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Candidaturas coletivas: Como funcionam e quais são as regras atuais?

A política tradicional te deixa frustrado? Sente que sua voz não é ouvida? Você não está sozinho. Milhões de brasileiros anseiam por uma política mais justa, representativa e que dê voz àqueles que realmente importam: os cidadãos.

E se te dissermos que existe uma alternativa? Um caminho inovador que coloca o poder nas mãos da coletividade, abrindo as portas para uma nova era na política: as candidaturas coletivas!

O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral, e nossa equipe está pronta para oferecer a vocês a segurança jurídica necessária para uma campanha transparente e vitoriosa.

Garanta uma campanha dentro da lei com a assessoria do escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, especialistas em Direito Eleitoral.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. O que são Candidaturas Coletivas? Definição e Conceito

Imagine um grupo de pessoas, unidas por causas comuns, que decidem juntas construir uma candidatura, elaborar propostas e dividir as responsabilidades do mandato.

Essa é a essência das candidaturas coletivas, um movimento que ganha cada vez mais força no Brasil e no mundo, prometendo revolucionar a forma como a política é feita.

As candidaturas coletivas representam a união de pessoas em torno de uma candidatura única, com o objetivo de defender uma plataforma política compartilhada.

A diferença fundamental do modelo tradicional é que, aqui, a candidatura é gerida de forma democrática por um coletivo, por um grupo de cidadãos engajados e dispostos a dividir o poder e as decisões.

Contexto Histórico: A Gênese de um Movimento Inovador

As candidaturas coletivas não nascem do acaso.

Elas são fruto de um contexto histórico marcado por crises de representatividade, em que a população se sente cada vez mais distante dos políticos tradicionais e desiludida com o sistema partidário.

A partir da década de 1990, com o avanço da internet e das redes sociais, os cidadãos passaram a ter mais voz, a se conectar em torno de causas comuns e a exigir maior participação nos processos decisórios.

No Brasil, as primeiras experiências de mandatos coletivos datam da década de 1990, com a eleição do Deputado Estadual Durval Ângelo, do Partido dos Trabalhadores (PT), em Minas Gerais. Durval, que implementou um modelo de gestão compartilhada com Conselhos Políticos regionais, inspirou outras iniciativas que surgiram nos anos seguintes.

A partir de 2012, as candidaturas coletivas ganham cada vez mais visibilidade e se tornam uma alternativa real para aqueles que buscam construir uma política mais democrática, representativa e comprometida com as causas da sociedade.

2. Funcionamento das Candidaturas Coletivas para Vereador(a): Da Ideia à Ação Política Compartilhada

A política municipal, muitas vezes distante dos holofotes, é onde as decisões que impactam diretamente a vida dos cidadãos são tomadas.

As candidaturas coletivas para o cargo de vereador(a) oferecem uma oportunidade única de construir um modelo de representação mais próximo da população, transparente e comprometido com as causas locais.

Estrutura e Organização: Um Time coeso, representando a diversidade da Comunidade

A estrutura de uma candidatura coletiva para vereador(a) se assemelha a um time, com cada membro contribuindo com suas habilidades e experiências para alcançar um objetivo comum: representar os anseios da comunidade.

Esse time, que idealmente reflete a pluralidade da cidade, define em conjunto as prioridades, elabora as propostas e estabelece a forma como o mandato será exercido.

Passos Iniciais: Do sonho à formalização da candidatura

  • Unindo Ideais: O primeiro passo é reunir um grupo de pessoas que compartilham o desejo de transformar a realidade local. Identifiquem as causas que os unem e que merecem atenção na política municipal.

 

Uma área que frequentemente demanda atenção especial e expertise é o financiamento de campanha, como abordado no artigo Financiamento de Campanha Eleitoral: Como Funciona e Regras Atualizadas.

  • Construindo a Plataforma: Definam, de forma colaborativa, as propostas que a candidatura defenderá, considerando as necessidades e os anseios da comunidade.

 

Assegurar a igualdade nas eleições, com foco em gênero, raça e inclusão, é um tema crucial para uma candidatura coletiva comprometida com a justiça social, como discutido no artigo Igualdade nas Eleições: Um Olhar Sobre Gênero, Raça e Inclusão de Pessoas com Deficiência.

  • Compromisso Formalizado: Elaborem um estatuto ou carta de intenções que formalize o compromisso entre os membros, definindo as regras de funcionamento da candidatura, as responsabilidades de cada um e os mecanismos de tomada de decisão.

 

Conhecer as regras da campanha eleitoral no Brasil é fundamental para garantir que a candidatura esteja em conformidade com a legislação, como explicado no artigo Prazos e Regras da Campanha Eleitoral no Brasil: O Que Você Precisa Saber.

Requisitos Legais: Garantindo a Segurança Jurídica da Candidatura

As candidaturas coletivas, mesmo não tendo uma regulamentação específica, devem seguir as normas eleitorais vigentes para a disputa do cargo de vereador(a).

  • Filiação Partidária: É preciso que a candidatura esteja vinculada a um partido político.
  • Documentação: A pessoa que registrará a candidatura junto à Justiça Eleitoral deverá atender aos requisitos legais exigidos.
  • Elegibilidade: É bom que os membros da candidatura coletiva devem cumprir com as condições de elegibilidade para o cargo de vereador(a), conforme a legislação eleitoral.

3. Vantagens das Candidaturas Coletivas: Construindo uma Política Mais Justa e Representativa

As candidaturas coletivas representam muito mais do que um modismo passageiro.

Elas trazem consigo um conjunto de vantagens que prometem transformar a política, tornando-a mais democrática, inclusiva e transparente. Descubra os benefícios de fazer política de forma coletiva:

Democratização da Política

No modelo tradicional, o poder se concentra na figura de um único indivíduo, que muitas vezes (ou sempre) se distancia dos anseios da população.

As candidaturas coletivas, por outro lado, colocam o poder nas mãos do grupo, abrindo espaço para a participação popular e para a construção de um projeto político que realmente represente a diversidade da sociedade.

Ampliando a Representatividade

Historicamente, grupos tradicionalmente marginalizados, como mulheres, pessoas negras e indígenas, têm enfrentado dificuldades para acessar os espaços de poder.

As candidaturas coletivas, por meio de sua proposta de representatividade plural, criam um ambiente mais propício à inclusão, oferecendo oportunidades para que esses grupos expressem suas demandas e contribuam para a construção de políticas públicas mais justas.

Transparência e Colaboração

As candidaturas coletivas se baseiam em processos decisórios abertos, com mecanismos de prestação de contas e gestão compartilhada, combatendo o tradicional modelo de poder opaco e centralizado.

A colaboração entre os membros do grupo, a troca de ideias e a participação da comunidade na tomada de decisões garantem que o mandato seja realmente exercido em nome do coletivo.

Exemplos de Sucesso: Casos Notáveis de Candidaturas Coletivas bem-sucedidas no Brasil

A força e a relevância das candidaturas coletivas se manifestam em diversas histórias de sucesso ao redor do país, demonstrando a viabilidade desse novo modelo de fazer política.

  • Gabinetona (Belo Horizonte/MG): Formada por mulheres engajadas em causas sociais, a Gabinetona conquistou duas cadeiras na Câmara Municipal, demonstrando a força da representatividade feminina e do trabalho coletivo;
  • Nossa Cara (Fortaleza/CE): Composta por mulheres negras e periféricas, a Nossa Cara, apesar de enfrentar tentativas de impugnação, evidencia a importância da luta por inclusão e a necessidade de ampliar a representatividade de grupos historicamente marginalizados.
  • Bancada Ativista (SP): Composta por nove ativistas de diversas causas, a Bancada Ativista conquistou a maior votação entre as candidaturas coletivas no Brasil, demonstrando a força da organização e do engajamento social.

 

Sua trajetória, com a eleição de Mônica Seixas para a Assembleia Legislativa de São Paulo em 2018, mostra a capacidade de impactar a política em nível estadual.

  • Mandato Coletivo de Alto Paraíso de Goiás (GO): Formado por cinco profissionais de diferentes áreas, o mandato divide responsabilidades por setores, com todos os membros participando ativamente das decisões, demonstrando que a representatividade pode ser compartilhada em uma escala menor, com impacto direto na comunidade local.

 

Esses exemplos demonstram que as candidaturas coletivas não são apenas uma utopia, mas uma realidade, com potencial para transformar a política e garantir uma representação mais justa e eficaz.

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4. Aspectos Legais e Regulatórios

Registro e Legislação: Formalizando a Candidatura Coletiva

O processo de registro de uma candidatura coletiva ainda carece de regulamentação específica. Ou seja, apesar de ser uma realidade, o mandato coletivo não possui previsão legal.

As regras são específicas para candidaturas individuais. O exercício do mandato em si, é coletivo.

Apesar da falta de normas próprias, é fundamental que a candidatura siga as regras gerais para o registro de vereadores, observando os seguintes pontos:

  • Filiação Partidária: A candidatura coletiva precisa estar vinculada a um partido político. Isso significa que todos os membros do grupo devem ser filiados à mesma legenda.
  • Documentação: O candidato que registrará a candidatura junto à Justiça Eleitoral deverá cumprir com os requisitos legais exigidos para o cargo em disputa, apresentando a documentação necessária, como, por exemplo, o comprovante de filiação partidária.
  • Estatuto ou Carta de Intenções: É importante que o grupo elabore um estatuto ou carta de intenções que formalize o compromisso entre os membros, definindo as regras de funcionamento, as responsabilidades de cada um e os mecanismos de tomada de decisão. Esse documento servirá como um guia para a atuação da candidatura, demonstrando a organização e a seriedade do grupo.

 

Leis e Regulamentos: Orientação e Legitimidade

  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): O Código Eleitoral (CE) é a principal lei que regula as eleições no Brasil. Ele define os requisitos para a candidatura, as regras de campanha e a organização do sistema eleitoral;
  • Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Essa lei estabelece as normas para a criação, organização e funcionamento dos partidos políticos, incluindo suas regras internas e seus direitos;
  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): A Lei das Eleições, que complementa o Código Eleitoral, regulamenta a propaganda eleitoral, o financiamento de campanhas e diversos aspectos da disputa eleitoral;
  • Resoluções do TSE: O TSE, por meio de suas resoluções, complementa a legislação eleitoral, estabelecendo normas para a organização das eleições, como, por exemplo, as regras para o registro de candidaturas.

 

A Justiça Eleitoral e as Candidaturas Coletivas: Atuação, Decisões e Fiscalização

A Justiça Eleitoral, composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), tem um papel fundamental na organização e no controle das eleições no Brasil.

  • Posição do TSE: O TSE tem se mostrado aberto à análise das candidaturas coletivas, mas ainda não há jurisprudência consolidada sobre o tema.
  • Decisões Relevantes: Alguns TREs já se manifestaram sobre as candidaturas coletivas, com decisões que se dividem entre a autorização e a impugnação.

 

Exemplo: 0600280-86.2020.6.17.0082

O caso em questão tratava da impugnação do pedido de registro de candidatura (0600280-86.2020.6.17.0082) de Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora pelo PSOL, em Ouricuri-PE.

A candidata solicitou o uso do nome de urna “Coletiva Elas” ou, subsidiariamente, “Adevania da Coletiva Elas”, em referência ao grupo político que representava.

O Juízo de 1º Grau deferiu apenas o nome “Adevania”, argumentando que as outras opções causariam dúvidas quanto à identidade da candidata e poderiam ser interpretadas como uma candidatura coletiva, não prevista na legislação eleitoral.

A candidata recorreu da decisão, argumentando que o uso do nome “Adevania da Coletiva Elas” não configurava uma candidatura coletiva, mas sim uma identificação com o grupo político a que pertence. Além disso, apontou que o nome estava alinhado com a interpretação do TSE em casos anteriores, onde outros candidatos utilizavam nomes que faziam referência a grupos políticos e sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento ao recurso por maioria de votos.

O relator, Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, reconheceu a legitimidade do grupo político “Coletiva Elas” e a intenção da candidata em se identificar com o mesmo, mas argumentou que a inclusão do nome do grupo no nome de urna poderia confundir o eleitorado, gerando a impressão de que se tratava de uma candidatura coletiva, não prevista na legislação.

O julgado destacou a ausência de regulamentação legal para candidaturas coletivas no Brasil e o princípio da unicidade da candidatura em nome de uma única pessoa física.

O julgamento ressaltou a necessidade de que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar as candidaturas coletivas, garantindo a clareza e a transparência do processo eleitoral.

Critérios e Elegibilidade:

A composição de uma candidatura coletiva exige que todos os seus membros atendam aos seguintes requisitos:

  • Filiação Partidária: Como mencionado, todos os membros do grupo devem ser filiados ao mesmo partido – não é uma exigência legal, mas acaba sendo coerente;
  • Elegibilidade: Todos os membros devem cumprir com as condições de elegibilidade previstas na legislação para o cargo de vereador(a);
  • Compromisso com a Plataforma Política: O grupo precisa estar em sintonia com as ideias e as propostas a serem defendidas pela candidatura, garantindo que a atuação seja coerente e transparente;
  • Capacidade de Trabalho em Equipe: O sucesso da candidatura depende da capacidade dos membros de se comunicarem, de cooperarem e de tomarem decisões em conjunto, sempre com o objetivo de representar a comunidade e defender os seus interesses;

5. Fechando o assunto

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e Partidário, oferecendo a assessoria jurídica completa para a estruturação e a consolidação de candidaturas coletivas para vereador(a).

Não arrisque sua campanha por desconhecimento da lei.

Entre em contato com o escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia e aumente suas chances de êxito nas Eleições Municipais de 2024!

No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.

Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.

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