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Registro de Candidatura: O Primeiro Passo para Conquistar Seu Lugar nas Eleições 2024

O desejo de representar a comunidade, de lutar por melhorias e de fazer a diferença na vida das pessoas é o que impulsiona muitos cidadãos(ãs) a se lançarem na jornada política.

Mas transformar esse sonho em realidade exige mais do que vontade e boas intenções.

É preciso conhecer as regras do jogo eleitoral e seguir os procedimentos corretos para que sua candidatura seja válida e tenha chances de sucesso.

O primeiro passo nessa jornada é o registro de candidatura. Esse procedimento é essencial para que seu nome conste na urna eletrônica.

Neste post, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o registro de candidatura para as eleições de 2024, com informações claras, precisas e atualizadas sobre a legislação e os procedimentos para que você possa se candidatar com segurança e tranquilidade.

Você vai ler aqui:

1. O que é o Registro de Candidatura?

Registrar sua candidatura não é apenas uma formalidade burocrática, mas um ato com implicações jurídicas relevantes, definido pela legislação eleitoral como o marco inicial para a sua participação nas eleições.

É por meio deste procedimento que a Justiça Eleitoral verifica se você atende aos requisitos legais, garantindo a lisura do processo e a proteção dos direitos do(a) eleitor(a).

O Que Significa Registrar uma Candidatura?

Registrar uma candidatura é formalizar, perante a Justiça Eleitoral, a sua intenção de concorrer a um cargo eletivo, seja ele prefeito(a) ou vereador(a). Implica apresentar seus dados pessoais, informações sobre sua candidatura, filiação partidária e documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, além da ausência de causas de inelegibilidade.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 e a Resolução TSE nº 23.738/2024 estabelecem os prazos, as regras e os procedimentos para o registro de candidaturas, detalhando os documentos necessários e as condições para a participação nas eleições.

Por que o registro de candidatura é tão importante?

O registro é a porta de entrada para a disputa eleitoral. Sem ele, você não poderá ter seu nome na urna eletrônica, fazer campanha ou receber votos.

O registro de candidatura é essencial para:

  • Validação da sua Candidatura;
  • Igualdade de Oportunidades;
  • Transparência para o(a) Eleitor(a).

 

O registro de candidatura é, portanto, o primeiro passo para concretizar sua aspiração política. Ele garante a legalidade, a transparência e a justiça do processo eleitoral, protegendo tanto os(as) candidatos(as) quanto os(as) eleitores(as).

2. Quem Pode Se Candidatar?

O direito de ser votado é uma garantia constitucional, mas não é absoluto.

A legislação eleitoral brasileira estabelece uma série de requisitos que o(a) cidadão(ã) deve cumprir para se candidatar a cargos eletivos, bem como situações que o(a) tornam inelegível, impedindo sua participação nas eleições.

Quais são os requisitos legais para ser candidato(a)?

Para concorrer às eleições municipais de 2024, você precisa atender aos seguintes requisitos, estabelecidos no art. 14 da Constituição Federal e na Lei nº 9.504/1997:

  • Nacionalidade Brasileira: Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
  • Pleno Exercício dos Direitos Políticos: Não estar com seus direitos políticos suspensos ou perdidos;
  • Alistamento Eleitoral: Estar regularmente alistado(a) como eleitor(a);
  • Domicílio Eleitoral na Circunscrição: Ter domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar, pelo menos um ano antes da eleição;
  • Filiação Partidária: Ser filiado(a) a um partido político registrado no TSE.
  • Idade Mínima: Ter a idade mínima exigida para o cargo que pretende disputar (18 anos para vereador(a) e 21 anos para prefeito(a)).

Quais são as inelegibilidades e os impedimentos?

A inelegibilidade é uma condição que impede o(a) cidadão(ã) de se candidatar, mesmo que ele(a) atenda aos requisitos legais. As causas de inelegibilidade são diversas e visam a proteger a moralidade, a probidade e a lisura do processo eleitoral.

Principais Causas de Inelegibilidade:

  • Condenações Criminais;
  • Rejeição de Contas Públicas;
  • Improbidade Administrativa.

 

É essencial conhecer a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) e a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para entender as hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.

Exemplos de Impedimentos:

  • Parentesco com o(a) atual prefeito(a) ou governador(a): A legislação impede que parentes de primeiro grau (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão/irmã) do(a) atual ocupante do cargo se candidatem à mesma posição na eleição seguinte.
  • Militares e Servidores Públicos: Em alguns casos, militares e servidores públicos precisam se desincompatibilizar de seus cargos para poderem se candidatar.

3. Documentos Necessários para o Registro de Candidatura

O registro de candidatura exige a apresentação de uma série de documentos que comprovem sua elegibilidade e a regularidade de sua candidatura.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 define a documentação necessária, os prazos e os procedimentos para o registro.

Documentos Exigidos para o Registro de Candidatura

  1. Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): Formulário disponibilizado pelo TSE, no qual você informará seus dados pessoais, dados da candidatura e declarações obrigatórias.
  2. Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): Documento que comprova a regularidade da sua escolha em convenção partidária, com a ata da convenção e a lista dos(as) candidatos(as) escolhidos(as).
  3. Cópia do Documento Oficial de Identificação: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  4. Prova de Filiação Partidária: Documento que comprova sua filiação ao partido político pelo qual você se candidata, emitido pelo partido e dentro do prazo legal.
  5. Certidões Criminais da Justiça Federal e Estadual do Domicílio Eleitoral: Comprovando que você não tem condenações criminais que o(a) tornem inelegíveis.
  6. Certidão de Quitação Eleitoral: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove que você está em dia com suas obrigações eleitorais, como o voto nas últimas eleições.
  7. Declaração de Bens: Lista detalhada de todos os seus bens e direitos, com seus respectivos valores. Essa declaração é fundamental para a transparência e a fiscalização da evolução patrimonial dos(as) candidatos(as).
  8. Fotografia Recente: Foto 3×4, colorida e com fundo branco.
  9. Comprovante de Escolaridade: Diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1º grau), comprovando que você sabe ler e escrever, requisito para a elegibilidade.
  10. Título de Eleitor: Apresente o seu título de eleitor para comprovar que você está regularmente alistado(a) na Justiça Eleitoral.

Passo a Passo do Processo de Registro de Candidatura: Do Pedido à Análise da Justiça Eleitoral

O processo envolve uma série de etapas que devem ser seguidas com atenção, conforme as regras definidas na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Siga este guia passo a passo e evite erros ou atrasos que possam comprometer sua candidatura:

Fase 1: Preparação:

  1. Verifique se você atende aos requisitos de elegibilidade e não incorre em nenhuma causa de inelegibilidade: Consulte o tópico 2 deste artigo e leia nosso artigo completo sobre inelegibilidade para se certificar de que você está apto(a) a se candidatar;
  2. Reúna toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral: Verifique a lista completa de documentos e os prazos de validade das certidões;
  3. Preencha o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) com atenção: O formulário está disponível no site do TSE. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e completas.

 

Veja, por exemplo, como o TRE/CE disponibiliza os formulários para preenchimento: Instruções para Requerimento de Registro de Candidaturas.

Fase 2: Convenção Partidária:

  1. Participe da convenção partidária e seja escolhido(a) como candidato(a): A convenção partidária é o momento em que o partido define seus(suas) candidatos(as) para as eleições;
  2. Obtenha a ata da convenção e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): Esses documentos são essenciais para comprovar a regularidade da sua escolha pelo partido.


Fase 3: Registro da Candidatura:

  1. Protocolizar seu pedido de registro de candidatura no cartório eleitoral ou no protocolo do TRE: O prazo final para o registro é às 19h do dia 5 de agosto do ano da eleição (art. 11 da Lei nº 9.504/1997).
  2. A Justiça Eleitoral irá analisar seu pedido e a documentação apresentada: Se estiver tudo certo, seu registro será deferido, e você estará apto(a) a concorrer às eleições.


Fase 4: Pós-Registro:

  1. Acompanhe o andamento do seu processo de registro no site do TRE: Você pode acompanhar as publicações, os despachos do juiz e as decisões sobre o seu registro.
  2. Esteja preparado(a) para eventuais impugnações ao seu registro: Se seu registro for impugnado, você terá prazo para apresentar sua defesa e comprovar que atende aos requisitos legais.

 

Seguir as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral é essencial para garantir a legalidade da sua candidatura e evitar problemas que possam prejudicá-lo(a) na disputa eleitoral.

4. Prazos Importantes: Cronograma para uma Candidatura dentro da Lei

Atenção aos prazos! Descumpri-los pode significar o fim de sua candidatura antes mesmo do início da campanha.

A Resolução TSE nº 23.738/2024, que regulamenta o calendário para as eleições de 2024, estabelece as datas e horários precisos para cada etapa do processo.

Principais Prazos para o Registro de Candidatura:

  • Convenções partidárias: De 20 de julho a 5 de agosto de 2024. As convenções devem ser realizadas nesse período para a escolha dos(as) candidatos(as) e a definição das coligações;
  • Pedido de Registro de Candidatura: Até às 19h do dia 5 de agosto de 2024. É o prazo final para protocolizar o pedido de registro e toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral;
  • Impugnações: Até às 19h do dia 10 de agosto de 2024. Partidos políticos, coligações, candidatos(as) e o Ministério Público podem impugnar o registro de candidatura de adversários(as) dentro desse prazo;
  • Julgamento dos Registros: Até 19 de setembro de 2024. A Justiça Eleitoral deve julgar todos os pedidos de registro e as eventuais impugnações até essa data.

Consequências da Perda dos Prazos:

Descumprir os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode ter graves consequências para sua candidatura:

  • Indeferimento do Registro: Se você perder o prazo para o registro de candidatura ou para a apresentação de algum documento essencial, seu pedido será indeferido, e você ficará impedido(a) de concorrer às eleições;
  • Preclusão do Direito de Defesa: Se você perder o prazo para se defender de uma impugnação, não poderá mais apresentar seus argumentos e provas, o que pode levar ao indeferimento do seu registro.


A Justiça Eleitoral é rigorosa com o cumprimento dos prazos e raramente concede prorrogações.

Portanto, é essencial que você se organize, reúna a documentação com antecedência e protocole seu pedido de registro dentro do prazo legal, garantindo que sua candidatura seja analisada pela Justiça Eleitoral.

Normalmente, os próprios partidos realizam o registro, mas fique atento também quando for fazer o seu registro individualmente.

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5. Erros Comuns no Registro de Candidatura: Evite Armadilhas e Garanta Sua Participação nas Eleições

Registrar uma candidatura envolve uma série de detalhes e exigências legais.

Apesar de o processo parecer burocrático, é fundamental que os(as) candidatos(as) estejam atentos(as) a cada etapa, pois erros aparentemente simples podem ter consequências graves, levando ao indeferimento do registro e impedindo a participação nas eleições.

Erros mais frequentes e como evitá-los:

  • Documentação Incompleta ou Incorreta:

Certifique-se de que todos os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral estejam presentes e que as informações neles contidas sejam verdadeiras e coerentes entre si.

Verifique com antecedência os prazos de validade das certidões e obtenha a documentação necessária junto ao partido político e aos órgãos competentes.

  • Descumprimento dos Prazos:

Já falamos isso, e sempre vamos repetir, a Justiça Eleitoral é rigorosa com os prazos estabelecidos para o registro de candidatura e para a apresentação de defesas em caso de impugnação.

Organize-se para cumprir todas as etapas dentro dos prazos legais, evitando a perda de seus direitos.

  • Erros no Preenchimento do RRC ou RRCI:

Preencha o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) com atenção, verificando se todos os campos estão corretamente preenchidos e se as informações são verdadeiras. Qualquer erro ou omissão pode levar ao indeferimento do registro.

  • Falta de Quitação Eleitoral:

Certifique-se de que você está em dia com suas obrigações eleitorais, como o voto nas últimas eleições.

A ausência de quitação eleitoral é uma das principais causas de indeferimento de registros de candidatura.

  • Filiação Partidária Irregular:

Verifique se sua filiação partidária está regular e se atente aos prazos e às regras estabelecidas pelo partido e pela legislação eleitoral.

  • Domicílio Eleitoral Incorreto:

Certifique-se de que seu domicílio eleitoral está correto e que você atende ao requisito de residência na circunscrição eleitoral pelo menos um ano antes da eleição.

  • Problemas com a Prestação de Contas:

A prestação de contas de campanha é um processo complexo e exige atenção aos detalhes e aos prazos. Erros na prestação de contas podem levar à rejeição das contas e, consequentemente, à inelegibilidade.

6. Recursos e Defesa nas Eleições Municipais: Garanta Seu Direito de Concorrer

Seu registro de candidatura foi impugnado ou indeferido? Não se desespere! A Justiça Eleitoral oferece mecanismos para que você se defenda e busque rever a decisão.

A Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta o registro de candidaturas, e a Resolução TSE nº 23.738/2024, que define o calendário eleitoral para 2024, garantem aos(às) candidatos(as) o direito de recorrer de decisões desfavoráveis e apresentar sua defesa.

Recorrendo de uma Decisão Desfavorável:

Nas eleições municipais, o juiz eleitoral é responsável por julgar os pedidos de registro de candidatura e as impugnações. Se sua candidatura for impugnada ou indeferida, você pode interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Prazos e Tipos de Recurso:

O prazo para interpor recurso é de 3 dias, contados da data da publicação da decisão (art. 37 da Res.-TSE nº 23.608/2019).

O recurso cabível é o Recurso Eleitoral, que deve ser endereçado ao TRE e protocolado no cartório eleitoral onde tramita o processo.

Estratégias de Defesa em Caso de Impugnação:

Se seu registro for impugnado, é essencial agir com rapidez e estratégia para defender sua candidatura. O prazo para apresentar a defesa é de 7 dias, contados da citação (art. 4º da LC nº 64/90).

Principais Estratégias de Defesa:

Apresente uma peça processual rebatendo os argumentos do(a) impugnante, com base na legislação e na jurisprudência.

Se a impugnação se basear na falta de documentos, apresente-os na sua defesa.

Arrole testemunhas, apresente documentos complementares e requeira perícias, se necessário, para comprovar sua elegibilidade e rebater as acusações.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada:

A legislação eleitoral é complexa e os prazos processuais são curtos. Ter um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral ao seu lado é essencial para:

  • Analisar a impugnação e elaborar a melhor estratégia de defesa.
  • Redigir as peças processuais com precisão técnica e fundamentação jurídica sólida.
  • Acompanhar o processo e defender seus interesses junto à Justiça Eleitoral.

7. Perguntas mais frequentes sobre Registro de Candidatura

Tire suas dúvidas e prepare-se para concorrer ao cargo de prefeito(a) ou vereador(a):

Como registrar uma candidatura?: O registro é feito pelo partido político ao qual você é filiado(a), por meio do sistema CandEx, disponibilizado pelo TSE.

Quais os prazos para o registro em 2024?: As convenções partidárias para a escolha dos(as) candidatos(as) devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024. O prazo final para o registro das candidaturas é às 19h do dia 5 de agosto (Res.-TSE nº 23.738/2024).

O que pode levar à impugnação de uma candidatura?: O registro pode ser impugnado por partidos políticos, coligações, candidatos(as) ou pelo Ministério Público Eleitoral, em casos de descumprimento dos requisitos legais ou por causa de inelegibilidade.

Como recorrer de uma impugnação?: O(A) candidato(a) cujo registro foi impugnado tem o direito de apresentar sua defesa no prazo de 7 dias, rebatendo os argumentos do(a) impugnante e comprovando que atende aos requisitos legais.

8. Fechando o assunto

Conhecer as regras, os prazos e os procedimentos para o registro de candidatura é essencial para evitar problemas e garantir que sua candidatura seja aceita.

Busque a assessoria de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para ter segurança e tranquilidade durante todo o processo.

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e vasta experiência na defesa de candidatos(as) vítimas de ataques e fake news.

Oferecemos assessoria jurídica completa, desde a análise do seu caso até a representação na Justiça Eleitoral e o ajuizamento de ações de indenização por danos morais na Justiça Comum, garantindo a proteção da sua imagem, de sua reputação e de seus direitos políticos.

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