Imagine dedicar meses de trabalho árduo, elaborando um plano de governo, construindo uma equipe, conquistando apoiadores, para, de repente, ter seu sonho de se tornar prefeito(a) interrompido por uma impugnação à sua candidatura.
Essa situação, que pode gerar incertezas, atrasos e prejuízos à sua campanha, é mais comum do que se imagina.
Neste post, você, candidato(a) a prefeito(a) e a vereador(a), desvendará os principais motivos que levam à impugnação de candidaturas e aprenderá como se proteger desse risco, garantindo uma campanha tranquila e dentro da lei.
Você vai ler aqui:
1. O que é Impugnação de Candidatura?
A impugnação de candidatura é como um obstáculo que surge no meio da sua corrida eleitoral.
Ela ocorre quando alguém questiona judicialmente a sua capacidade de concorrer ao cargo pretendido, alegando que você não atende aos requisitos legais ou está inelegível.
Neste anno de 2024 estamos focados nas candidaturas de prefeito(a) e vereador(a).
Quem Pode Impugnar Sua Candidatura?
A legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997 e Lei Complementar nº 64/1990) define quem tem legitimidade para impugnar uma candidatura:
- Ministério Público Eleitoral (MPE): O MPE atua como um fiscal da lei, garantindo a lisura e a ordem do processo eleitoral. Ele pode impugnar candidaturas que considerar ilegais;.
- Partidos Políticos, Coligações e Federações: Seus adversários(as) na disputa eleitoral podem impugnar sua candidatura, alegando irregularidades ou inelegibilidade;
- Candidatos(as): Outros(as) candidatos(as) também podem impugnar sua candidatura;
Você sabia que qualquer cidadão(ã) que esteja em dia com suas obrigações eleitorais pode ajudar a garantir a lisura das eleições?
Através da “Notícia de Inelegibilidade”, você pode comunicar à Justiça Eleitoral fatos que demonstrem que um(a) candidato(a) não atende aos requisitos para concorrer a um cargo eletivo.
Essa ferramenta, que complementa as ações de impugnação movidas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos e candidatos(as), é essencial para a defesa da democracia e da moralidade na política.
Quais São as Principais Causas de Impugnação?
No geral essas são as hipóteses para impugnação:
- Descumprimento dos Requisitos de Elegibilidade (art. 14 da Constituição Federal):
Para ser candidato(a) , você precisa cumprir uma série de requisitos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município, filiação partidária e idade mínima. A falta de qualquer desses requisitos é motivo para impugnação.
- Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990 e Lei da Ficha Limpa):
As leis de inelegibilidade criam uma rede de proteção contra a corrupção e o abuso de poder na política, impedindo que pessoas condenadas por crimes ou com histórico de irregularidades ocupem cargos eletivos.
Entenda melhor as causas de inelegibilidade e como elas podem impactar sua candidatura.
- Problemas com a Documentação (Resolução TSE nº 23.609/2019):
A documentação para registro de candidatura é extensa e exige atenção meticulosa aos detalhes. Erros ou omissões na documentação, como a falta de certidões ou declarações incorretas, podem ser usados para impugnar sua candidatura.
- Irregularidades nas Contas de Campanha:
A prestação de contas é um dever de todo(a) candidato(a) e deve ser feita de forma organizada, transparente e dentro dos prazos.
- Práticas Ilegais durante a Campanha:
A compra de votos, o abuso do poder econômico ou político, a propaganda irregular e outras condutas vedadas pela lei podem levar à impugnação da sua candidatura. Conheça os limites da lei e como construir uma campanha limpa e ética.
2. Como evitar Problemas com Documentação?
A documentação é a base da sua candidatura. Garanta que tudo esteja em ordem e evite dores de cabeça!
Em nosso post anterior sobre Registro de Candidatura, (colocar o Link), falamos sobre a documentação, mas vale a pena reforçar para vocês.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 define os documentos necessários para o registro de candidatura a prefeito(a) e vereador(a), e é essencial que tudo esteja em ordem para evitar a impugnação.
A falta de documentos, a apresentação de documentos incompletos ou com informações incorretas podem ser usadas como motivo para questionar a sua candidatura.
Documentos Essenciais para o Registro de Candidatura (Res.-TSE nº 23.609/2019):
- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC – RRCI): Formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral, no qual você preenche seus dados pessoais, informações sobre sua candidatura e declara estar ciente das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade.
- Procuração: Documento que outorga poderes a um(a) advogado(a) para representá-lo(a) no processo eleitoral, no caso da RRCI. No caso da RRC o seu partido fará o registro.
- Certidões Criminais: Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual do seu domicílio eleitoral.
- Certidão de Quitação Eleitoral: Documento que comprova que você está em dia com a Justiça Eleitoral, tendo votado nas últimas eleições, justificado as ausências ou pago as multas devidas.
- Declaração de Bens: Relação completa e atualizada de todos os seus bens, com a especificação de seus valores.
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): Documento que comprova a regularidade da sua escolha em convenção partidária.
- Fotografia Recente: Fotografia 3×4, colorida e com fundo branco.
3. Conformidade com a Lei Eleitoral: Construindo uma Campanha Blindada Contra Impugnações
Conhecer e cumprir as regras do jogo eleitoral é a melhor forma de proteger sua candidatura e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
As eleições são regulamentadas por uma legislação específica, que visa a garantir a lisura, a transparência e a igualdade de oportunidades na disputa. Ignorar ou descumprir as regras pode levar à impugnação da sua candidatura e colocar em risco todo o seu esforço.
4. Principais Exigências da Lei Eleitoral para Candidatos(as):
- Registro de Candidatura no Prazo e com Documentação Completa:
O registro da candidatura é o primeiro passo para a sua participação nas eleições e deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, com a apresentação de toda a documentação exigida pela lei.
- Propaganda Eleitoral Dentro dos Limites da Lei:
A propaganda eleitoral é regulamentada por leis e resoluções específicas, que definem o período permitido para a sua realização, os meios de comunicação que podem ser utilizados, o conteúdo permitido e proibido, e outras regras. Entenda melhor as regras da propaganda eleitoral e como evitar impugnações.
- Financiamento de Campanha Transparente e Legal:
O financiamento de campanhas eleitorais é rigorosamente regulado pela lei, com limites de gastos, obrigações de prestação de contas e proibição de doações de fontes vedadas. Saiba como garantir um financiamento de campanha transparente e dentro da lei.
- Conduta Ética e Respeitosa:
Os(As) candidatos(as) devem se comportar de forma ética e respeitosa durante a campanha, evitando ataques pessoais, a disseminação de notícias falsas e outras condutas que comprometam a lisura da disputa. Conheça seus direitos e deveres como candidato(a) e saiba como agir em casos de ataques ou ofensas.
Regularidade das Contas de Campanha: Um Passo Essencial para a Sua Elegibilidade
A prestação de contas de campanha é um dos principais focos de atenção da Justiça Eleitoral. Erros, omissões ou irregularidades nas contas podem levar à sua rejeição e, consequentemente, à impugnação da sua candidatura.
Lei da Ficha Limpa: Elevando os Padrões Éticos da Política
A Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) trouxe mudanças significativas para a legislação eleitoral, ampliando as hipóteses de inelegibilidade e tornando mais rigorosos os critérios para quem deseja se candidatar a cargos eletivos.
Essa lei moralizou o processo eleitoral e impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos públicos, impactando diretamente a elegibilidade dos(as) candidatos(as).
Marlon Reis: O Advogado que Liderou a Luta por uma Política Mais Limpa
O advogado Marlon Reis desempenhou um papel fundamental na elaboração e na aprovação da Lei da Ficha Limpa.
Ele foi um dos idealizadores do movimento popular que impulsionou a lei, mobilizando a sociedade e articulando com o Congresso Nacional. Conheça mais sobre a atuação de Marlon Reis na construção da Lei da Ficha Limpa.
Fale com nossos Advogados
5. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (A impugnação)
Entenda o que é a impugnação, quem pode ajuizá-la e como ela pode impactar sua campanha a prefeito(a) ou vereador(a).
A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, comumente chamada de “impugnação”, é um instrumento processual utilizado para questionar a validade de uma candidatura e impedir que um(a) candidato(a) participe das eleições.
Ela é fundamentada na alegação de que o(a) candidato(a) não atende aos requisitos legais para concorrer ou está inelegível, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 64/1990.
Como a Impugnação é Processada?
- Ajuizamento da Ação: A ação deve ser proposta dentro do prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura (art. 3º da LC nº 64/1990);
- Análise Inicial pelo Juiz Eleitoral: O juiz eleitoral analisa a petição inicial da impugnação e, se considerar que há indícios de irregularidades ou de inelegibilidade, determina a citação do(a) candidato(a) impugnado(a) para apresentar sua defesa;
- Defesa do(a) Candidato(a) Impugnado(a): O(A) candidato(a) tem o prazo de 7 dias para apresentar sua defesa, contestando os argumentos da impugnação e apresentando provas que comprovem a regularidade de sua candidatura (art. 4º, § 1º da LC nº 64/1990);
- Produção de Provas: Se necessário, o juiz eleitoral pode determinar a produção de provas, como oitiva de testemunhas, perícias ou diligências;
- Parecer do Ministério Público Eleitoral: O MPE emite um parecer sobre a impugnação, opinando pela sua procedência ou improcedência;
- Julgamento pelo Juiz Eleitoral ou TRE: Após a instrução do processo, o juiz eleitoral (em eleições municipais) ou o TRE (em eleições estaduais e federais) proferirá a sentença, decidindo se a candidatura será deferida ou indeferida.
Consequências da Impugnação:
Se a impugnação for julgada procedente, o(a) candidato(a) terá seu registro de candidatura indeferido, ficando impedido(a) de participar da eleição.
A impugnação é um processo judicial sério e que pode ter um grande impacto na sua campanha. É fundamental que você esteja atento(a) às regras eleitorais, organize sua documentação com cuidado e conte com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para prevenir e enfrentar esse tipo de ação.
6. Exemplos Práticos e Casos Reais: Ação de Impugnação em Ação
Entenda como a impugnação pode ser usada para barrar candidaturas com base em irregularidades ou inelegibilidade, a partir de casos reais.
Caso 01
O caso 0600306-52.2020.6.21.0089, julgado pelo TRE do Rio Grande do Sul, ilustra a dinâmica e as implicações de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
Contexto do Caso:
Um candidato teve seu registro de candidatura impugnado por um partido político adversário, que alegou a existência de causas de inelegibilidade. A ação foi julgada procedente em primeira instância, e o candidato teve seu registro indeferido. O candidato e o partido ao qual ele era filiado recorreram da decisão, mas o TRE/RS manteve o indeferimento do registro.
Pontos Relevantes da Ação de Impugnação:
- Fundamentação em Inelegibilidade: A impugnação se baseou na alegação de que o candidato se enquadrava em uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, o que o tornaria impedido de concorrer à eleição.
- Análise da Justiça Eleitoral: Tanto o juiz eleitoral em primeira instância quanto o TRE/RS, em segunda instância, analisaram as provas e os argumentos apresentados na ação e concluíram que o candidato estava de fato inelegível.
- Impedimento da Candidatura: Como consequência da impugnação julgada procedente, o candidato teve seu registro indeferido e ficou impedido de participar da eleição.
Caso 02
O caso 0600618-68.2020.6.09.0022, julgado pelo TRE de Goiás, ilustra a importância da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e os desafios que ela pode enfrentar quando há questões judiciais em outras esferas.
Contexto do Caso:
Um candidato a prefeito em Morrinhos (GO), que possuía uma condenação criminal transitada em julgado, conseguiu registrar sua candidatura e foi eleito nas eleições de 2020.
Isso ocorreu porque ele obteve uma liminar no STF, antes do registro de sua candidatura, que suspendeu os efeitos da condenação, incluindo a suspensão dos seus direitos políticos. Com a liminar, ele estava apto a concorrer às eleições.
Após a eleição, partidos e coligações adversárias questionaram a elegibilidade do candidato por meio de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Eles argumentaram que a condenação criminal, mesmo com a liminar do STF, o tornava inelegível.
Paralelamente ao RCED, já corria uma AIRC contra o candidato, questionando sua elegibilidade com base na mesma condenação criminal. A AIRC, no entanto, havia sido julgada improcedente em primeira instância, e o candidato havia conseguido registrar sua candidatura. Essa decisão estava sendo questionada em recursos no TSE.
Decisão do TRE/GO:
O TRE/GO extinguiu o RCED, sem julgamento do mérito, com base no princípio da litispendência. O Tribunal considerou que a mesma questão — a elegibilidade do candidato em razão da condenação criminal — já estava sendo discutida na AIRC, que ainda estava em curso no TSE.
Detalhes da Ação de Impugnação (AIRC):
- Alegação de Inelegibilidade: A AIRC questionava a elegibilidade do candidato com base na alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiada.
- Decisão de Primeira Instância: O juiz eleitoral de primeira instância julgou a AIRC improcedente, permitindo o registro da candidatura do candidato. Essa decisão se baseou na liminar concedida pelo STF, que suspendia os efeitos da condenação criminal e, portanto, garantia a elegibilidade do candidato.
- Recursos ao TSE: A decisão do juiz eleitoral foi recorrida ao TSE, que inicialmente manteve o deferimento do registro, mas ainda não havia julgado o mérito do recurso.
Impacto da AIRC no RCED:
A existência da AIRC, que discutia a mesma questão de fundo do RCED, tornou o recurso contra a expedição de diploma incabível. O TRE/GO reconheceu a litispendência e extinguiu o RCED sem analisar o mérito, evitando decisões contraditórias e o desperdício de tempo e recursos do Judiciário.
Estes casos demonstram a importância da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura como instrumento para garantir a lisura do processo eleitoral e impedir que pessoas inelegíveis ocupem cargos eletivos.
7. Dicas para uma Campanha Segura: Prevenção é a Melhor Estratégia
A impugnação de uma candidatura é um risco que todo(a) candidato(a) a prefeito(a) ou vereador(a) deve levar a sério.
Mas com planejamento, cuidado e a assessoria de profissionais experientes, é possível construir uma campanha blindada contra impugnações.
Melhores Práticas para uma Campanha Segura:
- Conhecimento Profundo da Legislação Eleitoral:
Familiarize-se com a Lei nº 9.504/1997, a Lei Complementar nº 64/1990, as resoluções do TSE e outras normas que regem o processo eleitoral. Compreenda os requisitos de elegibilidade, as causas de inelegibilidade, as regras para a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e outros aspectos importantes.
- Organização e Planejamento da Campanha:
Elabore um plano de campanha detalhado, com cronograma de atividades, orçamento preciso e estratégias de ação. Defina responsáveis por cada área e implemente um sistema de controle e monitoramento das atividades e dos gastos.
- Documentação Impecável:
Reúna e organize toda a documentação necessária para o registro de candidatura com antecedência. Verifique se todos os documentos estão completos, atualizados e assinados corretamente.
- Gestão Financeira Transparente e Eficiente:
Abra uma conta bancária específica para a campanha, mantenha um controle rigoroso das receitas e despesas, guarde todos os comprovantes de pagamento e faça a prestação de contas de forma precisa e dentro dos prazos.
- Propaganda Eleitoral Responsável:
Crie uma estratégia de propaganda eleitoral que seja criativa, impactante e, acima de tudo, legal e ética. Evite ataques pessoais, a disseminação de fake news e o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória. Busque sempre o diálogo com o eleitorado, apresentando suas propostas de forma clara e objetiva.
- Conduta Ética e Transparente:
Mantenha uma conduta ética e transparente em todas as suas ações de campanha. Seja honesto(a) com o eleitorado, cumpra suas promessas e evite qualquer tipo de conduta que possa comprometer sua imagem e reputação.
- Assessoria Jurídica Especializada:
Contar com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua campanha.
Ele(a) irá orientá-lo(a) sobre as regras eleitorais, analisar sua documentação, acompanhar o processo de registro de candidatura e defender seus interesses em caso de impugnação ou de outras questões judiciais.
Ao seguir essas dicas, você aumenta consideravelmente suas chances de ter uma campanha eleitoral tranquila e bem-sucedida, sem o fantasma da impugnação pairando sobre sua candidatura.
8. Fechando o assunto
A impugnação de candidatura é um risco real que pode comprometer todo o esforço e investimento de uma campanha.
O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e vasta experiência na defesa de candidatos(as) vítimas de ataques e fake news.
Oferecemos assessoria jurídica completa, desde a análise do seu caso até a representação na Justiça Eleitoral e o ajuizamento de ações de indenização por danos morais na Justiça Comum, garantindo a proteção da sua imagem, de sua reputação e de seus direitos políticos.