 da Constituição Federal):

Para ser candidato(a) , você precisa cumprir uma série de requisitos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município, filiação partidária e idade mínima. A falta de qualquer desses requisitos é motivo para impugnação.

  • Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990 e Lei da Ficha Limpa):

As leis de inelegibilidade criam uma rede de proteção contra a corrupção e o abuso de poder na política, impedindo que pessoas condenadas por crimes ou com histórico de irregularidades ocupem cargos eletivos.

Entenda melhor as causas de inelegibilidade e como elas podem impactar sua candidatura.

  • Problemas com a Documentação (Resolução TSE nº 23.609/2019):

A documentação para registro de candidatura é extensa e exige atenção meticulosa aos detalhes. Erros ou omissões na documentação, como a falta de certidões ou declarações incorretas, podem ser usados para impugnar sua candidatura.

  • Irregularidades nas Contas de Campanha:

A prestação de contas é um dever de todo(a) candidato(a) e deve ser feita de forma organizada, transparente e dentro dos prazos.

Saiba mais sobre as regras do financiamento de campanha e como evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

  • Práticas Ilegais durante a Campanha:

A compra de votos, o abuso do poder econômico ou político, a propaganda irregular e outras condutas vedadas pela lei podem levar à impugnação da sua candidatura. Conheça os limites da lei e como construir uma campanha limpa e ética.

2. Como evitar Problemas com Documentação?

A documentação é a base da sua candidatura. Garanta que tudo esteja em ordem e evite dores de cabeça!

Em nosso post anterior sobre Registro de Candidatura, (colocar o Link), falamos sobre  a documentação, mas vale a pena reforçar para vocês.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 define os documentos necessários para o registro de candidatura a prefeito(a) e vereador(a), e é essencial que tudo esteja em ordem para evitar a impugnação.

A falta de documentos, a apresentação de documentos incompletos ou com informações incorretas podem ser usadas como motivo para questionar a sua candidatura.

Documentos Essenciais para o Registro de Candidatura (Res.-TSE nº 23.609/2019):

  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC – RRCI): Formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral, no qual você preenche seus dados pessoais, informações sobre sua candidatura e declara estar ciente das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade.
  • Procuração: Documento que outorga poderes a um(a) advogado(a) para representá-lo(a) no processo eleitoral, no caso da RRCI. No caso da RRC o seu partido fará o registro.
  • Certidões Criminais: Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual do seu domicílio eleitoral.
  • Certidão de Quitação Eleitoral: Documento que comprova que você está em dia com a Justiça Eleitoral, tendo votado nas últimas eleições, justificado as ausências ou pago as multas devidas.
  • Declaração de Bens: Relação completa e atualizada de todos os seus bens, com a especificação de seus valores.
  • Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): Documento que comprova a regularidade da sua escolha em convenção partidária.
  • Fotografia Recente: Fotografia 3×4, colorida e com fundo branco.

3. Conformidade com a Lei Eleitoral: Construindo uma Campanha Blindada Contra Impugnações

Conhecer e cumprir as regras do jogo eleitoral é a melhor forma de proteger sua candidatura e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

As eleições são regulamentadas por uma legislação específica, que visa a garantir a lisura, a transparência e a igualdade de oportunidades na disputa. Ignorar ou descumprir as regras pode levar à impugnação da sua candidatura e colocar em risco todo o seu esforço.

4. Principais Exigências da Lei Eleitoral para Candidatos(as):

  • Registro de Candidatura no Prazo e com Documentação Completa:

O registro da candidatura é o primeiro passo para a sua participação nas eleições e deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, com a apresentação de toda a documentação exigida pela lei.

  • Propaganda Eleitoral Dentro dos Limites da Lei:

A propaganda eleitoral é regulamentada por leis e resoluções específicas, que definem o período permitido para a sua realização, os meios de comunicação que podem ser utilizados, o conteúdo permitido e proibido, e outras regras. Entenda melhor as regras da propaganda eleitoral e como evitar impugnações.

  • Financiamento de Campanha Transparente e Legal:

O financiamento de campanhas eleitorais é rigorosamente regulado pela lei, com limites de gastos, obrigações de prestação de contas e proibição de doações de fontes vedadas. Saiba como garantir um financiamento de campanha transparente e dentro da lei.

  • Conduta Ética e Respeitosa:

Os(As) candidatos(as) devem se comportar de forma ética e respeitosa durante a campanha, evitando ataques pessoais, a disseminação de notícias falsas e outras condutas que comprometam a lisura da disputa. Conheça seus direitos e deveres como candidato(a) e saiba como agir em casos de ataques ou ofensas.

Regularidade das Contas de Campanha: Um Passo Essencial para a Sua Elegibilidade

A prestação de contas de campanha é um dos principais focos de atenção da Justiça Eleitoral. Erros, omissões ou irregularidades nas contas podem levar à sua rejeição e, consequentemente, à impugnação da sua candidatura.

Lei da Ficha Limpa: Elevando os Padrões Éticos da Política

A Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) trouxe mudanças significativas para a legislação eleitoral, ampliando as hipóteses de inelegibilidade e tornando mais rigorosos os critérios para quem deseja se candidatar a cargos eletivos.

Essa lei moralizou o processo eleitoral e impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos públicos, impactando diretamente a elegibilidade dos(as) candidatos(as).

Marlon Reis: O Advogado que Liderou a Luta por uma Política Mais Limpa

O advogado Marlon Reis desempenhou um papel fundamental na elaboração e na aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Ele foi um dos idealizadores do movimento popular que impulsionou a lei, mobilizando a sociedade e articulando com o Congresso Nacional. Conheça mais sobre a atuação de Marlon Reis na construção da Lei da Ficha Limpa.

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5. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (A impugnação)

Entenda o que é a impugnação, quem pode ajuizá-la e como ela pode impactar sua campanha a prefeito(a) ou vereador(a).

A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, comumente chamada de “impugnação”, é um instrumento processual utilizado para questionar a validade de uma candidatura e impedir que um(a) candidato(a) participe das eleições.

Ela é fundamentada na alegação de que o(a) candidato(a) não atende aos requisitos legais para concorrer ou está inelegível, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 64/1990.

Como a Impugnação é Processada?

  1. Ajuizamento da Ação: A ação deve ser proposta dentro do prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura (art. 3º da LC nº 64/1990);
  2. Análise Inicial pelo Juiz Eleitoral: O juiz eleitoral analisa a petição inicial da impugnação e, se considerar que há indícios de irregularidades ou de inelegibilidade, determina a citação do(a) candidato(a) impugnado(a) para apresentar sua defesa;
  3. Defesa do(a) Candidato(a) Impugnado(a): O(A) candidato(a) tem o prazo de 7 dias para apresentar sua defesa, contestando os argumentos da impugnação e apresentando provas que comprovem a regularidade de sua candidatura (art. 4º, § 1º da LC nº 64/1990);
  4. Produção de Provas: Se necessário, o juiz eleitoral pode determinar a produção de provas, como oitiva de testemunhas, perícias ou diligências;
  5. Parecer do Ministério Público Eleitoral: O MPE emite um parecer sobre a impugnação, opinando pela sua procedência ou improcedência;
  6. Julgamento pelo Juiz Eleitoral ou TRE: Após a instrução do processo, o juiz eleitoral (em eleições municipais) ou o TRE (em eleições estaduais e federais) proferirá a sentença, decidindo se a candidatura será deferida ou indeferida.

Consequências da Impugnação:

Se a impugnação for julgada procedente, o(a) candidato(a) terá seu registro de candidatura indeferido, ficando impedido(a) de participar da eleição.

A impugnação é um processo judicial sério e que pode ter um grande impacto na sua campanha. É fundamental que você esteja atento(a) às regras eleitorais, organize sua documentação com cuidado e conte com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para prevenir e enfrentar esse tipo de ação.

6. Exemplos Práticos e Casos Reais: Ação de Impugnação em Ação

Entenda como a impugnação pode ser usada para barrar candidaturas com base em irregularidades ou inelegibilidade, a partir de casos reais.

Caso 01

O caso 0600306-52.2020.6.21.0089, julgado pelo TRE do Rio Grande do Sul, ilustra a dinâmica e as implicações de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Contexto do Caso:

Um candidato teve seu registro de candidatura impugnado por um partido político adversário, que alegou a existência de causas de inelegibilidade. A ação foi julgada procedente em primeira instância, e o candidato teve seu registro indeferido. O candidato e o partido ao qual ele era filiado recorreram da decisão, mas o TRE/RS manteve o indeferimento do registro.

Pontos Relevantes da Ação de Impugnação:

  • Fundamentação em Inelegibilidade: A impugnação se baseou na alegação de que o candidato se enquadrava em uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, o que o tornaria impedido de concorrer à eleição.
  • Análise da Justiça Eleitoral: Tanto o juiz eleitoral em primeira instância quanto o TRE/RS, em segunda instância, analisaram as provas e os argumentos apresentados na ação e concluíram que o candidato estava de fato inelegível.
  • Impedimento da Candidatura: Como consequência da impugnação julgada procedente, o candidato teve seu registro indeferido e ficou impedido de participar da eleição.

 

Caso 02

O caso 0600618-68.2020.6.09.0022, julgado pelo TRE de Goiás, ilustra a importância da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e os desafios que ela pode enfrentar quando há questões judiciais em outras esferas.

Contexto do Caso:

Um candidato a prefeito em Morrinhos (GO), que possuía uma condenação criminal transitada em julgado, conseguiu registrar sua candidatura e foi eleito nas eleições de 2020.

Isso ocorreu porque ele obteve uma liminar no STF, antes do registro de sua candidatura, que suspendeu os efeitos da condenação, incluindo a suspensão dos seus direitos políticos. Com a liminar, ele estava apto a concorrer às eleições.

Após a eleição, partidos e coligações adversárias questionaram a elegibilidade do candidato por meio de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Eles argumentaram que a condenação criminal, mesmo com a liminar do STF, o tornava inelegível.

Paralelamente ao RCED, já corria uma AIRC contra o candidato, questionando sua elegibilidade com base na mesma condenação criminal. A AIRC, no entanto, havia sido julgada improcedente em primeira instância, e o candidato havia conseguido registrar sua candidatura. Essa decisão estava sendo questionada em recursos no TSE.

Decisão do TRE/GO:

O TRE/GO extinguiu o RCED, sem julgamento do mérito, com base no princípio da litispendência. O Tribunal considerou que a mesma questão — a elegibilidade do candidato em razão da condenação criminal — já estava sendo discutida na AIRC, que ainda estava em curso no TSE.

Detalhes da Ação de Impugnação (AIRC):

  • Alegação de Inelegibilidade: A AIRC questionava a elegibilidade do candidato com base na alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiada.
  • Decisão de Primeira Instância: O juiz eleitoral de primeira instância julgou a AIRC improcedente, permitindo o registro da candidatura do candidato. Essa decisão se baseou na liminar concedida pelo STF, que suspendia os efeitos da condenação criminal e, portanto, garantia a elegibilidade do candidato.
  • Recursos ao TSE: A decisão do juiz eleitoral foi recorrida ao TSE, que inicialmente manteve o deferimento do registro, mas ainda não havia julgado o mérito do recurso.

 

Impacto da AIRC no RCED:

A existência da AIRC, que discutia a mesma questão de fundo do RCED, tornou o recurso contra a expedição de diploma incabível. O TRE/GO reconheceu a litispendência e extinguiu o RCED sem analisar o mérito, evitando decisões contraditórias e o desperdício de tempo e recursos do Judiciário.

Estes casos demonstram a importância da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura como instrumento para garantir a lisura do processo eleitoral e impedir que pessoas inelegíveis ocupem cargos eletivos.

7. Dicas para uma Campanha Segura: Prevenção é a Melhor Estratégia

A impugnação de uma candidatura é um risco que todo(a) candidato(a) a prefeito(a) ou vereador(a) deve levar a sério.

Mas com planejamento, cuidado e a assessoria de profissionais experientes, é possível construir uma campanha blindada contra impugnações.

Melhores Práticas para uma Campanha Segura:

  • Conhecimento Profundo da Legislação Eleitoral:

Familiarize-se com a Lei nº 9.504/1997, a Lei Complementar nº 64/1990, as resoluções do TSE e outras normas que regem o processo eleitoral. Compreenda os requisitos de elegibilidade, as causas de inelegibilidade, as regras para a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e outros aspectos importantes.

  • Organização e Planejamento da Campanha:

Elabore um plano de campanha detalhado, com cronograma de atividades, orçamento preciso e estratégias de ação. Defina responsáveis por cada área e implemente um sistema de controle e monitoramento das atividades e dos gastos.

  • Documentação Impecável:

Reúna e organize toda a documentação necessária para o registro de candidatura com antecedência. Verifique se todos os documentos estão completos, atualizados e assinados corretamente.

  • Gestão Financeira Transparente e Eficiente:

Abra uma conta bancária específica para a campanha, mantenha um controle rigoroso das receitas e despesas, guarde todos os comprovantes de pagamento e faça a prestação de contas de forma precisa e dentro dos prazos.

  • Propaganda Eleitoral Responsável:

Crie uma estratégia de propaganda eleitoral que seja criativa, impactante e, acima de tudo, legal e ética. Evite ataques pessoais, a disseminação de fake news e o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória. Busque sempre o diálogo com o eleitorado, apresentando suas propostas de forma clara e objetiva.

  • Conduta Ética e Transparente:

Mantenha uma conduta ética e transparente em todas as suas ações de campanha. Seja honesto(a) com o eleitorado, cumpra suas promessas e evite qualquer tipo de conduta que possa comprometer sua imagem e reputação.

  • Assessoria Jurídica Especializada:

Contar com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua campanha.

Ele(a) irá orientá-lo(a) sobre as regras eleitorais, analisar sua documentação, acompanhar o processo de registro de candidatura e defender seus interesses em caso de impugnação ou de outras questões judiciais.

Ao seguir essas dicas, você aumenta consideravelmente suas chances de ter uma campanha eleitoral tranquila e bem-sucedida, sem o fantasma da impugnação pairando sobre sua candidatura.

8. Fechando o assunto

A impugnação de candidatura é um risco real que pode comprometer todo o esforço e investimento de uma campanha.

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e vasta experiência na defesa de candidatos(as) vítimas de ataques e fake news.

Oferecemos assessoria jurídica completa, desde a análise do seu caso até a representação na Justiça Eleitoral e o ajuizamento de ações de indenização por danos morais na Justiça Comum, garantindo a proteção da sua imagem, de sua reputação e de seus direitos políticos.

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