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O que muda nas eleições de 2024?

Vereadores(as) e Prefeitos(as),

As Eleições de 2024 se aproximam e esta é a oportunidade de renovar seu mandato e continuar a fazer a diferença na vida da sua comunidade. Mas as eleições deste ano serão diferentes.

As regras mudaram, o cenário político está mais complexo e a disputa promete ser acirrada.

E para você Eleitor que gosta de ficar por dentro e bem atualizado…

Compreender as mudanças nas regras eleitorais é fundamental para exercer a cidadania de forma plena e garantir o futuro que você deseja para o seu município.

Com experiência e expertise, a equipe especializada em Direito Eleitoral do escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados oferece assessoria jurídica completa e personalizada, desde a análise da legislação até a elaboração de estratégias para o melhor posicionamento político de candidatos.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. Informações Essenciais sobre as Eleições de 2024

A gente começa com o que é mais importante no processo democrático de escolha de nossos representantes: informação de qualidade.

1.1. Qual a data das eleições de 2024?

Milhões de cidadãos e cidadãs exercerão seu direito democrático de escolher seus representantes políticos nas Eleições de 2024 que agendadas para acontecer nas seguintes datas:

1.2. Quando começa o período eleitoral em 2024?

Ao buscarmos uma definição direta de período eleitoral em fontes convencionais, deparamo-nos com uma lacuna de clareza. E é justamente por isso que estamos aqui: para preencher essa lacuna e enriquecer seu entendimento.

No contexto do mundo jurídico brasileiro, os doutrinadores, respeitáveis juristas, escritores e escritoras, expressam pontos de vista diversos sobre a definição do período eleitoral. Algumas correntes sugerem que ele se inicia precisamente um ano antes das eleições, quando são iniciados os trabalhos de fiscalização dos sistemas eleitorais. Outros argumentam que o período eleitoral começa quando são estabelecidas as restrições e proibições.

Para você, eleitor(a) preocupado(a) com seu papel na democracia, ou para aqueles que visam candidatar-se a vereador(a) ou prefeito(a), é importante estar atento a essa segunda definição.

Funciona mais assim. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece as normas para eleições. Nesta lei você vai encontrar boa parte das regras e demais condições que tanto candidatos como eleitores devem atender.

O Período Eleitoral começa quando algumas condutas e ações, de ocupantes de cargos que pretendem a reeleição, passam a ser proibidas.

Neste ano de 2024, e vai até a data do primeiro turno, podendo se estender até a data do segundo turno, onde acontecer.

2. Elegibilidade e Candidatura

Já pensou em se candidatar? Você é aquela pessoa ativa na comunidade ou no seu bairro e acha que pode fazer a diferença na vida das pessoas?

Você pode sim, tentar ocupar uma cadeira de vereador na sua cidade. É claro que em grandes centros existem já nomes mais famosos ou que já estão na política há mais tempo.

Mas estamos falando de 5.568 Municípios e de muita gente que pode ocupar um cargo de vereador.

2.1. Quem pode ser vereador em 2024?

Em 2024, os requisitos para se candidatar ao cargo de vereador permanecem essencialmente os mesmos estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira.

Para ser vereador a idade mínima é de 18 anos.

Mas atenção: para ser candidato a vereador(a) é necessário ter completado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura, que é 15 de agosto do ano eleitoral.

2.2. Qual a idade mínima para se candidatar a prefeito?

A idade mínima é de 21 e um anos.

No caso dos cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a), a idade mínima é verificada no dia da posse,

2.3. Quais são os critérios de elegibilidade para candidatos em 2024?

Para concorrer a um cargo público nas próximas eleições, você precisa atender aos requisitos básicos de elegibilidade previstos no artigo 14 da Constituição Federal, além de outras normas específicas.

  • Nacionalidade Brasileira: O candidato ou candidata deve possuir nacionalidade brasileira para concorrer a cargos eletivos no país.
  • Pleno Exercício dos Direitos Políticos: Isso significa que o candidato deve estar habilitado para votar e ser votado, ou seja, exercer plenamente seus direitos políticos.
  • Alistamento Eleitoral: Deve estar devidamente inscrito na Justiça Eleitoral e possuir o título de eleitor emitido. Vale ressaltar que o cadastro eleitoral fecha no dia 8 de maio, após essa data não serão mais aceitos novos alistamentos.
  • Domicílio Eleitoral na Circunscrição: É necessário ter seu domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer, o que significa que deve residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento.
  • Filiação Partidária: Ser filiado a um partido político para concorrer às eleições.
  • Idade Mínima para os Cargos: A idade mínima para se candidatar a prefeito(a) ou vice-prefeito(a) é de 21 anos, e para vereador(a) é de 18 anos. No caso dos cargos de prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é verificada no dia da posse, enquanto para vereador é necessário ter completado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura, que é 15 de agosto do ano eleitoral.

3. O Processo Eleitoral

O processo eleitoral é um conjunto de etapas e procedimentos que garantem a escolha de representantes políticos por meio do voto popular.

No Brasil, o processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral e está previsto na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

Etapas do Processo Eleitoral:

  • Alistamento eleitoral: O cidadão ou cidadã se inscreve na Justiça Eleitoral e obtém o título de eleitor.
  • Filiação partidária: Os candidatos e candidatas se filiam aos partidos políticos.
  • Convenções partidárias: Os partidos definem seus candidatos e plataformas eleitorais.
  • Registro de candidaturas: Os candidatos registram suas candidaturas na Justiça Eleitoral.
  • Campanha eleitoral: Os candidatos e candidatas divulgam suas propostas e buscam o voto dos eleitores.
  • Votação: Eleitores e eleitoras comparecem aos locais de votação e escolhem seus representantes.
  • Apuração dos votos: Os votos são apurados e os resultados são divulgados.
  • Diplomação dos eleitos: Os candidatos eleitos são diplomados pela Justiça Eleitoral.

 

3.1. Quais cargos estarão em disputa nas eleições de 2024?

Se você chegou até aqui, percebeu que esse ano de 2024 as eleições são voltadas para os cargos de vereadores(as) e de prefeito(a)  e vice-prefeito(a).

Ah, não podíamos deixar passar o seguinte. Tem também a eleição para o cargo de senador. Cada Estado do País elege 3 senadores, alternados em cada eleição. Neste ano de 2024 haverá a eleição para uma vaga de senador.

Mais para frente publicaremos um artigo somente sobre o cargo de senador.

3.3. Janela partidária 2024: o que os vereadores precisam saber?

Você quer saber sobre janela partidária, nós preparamos um material especial para você com todas as informações e regras que devem ser atendidas.

Para saber mais, clique aqui.

4. Candidatos e Campanhas

O registro de candidaturas é uma etapa fundamental do processo eleitoral, pois é quando os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro dos indivíduos que irão concorrer aos cargos eletivos.

Entre os temas relevantes nesta fase, destacam-se a quantidade de candidatos permitidos por cada partido, a possibilidade de indicação de pessoas para vagas remanescentes não preenchidas dentro do prazo, os procedimentos para substituição de candidatos e a reserva mínima de vagas para cada sexo.

4.1. Qual a importância da quantidade de candidatos por partido em 2024?

É importante esclarecer que os partidos e coligações podem registrar várias pessoas para diferentes cargos, mas cada pessoa só pode concorrer a um cargo. Assim, embora um partido possa apresentar múltiplos candidatos, cada um deles pode disputar apenas um cargo.

Registro

Assim como em outras fases do processo eleitoral, o registro de candidaturas está sujeito a prazos específicos.

Este período se inicia com a realização da convenção partidária, que deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. A data final para o registro é fixada para o dia 15 de agosto do ano da eleição, quando a Justiça Eleitoral encerra o recebimento dos pedidos de registro de candidatura.

O candidato, escolhido durante a convenção partidária, tem o direito de ter seu nome indicado no momento do registro de candidatura, que deve ser realizado pelos partidos políticos e coligações dentro do prazo estabelecido por lei.

No entanto, caso o partido deixe de fazer o pedido dentro do prazo, o próprio candidato pode fazê-lo, garantindo assim sua participação no pleito.

Fique atento e se precisar procure por ajuda profissional.

Substituição

A legislação eleitoral trata das questões básicas que envolvem o registro de candidaturas, como limites e prazos, enquanto as normas específicas sobre escolha e substituição de candidatos devem constar no estatuto do partido político.

Além disso, são exigidos diversos documentos no momento do registro, incluindo cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado para inclusão do nome como candidato, comprovante de filiação partidária, declaração de bens, entre outros.

Quantidade de candidatos(as) que podem ser lançados

A quantidade de candidatos(as) registrados para os cargos do Poder Legislativo é determinada pelo número de vagas a serem preenchidas. Os partidos políticos podem registrar até 100% do número de vagas disponíveis. Por exemplo, se houver 30 vagas, cada partido pode registrar até 30 candidatos.

Direito ao Registro da Candidatura

É importante destacar que o registro de candidatos é um direito dos partidos, não uma obrigação. Por diversos motivos, pode acontecer de algum partido não completar todas as vagas, o que pode levar à necessidade de indicação de pessoas para vagas não preenchidas ou substituição de candidatos anteriormente indicados.

Garantia de gênero

No que diz respeito à representatividade de gênero, os partidos devem respeitar a cláusula de reserva, garantindo a proporção mínima de 30% e máxima de 70% para cada sexo. Este percentual é aplicado sobre o número de candidatos efetivamente registrados.

Em resumo, o registro de candidatura é uma fase importante do processo eleitoral, garantindo a participação democrática dos candidatos e a representatividade adequada na busca pelos cargos eletivos.

4.2. Diferenças entre coligações e federações

As federações partidárias, criadas em 2021, são uma nova forma de organização na política brasileira. Elas permitem que partidos se unam por pelo menos quatro anos, com o objetivo de fortalecer suas ideias e projetos para o país.

Como funciona?

As federações podem ter candidatos em todos os tipos de eleições: presidente, governador, senador, prefeito, deputado federal, estadual e distrital e vereador. Elas funcionam como um único partido durante todo o mandato, com as mesmas regras e direitos.

Por que as federações são importantes?

Elas podem ajudar a fortalecer os partidos, principalmente os menores, e a tornar a política mais coesa e eficiente. Além disso, diminuem o risco de o eleitor ajudar a eleger alguém com ideias diferentes das suas, como acontecia nas coligações proporcionais.

Quais são as regras?

Para se unir em uma federação, os partidos precisam ter afinidade programática e registrar um estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se um partido sair da federação antes de quatro anos, não poderá se unir a outra federação ou fazer coligações nas próximas duas eleições.

O que muda nas eleições de 2024?

Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias. Elas podem ser uma importante alternativa para os partidos que buscam fortalecer suas candidaturas e ampliar sua representatividade.

E as coligações?

Uma coligação partidária é a união de dois ou mais partidos com o propósito de apresentar candidatos de forma conjunta em uma determinada eleição.

Vale ressaltar que as coligações não têm validade nas eleições proporcionais desde 2017, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.

No entanto, elas continuam válidas para as eleições majoritárias, onde podem apoiar candidatos aos cargos de presidente da República, governador(a), senador(a) e prefeito(a).

Atenção!! Nas Eleições Municipais de 2024, as coligações serão permitidas exclusivamente para o cargo de prefeito.

Dentro de uma coligação, os partidos têm a possibilidade de unir forças.

Apesar de não possuir personalidade jurídica civil como os partidos, a coligação é uma entidade jurídica no âmbito eleitoral, com direitos e obrigações ao longo de todo o processo eleitoral.

Ela detém todos os direitos garantidos aos partidos, assim como todas as obrigações, incluindo aquelas provenientes de contratos com terceiros e decorrentes de atos ilícitos.

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5. Legislação e Regulamentação

Prepare-se para os novos rumos das eleições municipais de 2024! Desde o último pleito em 2020, a legislação passou por mudanças significativas, trazendo inovações essenciais para fortalecer a participação política de todos os segmentos da sociedade.

5.1. Regras para as eleições municipais 2024: o que muda?

Fique atento ao seguinte:

  • Combate à Desinformação e à Violência Política contra a Mulher:

A Lei 14.192/2021 estabeleceu punições para a divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral, especialmente se envolver menosprezo ou discriminação contra mulheres.

Além disso, a norma prevê medidas rigorosas contra assédio, constrangimento ou perseguição a candidatas, garantindo um ambiente mais seguro e igualitário.

  • Federações Partidárias:

Como você viu há pouco,  com a criação das federações partidárias pela Lei 14.208/2021, as agremiações políticas têm a oportunidade de unir forças em âmbito nacional, possibilitando testes para futuras fusões ou incorporações entre partidos.

  • Limite de Candidaturas e Distribuição de Sobras Eleitorais:

A Lei 14.211/2021 reduziu o limite de candidaturas proporcionais e estabeleceu novos critérios para a distribuição das sobras eleitorais, promovendo maior equidade e transparência no processo eleitoral.

  • Participação Política:

Agora, debates eleitorais devem garantir não apenas a presença de candidatos de todos os partidos, mas também uma proporção equilibrada entre homens e mulheres, assegurando representatividade e diversidade de ideias.

  • Consultas Populares:

A Emenda Constitucional 111/2021 permite a realização de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais, promovendo maior participação e engajamento da comunidade.

  • Fidelidade Partidária Flexível:

Vereadores agora têm mais liberdade para mudar de partido, desde que haja concordância da legenda, sem perder o mandato. É a tal da janela partidária que você pode conferir clicando aqui.

  • Arrecadação de Recursos via Pix:

Agora é possível arrecadar recursos para campanhas eleitorais por meio do Pix, trazendo mais agilidade e transparência ao processo de financiamento.

  • Igualdade racial

A Justiça Eleitoral aumentar o rigor na análise das autodeclarações de pertence pertencimento racial formuladas pelos candidatos no momento do pedido de registro de candidatura. Além disso, haverá financiamento especial para a candidatura de pessoas negras, com reserva de valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.

5.2. Como a legislação eleitoral trata das Redes Sociais e Internet?

Com base na legislação eleitoral – Lei nº 9.504/1997 e Código Eleitoral, quem dita as regras sobre o uso das redes sociais e internet no ano de 2024 é a Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, atualizada pela recentíssima Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024.

Vou explicar de forma simples e direta as regras relacionadas à propaganda eleitoral na internet, algo importante para a campanha do candidato a vereador:

  • Menção à Pretensa Candidatura: Você pode mencionar que pretende se candidatar, desde que não peça votos explicitamente.
  • Exaltação de Qualidades Pessoais: Pode destacar suas qualidades, mas lembre-se de não pedir votos diretamente.
  • Divulgação de Posicionamento Político: É permitido expressar suas opiniões sobre questões políticas em redes sociais, blogs e até mesmo em apresentações artísticas, desde que não haja pedido explícito de voto.
  • Formas de Propaganda Eleitoral na Internet: Você pode usar blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens, entre outros meios, para divulgar suas ideias e propostas, desde que não contrate disparos em massa de conteúdo.
  • Identificação e Restrições: Toda propaganda impulsionada deve ser identificada como tal e contratada exclusivamente por partidos políticos, candidatos ou suas representações. Fica proibida a veiculação de propaganda paga em sítios de pessoas jurídicas ou órgãos públicos.
  • Live Eleitoral: As transmissões ao vivo pela internet, feitas por candidatos, são consideradas atos de campanha eleitoral, mesmo sem pedido explícito de voto. Porém, há restrições quanto ao local de transmissão e a veiculação em rádio e televisão.
  • Manifestação do Pensamento: Você tem liberdade para expressar suas opiniões, mas não pode se esconder atrás do anonimato. Além disso, é importante respeitar o direito de resposta e evitar agressões ou ataques a outros candidatos.
  • Proteção de Dados Pessoais: É proibida a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes em favor da sua campanha.

 

5.3. Como a legislação eleitoral trata do uso da Inteligência Artificial?

Na mesma atualização da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 do TSE, foram inseridas novas regras para a utilização de Inteligência Artificial.

Essas mudanças visam combater a disseminação de informações falsas e garantir a integridade do processo eleitoral. Vamos entender algumas das principais novidades:

  • Proibição de Deepfakes:

Deepfakes são vídeos ou áudios digitalmente manipulados por inteligência artificial para criar falsas representações de pessoas. Agora, seu uso na propaganda eleitoral é proibido, e quem os utilizar pode ter seu registro ou mandato cassado.

  • Aviso sobre o Uso de IA:

Qualquer conteúdo gerado por meio de inteligência artificial na propaganda eleitoral deve vir acompanhado de um aviso claro sobre sua origem.

  • Restrição do Uso de Robôs:

Foi estabelecido que a campanha eleitoral não pode simular diálogos com candidatos ou outras pessoas por meio de robôs, visando garantir a autenticidade das interações.

  • Responsabilização das Big Techs:

As grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, serão responsabilizadas se não retirarem imediatamente do ar conteúdos que contenham desinformação, discursos de ódio ou teor antidemocrático.

  • Combate à Desinformação:

A resolução prevê que as plataformas digitais adotem medidas para impedir a circulação de informações falsas que possam afetar a integridade do processo eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral pode determinar que essas empresas divulguem conteúdo informativo para esclarecer informações falsas.

  • Repositório de Decisões do TSE:

Será criado um repositório de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar as decisões judiciais de remoção de conteúdo falso, e as empresas deverão comprovar que cumpriram essas determinações.

Essas medidas buscam proteger a transparência e a legitimidade das eleições, garantindo que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras e não sejam influenciados por conteúdos falsos ou manipulados.

6. Conclusões sobre o tema

As eleições de 2024 trazem consigo uma série de novidades e atualizações significativas, visando fortalecer o processo democrático e garantir a integridade do pleito.

Desde a definição das datas das eleições, com destaque para o 1º turno em 6 de outubro e o 2º turno em 27 de outubro, até as mudanças nas regras de elegibilidade e propaganda eleitoral, diversas medidas foram implementadas para assegurar que o processo ocorra de maneira transparente e justa.

7. Anexos e Recursos Adicionais

Quer acompanhar passo a passo a movimentação das Eleições 2024? Acesse o Calendário Eleitoral detalhado para 2024, clicando aqui.

Cuidado com links e fontes de informação. Procure sites e blogs como o nosso.

Pode confiar na Justiça Eleitoral, ela é a principal fonte de informação e segurança.

8. Fechando o assunto

O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Eleitoral e está pronto para te auxiliar nesse momento tão importante.

Acreditamos que cada vereador é único e tem necessidades específicas.

Investir na contratação de um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro, como a perda do mandato por infidelidade partidária.

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