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Fui considerado inelegível e agora? Direitos e recursos para candidatos inelegíveis

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, garante o direito fundamental de votar e ser votado. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser restringido em algumas situações.

O sonho de concorrer a um cargo eletivo e representar a comunidade pode ser interrompido por um obstáculo desafiador: a inelegibilidade.

Essa condição jurídica, que impede o cidadão de se candidatar, gera incertezas, frustrações e, muitas vezes, dúvidas sobre quais caminhos seguir.

Explicaremos os aspectos legais da inelegibilidade, os direitos dos candidatos e os recursos disponíveis para reverter essa situação.

O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral, e nossa equipe está pronta para oferecer segurança jurídica necessária para uma campanha transparente e vitoriosa.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. Inelegibilidade Eleitoral: Entendendo o Impedimento à Candidatura

A inelegibilidade eleitoral tem raízes históricas na busca por garantir a moralidade e a lisura do processo eleitoral, impedindo que pessoas com condenações criminais, envolvimento em corrupção ou outras irregularidades ocupem cargos públicos.

No Brasil, a inelegibilidade é regulamentada pela Constituição Federal (CF), pelo Código Eleitoral (CE – Lei nº 4.737/1965) e pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a Lei de Inelegibilidades, representou um marco no combate à corrupção e ao abuso de poder, ampliando as hipóteses de inelegibilidade e tornando mais rigorosos os critérios para a candidatura.

2. Causas Comuns de Inelegibilidade: Quais Situações Impedem a Candidatura?

As causas de inelegibilidade são diversas e visam proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício de cargos públicos e a lisura do processo eleitoral.

2.1 Causas Criminais: Condenações que Barram o Caminho para a Política

A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), em conjunto com o Código Eleitoral e a Constituição Federal, estabelece uma série de hipóteses em que o cidadão pode ser declarado inelegível, com o objetivo de proteger a moralidade no exercício de cargos públicos e a lisura do processo eleitoral.

Uma das principais causas de inelegibilidade são as condenações criminais por delitos que impactam diretamente a vida pública e a confiança na atuação dos representantes eleitos.

➡️Crimes que Implicam a Perda ou Suspensão dos Direitos Políticos: Um Sinal de Alerta para a Elegibilidade

Candidatos condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), por crimes que impliquem a perda ou a suspensão dos direitos políticos ficam impedidos de se candidatar enquanto durarem os efeitos da condenação.

Essa restrição, prevista no artigo 15 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, busca garantir que pessoas que demonstraram desrespeito à lei e à ordem democrática não ocupem cargos eletivos.

Observações Importantes para vocês::

  • A competência para julgar a AIJE varia de acordo com o cargo em disputa. Nas eleições municipais, a ação é julgada pelo juiz eleitoral. Nas eleições estaduais e federais, a competência é do TRE. Já nas eleições presidenciais, a AIJE é julgada pelo TSE.
  • A inelegibilidade pode incidir tanto após o trânsito em julgado da condenação criminal quanto após a decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado(Câmara do TRE ou TSE), mesmo que ainda caibam recursos.

 

E lembre-se: seja em qualquer campanha, municipais, estaduais, federais e presidenciais, busque a orientação e assessoria de advogados especializados.

Exemplo extraído do TSE – Caso: Celso Alencar Ramos Jacob (AgR-RO nº 1461-24.2010.6.19.0000/RJ)

Celso Alencar Ramos Jacob teve seu registro de candidatura a deputado federal indeferido pelo TRE do Rio de Janeiro devido à inelegibilidade, com base no art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90.

Ele havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por dispensa ilegal de licitação, crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações. Jacob recorreu ao TSE, argumentando que a condenação não se enquadrava na lei de inelegibilidades por se tratar de crime previsto em lei especial, e não no Código Penal. O TSE, no entanto, manteve a decisão do TRE, confirmando a inelegibilidade de Jacob.

O Tribunal entendeu que a condenação por crime contra a Administração Pública, mesmo que previsto em lei especial, configura ato doloso de improbidade administrativa e, portanto, se enquadra na causa de inelegibilidade prevista na alínea “e”.

➡️ Crimes Contra a Administração Pública: Corrupção e Abuso de Poder como Barreiras à Candidatura

A Lei de Inelegibilidades é especialmente rigorosa com relação a candidatos condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333 do Código Penal), peculato (artigo 312 do Código Penal), concussão (artigo 316 do Código Penal), prevaricação (artigo 319 do Código Penal) e outros delitos que envolvam o uso indevido do cargo público em benefício próprio ou de terceiros.

Candidatos nessas condições ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena, conforme o inciso I, alínea “l”, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Exemplo em que o candidato teve a condenação por peculato:

Caso: Natan Donadon (REspe nº 1131-43.2010.6.22.0000/RO)

Natan Donadon teve seu pedido de registro de candidatura a deputado federal indeferido pelo TRE de Rondônia por inelegibilidade.

Ele havia sido condenado criminalmente por peculato e formação de quadrilha, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça. Embora Donadon tivesse obtido liminar no STJ suspendendo os efeitos de outra condenação, por improbidade administrativa, o TSE manteve o indeferimento do registro.

O Tribunal entendeu que a condenação criminal por peculato e formação de quadrilha, confirmada em segunda instância, configura causa de inelegibilidade, conforme o art. 1º, inciso I, alíneas “e” e “j”, da Lei Complementar nº 64/90, sendo suficiente para impedir sua candidatura, independentemente da suspensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa.

➡️ Crimes Eleitorais: Fraudando a Vontade Popular e Comprometendo a Elegibilidade

A prática de crimes eleitorais, como a compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral), o abuso do poder econômico (artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990) e a captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997), também pode levar à inelegibilidade.

Essas condutas, que visam fraudar a vontade popular e comprometer a lisura do processo eleitoral, são severamente punidas pela legislação.

Exemplo de compra de voto

Caso: Andreia de Carvalho Jardim (AgR-REspEl nº 0000002-28.2017.6.19.0198/RJ)

Andreia de Carvalho Jardim foi condenada pelo TRE do Rio de Janeiro à cassação do diploma de vereadora de Resende (RJ) e ao pagamento de multa por captação ilícita de sufrágio. Seu então marido, Laudelino Valdopires Jardim, foi preso em flagrante no dia da eleição por compra de votos, com dinheiro e material de campanha em seu poder.

O TRE/RJ considerou que o forte vínculo conjugal demonstrava a ciência e anuência de Andreia com a prática ilegal, configurando sua participação indireta no crime.

Embora Andreia tenha recorrido ao TSE, o Tribunal manteve a condenação, reconhecendo a compra de votos com base em provas materiais e testemunhais, e afirmando que o vínculo familiar fortalece a presunção de conhecimento e anuência do candidato beneficiado.

Este caso ilustra a responsabilização do candidato, mesmo sem participação direta na compra de votos, quando há forte vínculo familiar com o autor da conduta e indícios de seu conhecimento e anuência. A decisão do TSE reforça a importância de uma análise criteriosa das relações familiares e do contexto da campanha para determinar a responsabilidade do candidato em casos de captação ilícita de sufrágio.

Exemplo de Inelegibilidade por Abuso de Poder Econômico:

Caso: Rodrigo Miranda Mendonça (AgR-TutCautAnt nº 0600199-61.2023.6.00.0000/GO)

Rodrigo Miranda Mendonça, eleito prefeito de Cachoeira Alta (GO) em 2020, teve seu diploma cassado e foi declarado inelegível por abuso de poder econômico.

O TRE/GO, confirmando a sentença de primeira instância, reconheceu a distribuição massiva e indiscriminada de combustível a eleitores durante a campanha, configurando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder.

Embora o combustível tenha sido posteriormente declarado nas prestações de contas dos candidatos a vereador, o Tribunal considerou que essa foi uma tentativa de disfarçar a prática ilegal e que a doação indiscriminada de combustível a eleitores, sem controle ou vínculo com eventos de campanha, visava à captação de votos e configurou abuso de poder econômico, tendo em vista a gravidade da conduta e seu potencial para desequilibrar o pleito.

O TSE, ao analisar o recurso de Mendonça, manteve a decisão do TRE, confirmando a cassação do diploma e a inelegibilidade.

O Tribunal ressaltou que a distribuição massiva de combustível a eleitores, sem critérios ou controle, caracteriza abuso de poder, mesmo que os valores sejam posteriormente declarados nas contas de campanha.

➡️ Outros Crimes: Quando a Condenação Impacta a Vida Pública

A inelegibilidade também se aplica a candidatos condenados por outros crimes, como lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) e crimes contra o patrimônio público, quando a condenação implicar a perda dos direitos políticos.

Exemplo de Inelegibilidade por Condenação Criminal:

Caso: Luiz Inácio Lula da Silva (RCand nº 0600903-50.2018.6.00.0000/DF)

Luiz Inácio Lula da Silva teve seu registro de candidatura a Presidente da República indeferido pelo TSE, em 2018, com base na Lei da Ficha Limpa. Ele havia sido condenado em segunda instância, pelo TRF da 4ª Região, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Apesar de o Comitê de Direitos Humanos da ONU ter emitido medida cautelar solicitando ao Brasil que garantisse a Lula o direito de concorrer até o trânsito em julgado da condenação, o TSE decidiu que a medida não tinha força vinculante no Brasil e que a Lei da Ficha Limpa, declarada constitucional pelo STF, impunha a inelegibilidade de Lula.

O Tribunal ressaltou a necessidade de celeridade na definição das candidaturas e de segurança jurídica para o eleitorado, e que a condenação em segunda instância configurava um óbice intransponível à sua candidatura.

Este caso emblemático ilustra a complexidade da interação entre o Direito Eleitoral brasileiro e as normas de Direito Internacional, e a prevalência da legislação nacional e da jurisprudência do STF em matéria de inelegibilidade.

A decisão do TSE reforça a importância da Lei da Ficha Limpa como instrumento de moralização do processo eleitoral e a necessidade de garantir a lisura e a legitimidade das eleições.

Um esclarecimento sobre esse caso Lula!! Tempos depois, ocorreu a anulação das condenações criminais e como é notório o candidato Lula recuperou seu direitos políticos e se tornou Presidente em 2022.

2.2 Causas Administrativas e Eleitorais: Quando a Conduta Passada Impacta o Futuro Político

Além das condenações criminais, o descumprimento de obrigações administrativas e a prática de condutas vedadas aos agentes públicos também podem resultar em inelegibilidade, impactando o futuro político do candidato.

A Lei Complementar nº 64/1990, em conjunto com a Constituição Federal, o Código Eleitoral e resoluções do TSE, busca garantir a probidade administrativa, a moralidade no exercício de cargos públicos e a lisura do processo eleitoral, estabelecendo restrições à candidatura daqueles que comprometeram a confiança pública por meio de atos ilícitos ou irregulares.

➡️ Contas que Mancham a Ficha: Prestação de Contas de Campanha e Rejeição de Contas Públicas

A correta gestão de recursos públicos e a transparência na prestação de contas são pilares fundamentais da democracia.

Candidatos que tiveram contas rejeitadas por órgãos fiscalizadores, como os Tribunais de Contas e a própria Justiça Eleitoral, podem ser declarados inelegíveis, demonstrando que a falta de probidade na gestão financeira compromete a confiança pública e a aptidão para o exercício de mandatos.

Hipóteses de Inelegibilidade por Irregularidades em Contas:

  • Rejeição de Contas de Campanha: Candidatos que tiveram as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir da decisão, conforme o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990;

 

Exemplo de Inelegibilidade por Rejeição de Contas da campanha:

Caso: Rafael Almeida de Souza (AgR-AR nº 0601008-27.2018.6.00.0000/AC)

Rafael Almeida de Souza teve seu registro de candidatura impugnado devido à rejeição de suas contas de campanha de 2014 pelo TRE do Acre.

Ele ajuizou uma ação rescisória no TSE para tentar reverter a decisão, alegando que a omissão na prestação de contas foi culpa do contador do partido e que as contas foram posteriormente apresentadas e consideradas regulares.

O TSE, entretanto, negou seguimento à ação rescisória, destacando que esse tipo de ação só é cabível contra decisões do próprio TSE relativas à inelegibilidade.

O Tribunal reforçou que a ausência de quitação eleitoral, decorrente da rejeição das contas, perdura durante o mandato ao qual o candidato concorreu e que a apresentação posterior das contas não afasta a inelegibilidade para a eleição em questão.

  • Rejeição de Contas Públicas: A rejeição de contas públicas por Tribunais de Contas, em decisão irrecorrível, também pode levar à inelegibilidade, desde que fique caracterizado ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, conforme o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. A inelegibilidade, nesse caso, dura oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

 

Exemplo:

Resumo do Julgado: AgR-REspE nº 0600113-84.2020.6.06.0079 (Mucambo/CE)

Vanderlei Ribeiro Aguiar teve seu registro de candidatura a vereador indeferido pelo TRE do Ceará devido à rejeição de suas contas pelo TCE/CE, quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Mucambo.

A rejeição se deu pela ausência de procedimento licitatório para uma despesa, configurando, segundo o TRE/CE, ato doloso de improbidade administrativa e atraindo a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90.

Aguiar recorreu ao TSE, alegando, entre outros pontos, a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário com base no Tema 899 do STF e a ausência de dolo na conduta. O TSE, entretanto, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE/CE.

O Tribunal destacou que a prescrição arguida não se aplica ao caso, pois se refere ao ressarcimento ao erário e não ao julgamento das contas pelo TCE.

Além disso, o TSE reiterou que a ausência de licitação configura, em regra, ato doloso de improbidade administrativa, atraindo a inelegibilidade, e que não cabe à Justiça Eleitoral reexaminar o mérito da decisão do Tribunal de Contas.

➡️Improbidade Administrativa: Quando a Má Gestão Impede a Candidatura

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) busca punir agentes públicos que causam prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, violando princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a publicidade.

Candidatos condenados por improbidade administrativa ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação, conforme o inciso I, alínea “l”, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

➡️ Condutas Vedadas: Corrompendo o Processo Eleitoral e Comprometendo a Elegibilidade

A legislação eleitoral proíbe uma série de condutas que visam coibir a corrupção eleitoral e garantir a igualdade de condições na disputa, como a compra de votos, o abuso do poder econômico, a utilização indevida de meios de comunicação e a captação ilícita de sufrágio.

A prática dessas condutas pode levar à cassação do registro de candidatura, à perda do mandato e à inelegibilidade.

Principais Condutas Vedadas:

 

  • Compra de Votos: Oferecer, prometer ou entregar vantagem a eleitor em troca do voto (artigo 299 do Código Eleitoral). A inelegibilidade, nesse caso, dura oito anos, contados a partir da data da eleição na qual ocorreu a conduta vedada.
  • Abuso do Poder Econômico: Utilizar recursos financeiros de forma desproporcional ou ilícita para influenciar o eleitorado (artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990). A inelegibilidade varia de acordo com a gravidade da conduta, podendo chegar a oito anos.
  • Captação Ilícita de Sufrágio: Doar, oferecer, prometer ou entregar bens ou vantagens a eleitor em troca de voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição (artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997). A inelegibilidade, nesse caso, dura oito anos, contados a partir da data da eleição.

 

Para se aprofundar nas regras sobre propaganda eleitoral e nas condutas vedadas aos candidatos, leia o artigo “Prazos e Regras da Campanha Eleitoral no Brasil: O Que Você Precisa Saber“.

As causas administrativas e eleitorais de inelegibilidade demonstram que a conduta passada do candidato na gestão de recursos públicos e no exercício da função pública impactam diretamente seu futuro político. A Justiça Eleitoral, ao analisar essas causas, busca garantir que os representantes eleitos tenham uma conduta irrepreensível e estejam comprometidos com a ética e a moralidade na vida pública.

 

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3. Declarando a Inelegibilidade: Como o Processo se Desenvolve?

O reconhecimento de uma causa de inelegibilidade, que impede o cidadão de concorrer a um cargo eletivo, não ocorre de forma automática. É necessário que haja um processo judicial, com a devida instrução probatória, o contraditório e a ampla defesa, para que a Justiça Eleitoral possa analisar os fatos, a legislação e a jurisprudência, e decidir sobre a elegibilidade do candidato.

3.1. Ações Eleitorais: Entendendo os Caminhos para a Justiça Eleitoral

Tipo de Ação Objetivo Quem Pode Ajuizar Consequências Causa de Inelegibilidade Prazo
Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura (art. 3º da LC 64/90) Impedir o registro de um candidato, alegando que ele não atende aos requisitos legais ou que está inelegível. Partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE). Indeferimento do registro de candidatura, impedindo a participação do candidato na eleição. Sim, se a impugnação for baseada em causa de inelegibilidade. 5 (cinco) dias contados da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos que requereram o registro de candidatura.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (art. 22, da LC 64/90) Investigar e apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso do poder de autoridade e/ou uso indevido dos meios de comunicação social, os quais podem ter ocorrido antes ou durante a campanha eleitoral. Ministério Público Eleitoral (MPE) Cassação de mandato, anulação de votos, declaração de inelegibilidade por 8 (oito) anos, multa e outras sanções. Sim, se a AIJE resultar em condenação por causa de inelegibilidade. A partir do registro de candidatura até a diplomação dos eleitos.
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, § 10, da Constituição) Questionar a validade do mandato de um candidato eleito, alegando que ele não atende aos requisitos legais ou que foi eleito por meio de fraude. Partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE). Cassação do mandato, anulação dos votos e declaração de inelegibilidade. Sim, se a AIME resultar em condenação por causa de inelegibilidade. 15 dias contados da diplomação.
Recurso Contra Diplomação (art. 262, I, do Código Eleitoral) Cassar o diploma do candidato, em casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Aquele que foi prejudicado pela decisão judicial. Cassação do diploma do candidato, impedindo-o de assumir o cargo. Sim, se a ação for bem-sucedida e o diploma for cassado. 3 (três) dias da diplomação.
Representações e Reclamações Denunciar irregularidades que chegam ao conhecimento da Justiça Eleitoral, como propaganda eleitoral irregular, abuso de poder, compra de votos, e caixa dois. Partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE). Multa, cassação do registro de candidatura, cassação do mandato, anulação de votos e outras sanções. Sim, se a representação resultar em condenação por causa de inelegibilidade. Varia de acordo com a natureza da irregularidade.
Impugnações Contestação a atos administrativos ou judiciais praticados pelas autoridades durante o processo eleitoral. Qualquer pessoa com interesse legítimo. Retificação ou anulação do ato impugnado. Não, geralmente não se configura causa de inelegibilidade, mas pode ter impacto em outros processos. Varia de acordo com a natureza do ato impugnado.
Observação: A lei eleitoral utiliza o termo “impugnar” em outra hipótese com natureza jurídica completamente diversa. Trata-se da Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura, um instrumento processual usado para impedir o registro de uma candidatura. A ação pode ser ajuizada por partidos políticos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral, que alegam o descumprimento de requisitos legais ou a inelegibilidade do candidato. Por exemplo, um candidato a prefeito pode ter seu registro impugnado por ser inelegível em razão de parentesco de primeiro grau com o atual prefeito.

3.2 Papéis dos Órgãos Eleitorais: Análise, Instrução e Julgamento

Declarar um candidato inelegível é um processo que envolve a atuação de diferentes órgãos da Justiça Eleitoral, com o objetivo de garantir a imparcialidade, a transparência e o devido processo legal. O caminho percorrido pela ação, seja ela uma impugnação ao registro de candidatura ou uma AIJE, passa por três etapas principais: análise inicial, instrução e julgamento. Fase 1: Análise Inicial – O Juiz Eleitoral Entra em Cena O juiz eleitoral da zona eleitoral onde o candidato requereu o registro é o responsável pela análise inicial da ação de impugnação ou da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ele examina a petição inicial, verifica se os requisitos formais foram cumpridos e se há indícios suficientes da inelegibilidade do candidato. É importante lembrar que a AIJE não se trata de uma mera investigação, mas sim de uma ação cível eleitoral, devendo respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisões Possíveis:
  • Indeferimento Liminar da Ação: Se o juiz entender que a ação é intempestiva, ilegítima ou manifestamente improcedente, ele pode indeferi-la liminarmente, sem a necessidade de instrução probatória;
  • Determinação de Citação do Candidato: Se o juiz considerar que a ação é admissível e que há indícios de inelegibilidade, ele determina a citação do candidato para apresentar sua defesa;
  • Produção de Provas e Diligências: O juiz também pode determinar a produção de provas documentais, testemunhais ou periciais, bem como a realização de diligências para apurar os fatos e formar seu convencimento.
Caso haja indícios de crimes eleitorais, o juiz eleitoral remete cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração e possível instauração de inquérito e/ou propositura de ação penal. Fase 2: Instrução – Esclarecendo os Fatos A fase de instrução é destinada à produção de provas e ao esclarecimento dos fatos que fundamentam a alegação de inelegibilidade. As partes (impugnante e impugnado) têm a oportunidade de apresentar documentos, arrolar testemunhas e requerer a realização de perícias. O juiz eleitoral conduz a instrução, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Fase 3: Julgamento
  • Eleições Municipais: Nas eleições municipais, o próprio juiz eleitoral é responsável por julgar a ação de impugnação ou a AIJE, com base nas provas produzidas e nos argumentos das partes (art. 24 da LC 64/1990).;
  • Eleições Estaduais e Federais: Nas eleições estaduais e federais, após a fase de instrução, o processo é encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para julgamento. O TRE, composto por juízes e desembargadores, analisa as provas produzidas e os argumentos das partes, para decidir sobre a inelegibilidade do candidato.
Decisões Possíveis (Juiz Eleitoral e TRE):
  • Improcedência da Ação: Se o juiz ou o TRE entender que não há provas suficientes da inelegibilidade do candidato, ele julga a ação improcedente, e o candidato permanece elegível.;
  • Procedência da Ação: Se o juiz ou o TRE reconhecer a inelegibilidade do candidato, ele julga a ação procedente, declarando o candidato inelegível e aplicando as sanções previstas na legislação, como a cassação do registro da candidatura ou a perda do mandato.
A Justiça Eleitoral, por meio dessa estrutura de análise, instrução e julgamento, busca garantir a lisura do processo eleitoral e o cumprimento da legislação, impedindo que candidatos inelegíveis participem das eleições e que mandatos obtidos por meio de fraude sejam mantidos.

4. Recorrendo da Decisão: Buscando o Direito de Concorrer

4.1 Tipos de Recursos: As Ferramentas para Rever a Inelegibilidade

A Justiça Eleitoral, como garante a Constituição Federal, é estruturada em um sistema recursal que permite aos candidatos questionarem as decisões que lhes forem desfavoráveis.

O candidato declarado inelegível, seja por um juiz eleitoral ou por um TRE, possui diversos recursos à sua disposição para combater a decisão e buscar o direito de concorrer à eleição.

Recurso Ordinário: O Caminho para o TSE (Eleições Estaduais e Federais)

O recurso ordinário é utilizado para recorrer de decisões dos TREs para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é cabível em casos de inelegibilidade declarada em eleições estaduais e federais.

No recurso ordinário, o TSE revisa a decisão do TRE, analisando se houve erro de interpretação da lei ou se a decisão está em desacordo com as provas dos autos.

Recurso Especial: Questionando a Lei Federal (Eleições Estaduais e Federais)

O recurso especial é cabível para recorrer de decisões dos TREs para o TSE quando houver violação à legislação federal. Ele se limita à análise de questões de direito, não sendo possível reexaminar os fatos e as provas do processo.

Embargos de Declaração: Esclarecendo a Decisão (Todas as Eleições)

Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos na decisão do juiz eleitoral (nas eleições municipais) ou do TRE (nas eleições estaduais e federais).

Eles não se destinam à reforma da decisão, mas apenas à sua correção ou complementação.

Agravos: Recorrendo de Decisões Interlocutórias (Todas as Eleições)

Os agravos são utilizados para recorrer de decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas durante o andamento do processo, antes da sentença final. Eles podem ser interpostos contra decisões de juízes eleitorais ou de TREs, a depender da instância em que a decisão foi proferida.

Recursos nas Eleições Municipais: O Papel do TRE

Nas eleições municipais, como o juiz eleitoral é o responsável pelo julgamento da ação de impugnação ou da AIJE, os recursos são direcionados ao TRE.

O candidato pode interpor recurso ordinário ou recurso especial, a depender da questão em debate, e embargos de declaração, para esclarecer a decisão do juiz. Os agravos também são direcionados ao TRE, para recorrer de decisões interlocutórias do juiz eleitoral.

É fundamental que o candidato declarado inelegível busque a assessoria de um advogado especializado em Direito Eleitoral para analisar as possibilidades de recurso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

5. Lei da Ficha Limpa: A Força da Sociedade na Moralização da Política

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) representa um marco na história da democracia brasileira, consolidando a força da sociedade civil na luta por uma política mais ética e transparente.

Essa importante legislação, que alterou a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), ampliou as hipóteses de inelegibilidade, tornando mais rigorosos os critérios para a candidatura e impactando diretamente a elegibilidade dos candidatos.

Um Movimento Cidadão que Mudou o Brasil:

A Lei da Ficha Limpa nasceu de um movimento popular sem precedentes no país. Mais de 1,6 milhão de assinaturas foram colhidas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular que visava a moralizar o processo eleitoral e impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupassem cargos eletivos.

Essa mobilização cidadã, que demonstrou a força da sociedade na luta por uma política mais justa e transparente, pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei, que foi sancionada em 2010.

Marlon Reis: Um Protagonista na Construção de uma Nova Era na Política Brasileira

O advogado e jurista Marlon Reis teve um papel fundamental na elaboração e na aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Como um dos idealizadores do projeto de lei de iniciativa popular, Marlon Reis mobilizou a sociedade, articulou com o Congresso Nacional e defendeu a importância da lei para a democracia brasileira.

Seu trabalho foi essencial para a concretização dessa importante conquista cidadã.

Mudanças Significativas: Fechando as Portas para a Corrupção e o Abuso de Poder

A Lei da Ficha Limpa trouxe uma série de mudanças para a legislação eleitoral, tornando mais rigorosos os critérios de elegibilidade e ampliando as hipóteses de inelegibilidade, com o objetivo de moralizar a política e proteger o interesse público.

Principais Mudanças Trazidas pela Lei da Ficha Limpa:

  • Ampliação das Hipóteses de Inelegibilidade: A lei incluiu novas causas de inelegibilidade, como a condenação por crimes contra a administração pública, crimes eleitorais, crimes hediondos e crimes contra a vida;
  • Aumento dos Prazos de Inelegibilidade: Os prazos de inelegibilidade foram aumentados para oito anos na maioria dos casos, tornando as sanções mais severas;
  • Inelegibilidade a Partir de Condenação Colegiada: A lei passou a admitir a inelegibilidade a partir da condenação por órgão judicial colegiada, mesmo que a decisão ainda não tenha transitado em julgado.

 

Impacto na Elegibilidade: Elevando os Padrões Éticos na Política

A Lei da Ficha Limpa impactou diretamente a elegibilidade dos candidatos, exigindo uma conduta irrepreensível e um passado livre de condenações por crimes graves. Essa exigência elevou os padrões éticos na política e contribuiu para a renovação dos quadros políticos, abrindo espaço para candidatos com fichas limpas e comprometidos com a ética e a moralidade.

A Lei da Ficha Limpa é um exemplo de como a participação popular pode transformar a realidade política do país, construindo um sistema eleitoral mais justo, transparente e democrático.

6. Efeitos da Inelegibilidade: Implicações Jurídicas e Políticas

A declaração de inelegibilidade, além de constituir óbice à candidatura, produz uma série de efeitos jurídicos e políticos relevantes, impactando a esfera individual do candidato e a própria dinâmica do processo eleitoral.

6.1 Impedimento à Candidatura: Suspensão do Jus Honorum

O efeito imediato e principal da inelegibilidade é a suspensão do jus honorum, ou seja, do direito de ser votado.

O candidato declarado inelegível tem seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, tornando-se inapto a concorrer no pleito, ter seu nome na urna eletrônica e realizar campanha eleitoral (art. 15, LC nº 64/90).

Essa restrição visa a proteger a moralidade e a lisura do processo eleitoral, impedindo que indivíduos com condutas incompatíveis com o exercício de mandatos eletivos participem da disputa política.

6.2 Impacto na Esfera Jurídica Individual: Restrições a Direitos Políticos e Acesso a Cargos Públicos

A inelegibilidade ultrapassa a esfera eleitoral e produz efeitos na esfera jurídica do candidato.

A condenação por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), por exemplo, além de tornar o indivíduo inelegível, implica a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

A inelegibilidade também pode restringir o acesso a cargos públicos, impedindo o indivíduo de assumir funções de confiança, cargos comissionados ou mesmo de exercer atividades regulamentadas pelo Poder Público.

Tais restrições, com fundamento na moralidade administrativa e na proteção do interesse público, visam a assegurar que a gestão da coisa pública seja exercida por pessoas com conduta irrepreensível.

6.3 Efeitos Políticos: Reputação, Carreira e Legitimidade

As consequências da inelegibilidade vão além da esfera jurídica e se estendem ao campo político, afetando a reputação do candidato, sua carreira política e a própria legitimidade do processo eleitoral.

6.4 A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Diante da complexidade dos efeitos da inelegibilidade e da necessidade de garantir o devido processo legal, a busca por assessoria jurídica especializada em Direito Eleitoral é essencial para que o candidato compreenda seus direitos, análise as possibilidades de recurso e busque a reversão da inelegibilidade.

7. Fechando o Assunto

A inelegibilidade eleitoral é um obstáculo que pode ser superado. O candidato declarado inelegível tem direitos e recursos à sua disposição para combater a decisão e buscar o direito de concorrer à eleição.

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e Partidário, oferecendo a assessoria jurídica completa para a estruturação e a consolidação de candidaturas coletivas para vereador(a).

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No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.

Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.

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