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LGPD e Eleições: Protegendo a Privacidade dos Eleitores

A LGPD possui várias regras para as eleições, e desconhecê-las pode custar caro.

A era digital trouxe inúmeras oportunidades para as campanhas eleitorais, mas também novos desafios. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  impacta diretamente a forma como partidos, candidatos e eleitores interagem com os dados pessoais.

As regras são claras: a privacidade dos eleitores deve ser protegida, e o uso de dados pessoais nas campanhas exige transparência, consentimento e segurança.

Desconhecer a LGPD pode acarretar em graves penalidades, comprometendo não apenas a lisura da disputa eleitoral, mas também a reputação de candidatos e partidos.

Neste artigo, você encontrará informações importantíssmas sobre a LGPD nas eleições, com informações essenciais para que possa construir uma campanha vitoriosa, ética e em conformidade com a lei.

Continue a leitura e descubra como proteger os dados dos seus eleitores, garantir seus direitos e evitar problemas com a Justiça Eleitoral!

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. LGPD e Eleições: Protegendo a Privacidade dos Eleitores

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) trouxe uma nova era para a proteção da privacidade no Brasil.

Mas sua influência vai além das relações comerciais e impacta diretamente o cenário político, exigindo que partidos, candidatos e eleitores estejam atentos às regras para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral.

O que é a LGPD?

A LGPD estabelece regras para a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a privacidade dos cidadãos e garantir o controle sobre seus próprios dados.

Como a LGPD impacta as Eleições?

A Lei Geral de Proteção de Dados transformou as eleições no Brasil, exigindo uma nova postura de partidos e candidatos em relação aos dados dos eleitores.

O tempo da coleta e do uso indiscriminado de informações acabou.

A LGPD impõe regras claras para garantir a privacidade, a transparência e a segurança no uso dos dados pessoais durante as campanhas eleitorais.

Coleta e Uso de Dados

A LGPD impacta diretamente a forma como partidos e candidatos interagem com os eleitores, especialmente na coleta e no uso de dados para fins de campanha.

A lei exige que toda coleta e tratamento de dados pessoais sejam feitos com base em princípios claros, como finalidade, necessidade, transparência e segurança.

Práticas abusivas e ilegais, como a compra e venda de dados, o uso de informações sem consentimento e a manipulação do eleitorado, são expressamente proibidas.

Transparência

A LGPD garante aos eleitores o direito de saber como seus dados pessoais estão sendo utilizados pelos partidos e candidatos.

A lei exige que os eleitores sejam informados de forma clara e acessível sobre a finalidade da coleta de dados, como eles serão tratados, com quem serão compartilhados e por quanto tempo serão armazenados.

Essa transparência é essencial para que os eleitores possam exercer seus direitos e fiscalizar o uso de seus dados.

Consentimento

O consentimento do eleitor é a base legal para o tratamento de seus dados pessoais pelos partidos e candidatos.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado, específico e inequívoco. Isso significa que o eleitor deve ter a liberdade de escolher se deseja ou não compartilhar seus dados, deve ser informado de forma clara e completa sobre como seus dados serão utilizados e deve manifestar seu consentimento de forma expressa e inequívoca.

Segurança

A LGPD determina que partidos e candidatos implementem medidas de segurança da informação para proteger os dados dos eleitores contra acesso não autorizado, uso indevido, alteração, divulgação ou destruição.

Essas medidas visam a prevenir vazamentos de dados e ataques cibernéticos, que podem comprometer a privacidade dos eleitores e a integridade do processo eleitoral.

Resoluções do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ciente da importância da LGPD nas eleições, editou resoluções que complementam a legislação e reforçam a proteção de dados durante o processo eleitoral.

Exemplos de Resoluções do TSE que Abordam a LGPD:

  • Resolução nº 23.659/2021: Dispõe sobre os procedimentos para a realização de pesquisas eleitorais, incluindo a necessidade de se observar a LGPD na coleta e no tratamento de dados dos entrevistados;
  • Resolução nº 23.650/2021: Regulamenta a propaganda eleitoral na internet, determinando que os partidos e candidatos devem informar aos eleitores sobre a coleta e o uso de seus dados pessoais, bem como obter o consentimento para o envio de mensagens eletrônicas;
  • Resolução nº 23.644/2021: Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, incluindo a necessidade de se observar a LGPD no tratamento de dados de doadores e fornecedores.

 

A proteção da privacidade dos eleitores é essencial para garantir a liberdade de escolha, a igualdade de condições na disputa e a confiança no sistema democrático.

2. Proteção de Dados nas Eleições

Quais os Principais Objetivos da LGPD em Relação às Eleições?

A LGPD nas eleições busca:

  • Proteger a privacidade dos eleitores, garantindo que seus dados pessoais sejam utilizados de forma ética e responsável;
  • Promover a transparência no uso de dados eleitorais, permitindo que os cidadãos saibam como seus dados estão sendo utilizados;
  • Prevenir o uso indevido de dados para fins de manipulação do eleitorado, garantindo a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

 

Por que a Proteção de Dados é importante Durante o Processo Eleitoral?

Em uma era marcada pelo uso massivo de dados e tecnologia, a proteção da privacidade dos eleitores é essencial para garantir:

  • A liberdade de escolha: Os eleitores devem poder tomar suas decisões de voto de forma livre e consciente, sem serem influenciados por técnicas de manipulação baseadas em seus dados pessoais.
  • A igualdade de condições na disputa eleitoral: O uso indevido de dados pode beneficiar determinados candidatos ou partidos, criando uma vantagem desleal e comprometendo a justiça do pleito.
  • A confiança no sistema democrático: A proteção da privacidade é fundamental para manter a confiança dos cidadãos nas instituições e no processo eleitoral.

 

Coleta e Tratamento de Dados: O Que a LGPD Exige nas Eleições?

A LGPD impõe limites e diretrizes claras para a coleta e o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles utilizados em campanhas eleitorais.

O que você precisa saber?

Candidatos e partidos políticos têm acesso a diversas fontes de dados que podem ser utilizadas para fins eleitorais, desde informações públicas até interações diretas com o eleitorado.

Fontes de Dados e a LGPD:

  • Cadastro Eleitoral (TSE):

A Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, permite o acesso às informações mantidas pelo TSE.

Esse banco de dados contém informações públicas como nome, filiação, data de nascimento e endereço dos eleitores, e pode ser utilizado para fins eleitorais, desde que respeitada a finalidade específica e os princípios da LGPD.

Sem falar dos limites e níveis de informações que podem ou não ser acessadas.

  • Filiação Partidária:

Os partidos políticos coletam dados de seus filiados, como nome, CPF, e-mail e telefone. A LGPD exige que o tratamento desses dados seja feito com base no consentimento expresso dos filiados e para finalidades legítimas, como a comunicação partidária e a organização de eventos.

  • Redes Sociais:

Candidatos e partidos políticos utilizam as redes sociais para interagir com os eleitores durante a campanha e coletar dados como nome, interesses, localização e comportamento online.

A LGPD  determina que a coleta e o uso de dados de usuários das redes sociais devem obedecer às políticas de privacidade das plataformas e às regras da LGPD.

Para saber mais sobre as regras da propaganda eleitoral, consulte o artigo “Divulgação de Campanha: Quando Começar e Quais as Penalidades no Caso de Campanha Antecipada“.

  • Outras Fontes:

A LGPD se aplica à coleta de dados de qualquer fonte, incluindo bases de dados públicas ou privadas, listas de e-mails, eventos e outras formas de interação com o eleitorado. É essencial que a coleta e o uso dos dados sejam feitos em conformidade com a lei, independentemente da origem da informação.

A Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, também reforça a necessidade de observar a LGPD em todos os momentos da campanha.

Para compreender melhor as regras sobre o financiamento de campanhas eleitorais, leia o artigo “Financiamento de Campanha Eleitoral: Como Funciona e Regras Atualizadas“.

Princípios para um Tratamento de Dados Responsável:

A LGPD não proíbe a coleta e o uso de dados para fins eleitorais, mas estabelece princípios que devem ser observados por partidos e candidatos:

Finalidade: Os dados só podem ser coletados e utilizados para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular dos dados.

Na esfera eleitoral, a finalidade primária é a de viabilizar a campanha eleitoral, o que inclui a apresentação de propostas, a comunicação com os eleitores e a busca pelo voto;

Necessidade: Os dados coletados devem ser restritos ao mínimo necessário para a finalidade a que se destinam.

A coleta de dados excessivos ou irrelevantes para a campanha é vedada pela LGPD.

Transparência: Os eleitores devem ser informados de forma clara e acessível sobre a coleta, o tratamento e o compartilhamento de seus dados.

A Política de Privacidade da campanha deve ser divulgada de forma transparente, em linguagem clara e objetiva.

Segurança: Devem ser adotadas medidas de segurança apropriadas para proteger os dados dos eleitores contra acesso não autorizado, uso indevido, alteração, divulgação ou destruição.

Essas medidas incluem o uso de senhas fortes, a criptografia de dados e a implementação de políticas de segurança da informação.

3. Direitos dos Eleitores: Controlando Seus Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se limita a impor obrigações aos partidos e candidatos.

Ela também garante aos eleitores um conjunto de direitos que lhes permitem controlar como seus dados pessoais são utilizados e proteger sua privacidade.

Capítulo III da LGPD: Os Direitos do Titular dos Dados

O Capítulo III da LGPD é dedicado exclusivamente aos direitos do titular dos dados, ou seja, da pessoa a quem os dados se referem.

Esses direitos, que refletem o princípio da autodeterminação informativa, visam a garantir aos cidadãos o controle sobre seus próprios dados.

Seus Direitos como Eleitor na Era Digital:

Interpretando o artigo 18 da LGPD, os eleitores possuem os seguintes direitos:

  1. Confirmação da Existência de Tratamento: Você tem o direito de saber se seus dados pessoais estão sendo tratados por um partido político ou candidato;
  2. Acesso aos Dados: Você pode solicitar acesso aos seus dados pessoais que estão sendo tratados, incluindo a finalidade do tratamento, a origem dos dados e com quem eles são compartilhados;
  3. Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados: Você pode solicitar a correção de seus dados que estejam incorretos ou desatualizados;
  4. Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados Desnecessários, Excessivos ou Tratados em Desconformidade com a LGPD: Você pode solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de seus dados que não sejam mais necessários para a finalidade especificada, que estejam em desacordo com a LGPD ou que tenham sido coletados sem seu consentimento.
  5. Portabilidade dos Dados: Você pode solicitar a portabilidade de seus dados para outro partido político, candidato ou fornecedor de serviços, desde que isso seja tecnicamente viável;
  6. Eliminação dos Dados Pessoais Tratados com o Consentimento do Titular: Você pode solicitar a eliminação de seus dados que foram coletados com seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas em lei;
  7. Informação sobre as Entidades Públicas e Privadas com as quais o Controlador Realizou Uso Compartilhado de Dados: Você tem o direito de saber com quem seus dados foram compartilhados, incluindo a identificação das entidades, a finalidade do compartilhamento e as categorias de dados compartilhados.
  8. Informação sobre a Possibilidade de Não Fornecer Consentimento e sobre as Consequências da Negativa: Você deve ser informado sobre a possibilidade de negar o consentimento para o uso de seus dados e sobre as consequências dessa negativa, como a impossibilidade de receber informações personalizadas da campanha.
  9. Revogação do Consentimento: Você pode revogar o consentimento para o uso de seus dados a qualquer momento, bastando comunicar sua decisão ao partido político ou candidato.

Como Exercer Seus Direitos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante aos eleitores um conjunto de direitos que lhes permitem controlar como seus dados pessoais são utilizados e proteger sua privacidade. Mas de que forma esses direitos podem ser exercidos na prática?

Quem é o Controlador dos Dados nas Eleições?

No contexto eleitoral, os controladores dos dados são os partidos políticos e os candidatos.

A LGPD garante que você, como eleitor, tenha o direito de acessar, corrigir, eliminar ou até mesmo se opor ao uso de seus dados pessoais pelos partidos políticos e candidatos.

Como Fazer Valer Seus Direitos de Acordo com a LGPD?

  1. Contate o Controlador: O primeiro passo é entrar em contato com o partido político ou o candidato que está tratando seus dados. Você pode fazer isso por meio de:
  • Carta: Envie uma carta registrada para a sede do partido ou para o comitê de campanha do candidato.
  • E-mail: Envie um e-mail para o endereço eletrônico do partido ou do candidato.
  • Formulário Online: Muitos partidos e candidatos disponibilizam formulários online em seus sites para que os eleitores possam exercer seus direitos de acordo com a LGPD.
  1. Formalize Sua Solicitação: Na sua solicitação, seja claro e objetivo sobre o direito que você deseja exercer. Por exemplo:
  • “Solicito a confirmação da existência de tratamento dos meus dados pessoais pelo [nome do partido/candidato].”
  • “Solicito acesso aos meus dados pessoais que estão sendo tratados pelo [nome do partido/candidato], incluindo a finalidade do tratamento e com quem os dados são compartilhados.”
  1. Anexe Documentos Comprobatórios: Para garantir que sua solicitação seja atendida, é importante anexar cópias de documentos que comprovem sua identidade, como RG e CPF.
  2. Aguardo a Resposta do Controlador: A LGPD estabelece prazos para que os controladores respondam às solicitações dos titulares dos dados.

 

E se o Controlador não Responder ou Negar Meu Pedido?

Caso o partido político ou o candidato não responda à sua solicitação dentro do prazo legal ou negue seu pedido sem justa causa, você pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor e à Justiça, como:

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e pode aplicar sanções aos controladores que desrespeitarem a lei;
  • Poder Judiciário: Você pode ajuizar uma ação judicial contra o partido político ou o candidato para fazer valer seus direitos de acordo com a LGPD.

 

A LGPD empodera os eleitores, garantindo que tenham controle sobre seus dados pessoais e que sua privacidade seja respeitada durante as campanhas eleitorais. Não hesite em exercer seus direitos!

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4. Responsabilidades dos Partidos e Candidatos: Garantindo a Conformidade com a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe responsabilidades significativas aos partidos políticos e candidatos durante as campanhas eleitorais.

Agir com responsabilidade e transparência é essencial para garantir a conformidade com a lei, proteger a privacidade dos eleitores e construir uma campanha ética e vitoriosa.

As Responsabilidades dos Partidos e Candidatos Sob a LGPD:

A LGPD define os controladores como aqueles que têm o poder de decisão sobre o tratamento de dados pessoais, e, no contexto eleitoral, esse papel é exercido pelos partidos políticos e candidatos.

Eles devem estar em conformidade com a lei, adotando medidas eficazes para proteger os dados dos eleitores e garantir seus direitos.

Principais Responsabilidades:

  • Implementar Medidas de Segurança ( 46, LGPD): Partidos e candidatos devem implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  • Obter o Consentimento ( 7º, LGPD): A coleta e o tratamento de dados pessoais, incluindo os dados eleitorais, dependem do consentimento do titular dos dados. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, demonstrando a vontade clara e específica do eleitor em compartilhar seus dados.
  • Utilizar os Dados para Fins Legítimos ( 6º, LGPD): Os dados dos eleitores só podem ser utilizados para fins legítimos, específicos e informados ao titular dos dados. É vedado o uso de dados para fins distintos daqueles autorizados pelo eleitor.
  • Ser Transparentes ( 9º, LGPD): Os partidos políticos e candidatos devem ser transparentes com os eleitores sobre como seus dados estão sendo utilizados. As informações sobre a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados devem ser claras, precisas e facilmente acessíveis.
  • Atender às Solicitações dos Eleitores ( 18, LGPD): Os controladores devem atender às solicitações dos titulares dos dados para exercer seus direitos, como o acesso aos dados, a correção de informações incorretas e a eliminação dos dados.

 

Como Garantir a Conformidade com a LGPD Durante as Campanhas Eleitorais:

A conformidade com a LGPD exige uma mudança de cultura nas campanhas eleitorais.

Não basta apenas conhecer a lei, é preciso implementar processos e práticas que garantam a proteção de dados em todos os momentos da campanha.

Passos para a Conformidade:

  • Elaborar uma Política de Privacidade e Proteção de Dados: Crie um documento claro e acessível que explique como os dados dos eleitores serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados;
  • Treinar as Equipes: Capacite sua equipe de campanha sobre a LGPD e as boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
  • Implementar Sistemas de Segurança da Informação: Adote medidas de segurança para proteger os dados dos eleitores contra acesso não autorizado, uso indevido e vazamentos;
  • Obter o Consentimento de Forma Clara e Transparente: Utilize formulários específicos, com linguagem clara e objetiva, para obter o consentimento dos eleitores para o uso de seus dados;
  • Manter Registros das Operações de Tratamento de Dados: Documente todos os processos de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados para demonstrar a conformidade com a LGPD.

 

Em um cenário de crescente preocupação com a proteção de dados, a conformidade pode ser um diferencial competitivo para conquistar a confiança do eleitorado e alcançar o sucesso nas urnas.

5. Penalidades e Sanções: O Custo do Descumprimento da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é mera sugestão.

Ela estabelece obrigações claras e impõe penalidades severas para aqueles que desrespeitarem os direitos dos titulares de dados pessoais.

No contexto eleitoral, partidos e candidatos devem ter em mente que o descumprimento da LGPD pode acarretar em prejuízos financeiros, danos à reputação e desvantagens na disputa eleitoral.

As Penalidades: Da Advertência à Multa Milionária

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela própria LGPD para fiscalizar e regular a proteção de dados no país, é o órgão responsável por aplicar as penalidades em caso de descumprimento da lei.

As sanções, que variam de acordo com a gravidade da infração, têm o objetivo de coibir o tratamento indevido de dados e garantir a efetividade da LGPD.

E se você perguntou se as penalidades da ANPD podem atingir candidatos e/ou partidos, a resposta é sim.

Capítulo VIII da LGPD: Das Sanções Administrativas

O Capítulo VIII da LGPD, que trata das sanções administrativas, prevê as seguintes penalidades:

  • Advertência (Art. 52, I): Notificação ao infrator, com indicação do prazo para adoção de medidas corretivas. É a sanção mais branda, aplicada em casos de infrações menos graves;
  • Multa Simples (Art. 52, II): Multa de até 2% (dois por cento) do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

 

A multa simples é a penalidade mais comum e seu valor varia de acordo com a gravidade da infração e com a situação econômica do infrator.

  • Multa Diária (Art. 52, III): Multa aplicada diariamente, a partir do dia seguinte ao término do prazo fixado na advertência, até que a irregularidade seja corrigida. Essa penalidade é aplicada em casos de descumprimento reiterado da LGPD ou de resistência do infrator em adotar as medidas corretivas;
  • Publicização da Infração (Art. 52, IV): Divulgação da infração na mídia, com o objetivo de alertar a sociedade e prevenir novas violações. Essa penalidade impacta a reputação do infrator e pode afetar sua imagem perante o público;
  • Bloqueio dos Dados (Art. 52, V): Suspensão temporária ou permanente do tratamento dos dados pessoais, impedindo que o infrator continue a utilizar as informações de forma ilegal. Essa sanção visa a proteger os titulares dos dados e a garantir a efetividade da LGPD;
  • Eliminação dos Dados (Art. 52, VI): Eliminação dos dados pessoais tratados em desconformidade com a LGPD, com o objetivo de garantir que os dados sejam removidos das bases de dados do infrator. Essa penalidade é aplicada em casos graves de violação da LGPD, quando o tratamento dos dados é considerado ilícito e irreversível.

A LGPD e as Sanções Eleitorais: A Proteção de Dados Impacta o Resultado das Eleições

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), embora não seja uma lei especificamente eleitoral, tem impacto direto nas eleições e pode levar à aplicação de sanções eleitorais.

A utilização de dados pessoais de eleitores de forma ilícita, como a compra e venda de dados, o uso de informações sem consentimento e a manipulação do eleitorado, pode configurar abuso de poder econômico ou político, com graves consequências para candidatos e partidos.

Penalidades Eleitorais por Violação à LGPD:

  • Multa:

 

A Justiça Eleitoral pode aplicar multa de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em casos de descumprimento da legislação eleitoral que envolvam o uso indevido de dados pessoais de eleitores (Art. 57-E, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 31, § 2º, da Res.-TSE nº 23.610/2019).

Essa multa pode ser aplicada, por exemplo, em casos de envio de mensagens eletrônicas de campanha sem o consentimento do eleitor ou de utilização de dados pessoais para fins distintos daqueles autorizados pelo titular dos dados.

  • Cassação de Registro ou Diploma:

 

A prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral que envolvam o uso indevido de dados pessoais de eleitores, como a manipulação do eleitorado e o abuso do poder econômico, pode levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma (Lei Complementar nº 64/1990, art. 22, XIV).

A Justiça Eleitoral pode investigar e punir partidos e candidatos que utilizarem dados pessoais de forma ilícita para obter vantagem na disputa eleitoral.

A LGPD, portanto, não se limita a estabelecer regras para a proteção de dados em geral, mas também impacta diretamente o Direito Eleitoral.

A utilização de dados pessoais de eleitores nas campanhas eleitorais deve ser feita com responsabilidade, transparência e em conformidade com a lei, sob pena de graves sanções que podem comprometer o resultado das eleições.

6. Caso Prático e Exemplo: Lições de Campanhas Passadas

A aplicação da LGPD nas eleições ainda é recente, mas já é possível identificar casos de violações e as respectivas penalidades aplicadas.

A análise desses casos fornece lições importantes para que partidos e candidatos possam evitar as mesmas falhas e garantir a conformidade com a lei.

Caso Verdadeiro: Coligação Pelo Bem do Brasil x Coligação Brasil da Esperança (Ref-Rp nº 0600966-36.2022.6.00.0000/DF)

Nas eleições de 2022, a Coligação Pelo Bem do Brasil representou contra a Coligação Brasil da Esperança, alegando que o site “verdadenarede.com.br”, indicado como site oficial da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, operava de forma dissimulada, como uma falsa agência de checagem de notícias, para veicular propaganda eleitoral positiva para Lula e negativa contra Jair Bolsonaro.

O site, registrado em nome de Brunna Rosa Alfaia e sem qualquer identificação com a campanha de Lula, induzia os usuários a acreditarem que se tratava de uma fonte neutra de informação, coletando dados pessoais sob o pretexto de combate às fake news.

O TSE, em decisão liminar referendada pelo Plenário, determinou a remoção do site e a suspensão das contas relacionadas nas redes sociais, por considerar que a prática configurava fraude à lei eleitoral e possível violação à LGPD, em razão da coleta irregular de dados e do falseamento de identidade.

O Tribunal destacou a importância da transparência na propaganda eleitoral e do consentimento do eleitor para o uso de seus dados pessoais.

Este caso demonstra que a LGPD tem impacto direto nas eleições e que a Justiça Eleitoral está atenta ao uso de dados pessoais nas campanhas.

A decisão do TSE reforça a necessidade de que partidos e candidatos sejam transparentes com os eleitores e garantam a conformidade com a LGPD, sob pena de graves sanções, incluindo a remoção de conteúdo e a suspensão de contas em redes sociais.

7. Fechando o assunto

A complexidade da LGPD e sua aplicação no contexto eleitoral exigem o apoio de profissionais com expertise na área.

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui amplo conhecimento em Direito Eleitoral e LGPD, oferecendo assessoria jurídica completa para partidos políticos, candidatos e eleitores.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliá-lo a garantir a conformidade com a LGPD, proteger os dados dos seus eleitores e construir uma campanha eleitoral vitoriosa e transparente.

Não arrisque sua campanha por desconhecimento da lei.

Entre em contato com o escritório Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia e aumente suas chances de êxito nas Eleições Municipais de 2024!

No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.

Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.

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