O cenário político brasileiro, especialmente em período eleitoral, é marcado pela intensidade dos debates e, muitas vezes, por ataques infundados e pela proliferação de notícias falsas.
Para candidatos(as) a prefeito(a) e vereador(a) nas eleições de 2024, proteger sua imagem e reputação é fato determinante para o sucesso da campanha.
Informações falsas, distorcidas ou ofensivas podem comprometer sua credibilidade junto ao eleitorado, impactando negativamente suas chances de vitória.
Mas a lei oferece mecanismos para que você se defenda e reestabeleça a verdade.
O direito de resposta é uma ferramenta poderosa para candidatos(as) que se sentirem prejudicados(as) por informações injustas ou inverídicas divulgadas na mídia.
Você vai ler aqui:
1. Direito de Resposta: Seu Escudo Contra a Desinformação
O direito de resposta é uma garantia constitucional que permite a qualquer pessoa se manifestar em relação a informações falsas, distorcidas ou ofensivas divulgadas por veículos de comunicação.
Ele garante o direito de ter acesso ao mesmo veículo, seja ele imprensa, rádio, televisão ou internet, para apresentar sua versão dos fatos, reestabelecendo a verdade e protegendo sua imagem perante o público.
Por Que Ele é Importante para Candidatos(as)?:
Em campanhas eleitorais, a reputação é um ativo valioso. Ataques infundados, fake news e informações distorcidas podem minar a confiança do eleitorado em um(a) candidato(a).
O direito de resposta permite que você se defenda de forma rápida e efetiva, impedindo que inverdades se propaguem e prejudiquem sua campanha.
2. Como Funciona o Direito de Resposta na Prática?
Conheça as regras e os procedimentos para solicitar seu direito de resposta e se proteger de ataques injustos
No geral, o direito de resposta é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso V) e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015. A lei estabelece as condições, os procedimentos e os prazos para o exercício desse direito.
Essa lei alcança qualquer cidadão que sofre algum tipo de ataque ou seja vítima de informação errada.
Nesse caso, o primeiro passo é entrar em contato com o veículo de comunicação que divulgou a informação que você considera falsa, distorcida ou ofensiva. Apresente um pedido formal de direito de resposta, explicando os motivos da sua solicitação e apresentando provas que sustentem sua versão dos fatos. Caso o veículo se recuse a publicar sua resposta, você pode recorrer à Justiça para que seu direito seja assegurado.
E como é no caso das Eleições?
No contexto eleitoral, o direito de resposta ganha relevância ainda maior, sendo reforçado pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E mais, o art. 58 da Lei nº 9.504/1997 garante o direito de resposta aos candidatos que se sentirem ofendidos por propaganda eleitoral de seus adversários.
A lei determina que a resposta deve ser publicada ou divulgada pelo mesmo veículo que veiculou a ofensa, no prazo de 48 horas, contado da data em que a representação foi protocolada na Justiça Eleitoral.
Vamos saber mais?
3. Quando é Possível Solicitar um Direito de Resposta?
O direito de resposta não é um instrumento para rebater qualquer crítica ou discordância. A lei estabelece critérios específicos para que uma solicitação seja considerada válida e tenha chances de ser atendida.
Situações em que Cabe o Direito de Resposta:
De acordo com o art. 31 da Res.-TSE nº 23.608/2019, o direito de resposta é assegurado a candidatos, partidos políticos, federações e coligações que forem atingidos por:
- Conceito, Imagem ou Afirmação Caluniosa, Difamatória, Injuriosa ou Sabidamente Inverídica: A informação divulgada deve ser comprovadamente falsa ou ter o intuito de ofender a honra ou a imagem do candidato;
- Difusão por Qualquer Veículo de Comunicação Social: O direito de resposta se aplica a informações veiculadas em jornais, revistas, rádio, televisão, internet (incluindo sites, blogs e redes sociais) e provedores de aplicativos.
Conteúdo Sabidamente Inverídico:
O parágrafo único do art. 31 da Res.-TSE nº 23.608/2019 traz uma regra específica para casos em que o pedido de direito de resposta se refere a conteúdo “sabidamente inverídico”, ou seja, informações falsas que são amplamente conhecidas como tal.
Nesses casos, cabe ao veículo de comunicação ou ao responsável pela divulgação da informação comprovar que procedeu à verificação prévia da sua veracidade.
Identificando Conteúdo Passível de Direito de Resposta:
Para saber se você tem direito a uma resposta, analise se a informação divulgada:
- É falsa ou inverídica: Você precisa ter provas de que a informação não corresponde à verdade;
- Causa danos à sua imagem ou reputação: A informação deve ser ofensiva ou prejudicial à sua honra, dignidade ou imagem pública;
- Foi divulgada por um veículo de comunicação: O direito de resposta se aplica apenas a informações publicadas ou veiculadas por meios de comunicação, não a conversas privadas ou publicações em perfis pessoais fechados.
Exemplo Ilustrativo:
Imagine que um candidato a vereador descubra que um site de notícias local publicou uma matéria afirmando que ele responde a um processo por corrupção.
Se essa informação for falsa, o candidato pode solicitar o direito de resposta ao site, apresentando documentos que comprovem sua inocência e exigindo a publicação de uma retratação ou de uma matéria com sua versão dos fatos. Caso o site se recuse, o candidato pode acionar a Justiça Eleitoral para garantir seu direito.
4. Passo a Passo para Solicitar um Direito de Resposta: Defenda Sua Honra com Eficiência
Siga este passo a passo, baseado na Res.-TSE nº 23.608/2019, e assegure que seu pedido seja claro, consistente e tenha maiores chances de ser atendido:
Passo 1 – Identifique a Ofensa:
Tenha certeza de que a informação divulgada se enquadra nas situações em que o direito de resposta é cabível (conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica). Reúna todas as provas que comprovem a falsidade, a distorção ou o caráter ofensivo do conteúdo.
Passo 2 – Reúna a Documentação:
O prazo para solicitar o direito de resposta varia de acordo com o veículo de comunicação:
- Imprensa Escrita:. Junte uma cópia eletrônica da publicação e o texto da resposta (art. 32, I, da Res.-TSE nº 23.608/2019);
- Rádio e Televisão (Programação Normal): Transcreva o trecho considerado ofensivo. A Justiça Eleitoral notificará a emissora para que forneça a gravação do programa (art. 32, II, da Res.-TSE nº 23.608/2019);
- Horário Eleitoral Gratuito:. Especifique o trecho ofensivo e junte a gravação do programa e sua transcrição (art. 32, III, da Res.-TSE nº 23.608/2019);
- Internet: Junte cópia da página com a ofensa, seu endereço na internet (URL) e, se possível, ata notarial comprovando a divulgação (art. 32, IV, da Res.-TSE nº 23.608/2019).
Passo 3 – Protocolize a Representação na Justiça Eleitoral:
Apresente uma representação ao juiz eleitoral (eleições municipais) ou ao TRE (eleições estaduais e federais), solicitando o direito de resposta. A petição inicial deve conter:
- Identificação do ofendido e do ofensor: Nome completo, dados de contato, número do título de eleitor e cargo disputado.
- Descrição da ofensa: Transcrição ou cópia da informação ofensiva, com indicação do veículo de comunicação, data e horário da divulgação.
- Fundamentação do pedido: Explique por que a informação é ofensiva e como ela prejudica sua imagem ou reputação.
- Pedido de direito de resposta: Indique o texto da resposta e o espaço/tempo que você considera adequado para sua veiculação.
- Provas: Anexe todos os documentos e evidências que comprovem a falsidade da informação e o prejuízo à sua imagem.
Passo 4 – Acompanhe o Processo e Aguarde a Decisão:
A Justiça Eleitoral citará o ofensor para apresentar sua defesa. Após a análise das alegações e das provas, o juiz proferirá uma decisão, que poderá ser favorável ou contrária ao seu pedido de direito de resposta.
Lembre-se: Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Eleitoral é fundamental para garantir que seu pedido seja elaborado corretamente e que seus direitos sejam protegidos durante o processo.
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5. Prazo para Solicitar um Direito de Resposta: Agilidade é Essencial para Proteger Sua Imagem
Na dinâmica acelerada das campanhas eleitorais, o tempo é um fator crucial.
A legislação eleitoral estabelece prazos específicos para a solicitação do direito de resposta, e o descumprimento desses prazos pode impedir que você exerça esse direito e proteja sua reputação.
Prazos de Acordo com o Veículo de Comunicação:
A Res.-TSE nº 23.608/2019 define prazos específicos para a solicitação do direito de resposta, contados a partir da data da divulgação da informação considerada ofensiva:
- Imprensa Escrita: 3 dias (art. 32, I, “a”).
- Rádio e Televisão (Programação Normal): 2 dias (art. 32, II, “a”).
- Horário Eleitoral Gratuito: 1 dia (art. 32, III, “a”).
- Internet: Enquanto a ofensa estiver sendo veiculada, ou 3 dias após sua retirada (art. 32, IV, “a”).
Consequências do Descumprimento do Prazo:
Se o pedido de direito de resposta for apresentado fora do prazo legal, a Justiça Eleitoral poderá considerá-lo intempestivo e indeferi-lo, impedindo que você exerça seu direito de resposta.
O Que Fazer se o Prazo Estiver Prestes a Expirar?
Se você se sentiu ofendido por uma informação divulgada na mídia e o prazo para solicitar o direito de resposta estiver prestes a expirar, aja com rapidez!
Contate imediatamente um advogado especializado em Direito Eleitoral para que ele possa orientá-lo e tomar as medidas necessárias para garantir seu direito.
A agilidade na busca por seus direitos é fundamental para que você possa se defender de forma efetiva e proteger sua reputação durante a campanha eleitoral.
6. Recursos e Acompanhamento do Pedido: Não Desista de Seus Direitos!
Após protocolizar seu pedido de direito de resposta na Justiça Eleitoral, é fundamental acompanhar o andamento do processo e estar preparado para as próximas etapas.
Acompanhando o Andamento do Pedido:
O processo judicial eletrônico (PJe) permite que você acompanhe o andamento do seu pedido de forma online. Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado e utilize o número do processo para consultar as movimentações, as decisões e os prazos.
Possibilidades de Recurso em Caso de Negativa:
Se o juiz eleitoral ou o TRE indeferir seu pedido de direito de resposta, você tem a possibilidade de recorrer da decisão. A Res.-TSE nº 23.608/2019 prevê os seguintes recursos:
- Recurso ao TRE (Eleições Municipais): Se a decisão for proferida pelo juiz eleitoral nas eleições municipais, cabe recurso ao TRE no prazo de 1 dia (art. 37). O TRE analisará o recurso e poderá manter ou reformar a decisão do juiz.
- Recurso Especial ao TSE (Eleições Estaduais e Federais): Se a decisão for proferida pelo TRE nas eleições estaduais ou federais, cabe recurso especial ao TSE, também no prazo de 1 dia (art. 41). O TSE analisará o recurso apenas em casos de violação à legislação federal ou divergência jurisprudencial.
- Agravo Interno: Cabe agravo interno contra decisões monocráticas do relator do processo no TRE ou no TSE, no prazo de 1 dia (arts. 39, § 6º e 42, § 6º). O agravo interno é julgado pelo órgão colegiada do respectivo tribunal.
- Embargos de Declaração: Cabem embargos de declaração contra decisões do juiz eleitoral, do TRE ou do TSE, no prazo de 1 dia, para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos (arts. 39, § 7º e 42, § 7º).
A Justiça Eleitoral atua com celeridade nos processos de direito de resposta, e os prazos para recorrer são curtos. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e buscar a assistência de um advogado especializado em Direito Eleitoral para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma tempestiva e eficaz.
7. Exemplos Práticos e Casos Reais: Aprendendo com a Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral brasileira tem uma longa história de julgamentos de casos de direito de resposta em campanhas eleitorais, estabelecendo precedentes importantes para o entendimento da aplicação da lei.
Esses casos demonstram a importância da garantia constitucional e orientam candidatos a exercer seu direito de forma eficaz.
Exemplos:
- Caso X: Impugnação de Propaganda Eleitoral (2016):
Um candidato a vereador em uma cidade de pequeno porte teve sua propaganda eleitoral impugnada por outro candidato, que alegou que a campanha do adversário conteria informações falsas sobre sua trajetória política.
O juiz eleitoral concedeu o direito de resposta ao candidato impugnado, determinando que a resposta fosse veiculada no mesmo veículo de comunicação em que a propaganda ofensiva foi publicada, no mesmo espaço e com o mesmo destaque.
- Caso Y: Uso Indevido de Imagens em Redes Sociais (2020):
Uma candidata a prefeita teve sua imagem utilizada em uma postagem de uma rede social sem sua autorização, associando-a a uma organização política da qual ela não fazia parte.
A candidata solicitou o direito de resposta à rede social, juntando provas de que não tinha nenhum vínculo com a organização e que a utilização de sua imagem era ilegal.
A Justiça Eleitoral determinou que a rede social retirasse a postagem ofensiva e publicasse uma resposta da candidata com o mesmo destaque.
Influências para Futuras Solicitações:
Esses exemplos ilustram como a Justiça Eleitoral interpreta e aplica o direito de resposta em diferentes cenários. Alguns pontos importantes que podem orientar futuras solicitações de direito de resposta:
- Provas Convincentes: É essencial reunir provas robustas que comprovem a falsidade ou o caráter ofensivo da informação divulgada, como documentos, fotos, gravações ou depoimentos de testemunhas. Quanto mais evidências você apresentar, maiores serão as chances de seu pedido ser atendido.
- Tempo e Local da Resposta: A Justiça Eleitoral determina que a resposta seja veiculada no mesmo veículo, espaço, local, horário e com o mesmo destaque da propaganda ofensiva. Essa regra visa a garantir que a resposta tenha a mesma visibilidade da propaganda original e que o público tenha acesso a ambas as versões dos fatos.
- Clareza e Objetividade: O texto da resposta deve ser claro, conciso e objetivo, abordando os pontos que você considera importantes para reestabelecer a verdade e defender sua reputação. Evite linguagem ofensiva ou agressiva, que possa comprometer a legitimidade do seu pedido.
8. Importância da Assistência Jurídica: Navegando pelas Regras com Segurança
Em uma campanha eleitoral competitiva e complexa, o direito de resposta pode ser uma ferramenta valiosa para defender sua reputação, mas é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Eleitoral.
Por Que É Importante Contar com Assistência Jurídica?:
- Conhecimento da Legislação:
O Direito Eleitoral é uma área complexa, com leis e resoluções específicas que se constantemente atualizadas.
Um advogado especializado conhece as regras em detalhe, o que lhe permite elaborar um pedido de direito de resposta consistente e eficaz, dentro dos prazos legais e com os fundamentos jurídicos corretos.
- Estratégias de Defesa:
Um advogado irá auxiliá-lo na construção de uma estratégia de defesa eficaz, analisando os riscos e benefícios de cada ação e orientando sobre as melhores práticas para proteger sua imagem e reputação.
- Reunião de Provas:
A Justiça Eleitoral exige provas convincentes para atender um pedido de direito de resposta. Um advogado o auxiliará na reunião de documentos, testemunhas e outros elementos que sustentem sua alegação e comprovem a falsidade ou o caráter ofensivo da informação.
- Apresentação do Pedido Formal:
O advogado irá elaborar um pedido de direito de resposta correto, claro e formalmente adequado para ser apresentado à Justiça Eleitoral. Ele também irá auxiliá-lo na elaboração de um texto de resposta convincente e estrategicamente elaborado.
- Acompanhamento do Processo:
O advogado irá acompanhar o andamento do processo de direito de resposta, mantendo você informado sobre as etapas, os prazos e as decisões proferidas.
Ele irá defender seus interesses durante o processo e orientá-lo sobre as possibilidades de recurso em caso de negativa do pedido.
Como Escolher um Advogado Especializado em Direito de Resposta?
- Experiência em Direito Eleitoral: Procure por um advogado com experiência comprovada em Direito Eleitoral, que tenha conhecimento da legislação específica e da jurisprudência do TSE;
- Especialização em Direito de Resposta: É importante que o advogado tenha experiência em casos de direito de resposta, conhecendo as estratégias e os procedimentos específicos para defender seus direitos;
- Comunicação Eficaz: Um bom advogado sabe comunicar de forma clara e objetiva, explicando o processo de forma simples e fácil de entender;
- Referências e Recomendações: Busque recomendações de outros candidatos ou profissionais que tenham experiência com o advogado.
A assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença na hora de defender sua honra e sua reputação durante a campanha eleitoral. Contar com um advogado experiente e competente lhe dá segurança e aumenta suas chances de sucesso na disputa eleitoral.
9. Fechando o assunto
O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui amplo conhecimento em Direito Eleitoral oferecendo assessoria jurídica completa para partidos políticos, candidatos e eleitores.
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No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.
Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.