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Janela Partidária: você sabe o que é?

O ano de 2024 marca o início de um novo ciclo eleitoral, e com ele surge a oportunidade de prefeitos e vereadores reavaliarem suas posições partidárias. 

A Janela Partidária é período oficial para troca de legenda sem risco de infidelidade partidária e pode representar um momento decisivo para o sucesso do candidato nas próximas eleições.

Vereadores!!!! Este é o momento de tomar decisões estratégicas que podem garantir o sucesso da sua reeleição.

Com experiência e expertise, a equipe especializada em Direito Eleitoral do escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados oferece assessoria jurídica completa e personalizada, desde a análise da legislação até a elaboração de estratégias para o seu melhor posicionamento político.

Mas, como navegar nesse período turbulento sem comprometer seu futuro político?

Abordaremos os seguintes tópicos:

Você vai ler aqui:

1. O que é a Janela Partidária?

A Janela Partidária é um período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato. 

Essa mudança visa permitir que os políticos busquem legendas mais alinhadas com seus projetos e ideais, buscando melhores condições para disputar as Eleições de 2024.

A Janela Partidária foi instituída em 2015, através da Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), como uma alternativa à rigidez da fidelidade partidária, que proibia a troca de legenda sem o risco de perda do mandato. 

Se você quiser saber certinho: A Janela Partidária está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no calendário eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.738/2024.

A criação da janela representou um avanço na democracia brasileira, ao oferecer maior liberdade aos políticos e fortalecer o sistema partidário.

1.1. Por que existe um intervalo para a mudança de partido?

A fidelidade partidária, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, determina que o mandato em eleições proporcionais (vereadores, deputados) pertence ao partido, e não ao candidato eleito

Essa medida visa fortalecer os partidos e evitar o “troca-troca” de legendas por motivos oportunistas.

A Janela Partidária se configura como uma exceção à fidelidade partidária, permitindo a troca de legenda em um período específico, a fim de equilibrar a necessidade de fortalecer os partidos com a liberdade individual dos políticos.

1.2. E o que seria a infidelidade partidária?

A infidelidade partidária configura-se quando um político demonstra falta de obediência às diretrizes da legenda à qual está filiado, ou quando abandona o partido sem apresentar uma justificativa plausível. 

A fidelidade partidária, por outro lado, avalia o quão comprometido o filiado está com o programa, as diretrizes e os deveres estabelecidos pela sigla. Essa fidelidade também pode ser medida pela frequência com que o político migra de um partido para outro.

Visão do Lei:

A legislação indica e o Tribunal Superior Eleitoral endossa e reconhece que, no sistema representativo brasileiro, o mandato eletivo pertence ao partido, e não ao indivíduo que o detém. 

Essa visão fundamenta-se na Lei dos Partidos Políticos, que, em seu artigo 22-A, prevê a perda do mandato para políticos que se desfiliarem sem justa causa da legenda pela qual foram eleitos.

Os partidos políticos desempenham um papel fundamental no processo eleitoral, reunindo esforços para a eleição de seus candidatos. 

Essa relevância se torna ainda mais evidente nas eleições parlamentares (deputados e no caso deste ano, dos vereadores), onde a atuação conjunta dos candidatos é fundamental para o sucesso da legenda.

A coesão interna é essencial para o bom funcionamento dos partidos. Para garantir essa coesão, os estatutos partidários tradicionalmente exigem fidelidade dos seus membros, especialmente dos candidatos eleitos. Essa fidelidade pode ser vista como uma lealdade institucional, um compromisso com os princípios e objetivos da legenda que os elegeu.

Se as ideias entre o partido e o seu filiado não se coadunam mais, não estão ali intimamente ligadas surge a possibilidade de mudança de bandeira, com a janela partidária.

2. Quando abriu a Janela Partidária em 2024?

  • Atenção, atenção!!!

A janela partidária para vereadores em 2024 começou em 7 de março.

Para se beneficiar da janela partidária, os vereadores devem:


O que fazer para se beneficiar da janela partidária

  • Comunicar sua desfiliação ao partido atual por escrito: essa comunicação deve ser formalizada e protocolada na sede do partido.
  • Filiar-se a um novo partido dentro do prazo da janela

3. Impactos da Mudança de Partido

Nosso papel não é somente técnico em relação à legislação, mas também político-estratégico, por essa razão, por essa razão, antes de aproveitar a janela partidária que começou no dia 7 de março, avalie alguns detalhes.

A mudança de partido durante a janela partidária pode ter diversos impactos, como:

  • Perda de cargos de liderança no partido atual: o vereador pode perder cargos de liderança que ocupava na legenda caso se desfilie.
  • Dificuldade em se integrar ao novo partido: o vereador pode enfrentar dificuldades para se integrar ao novo partido e se articular com seus novos correligionários.
  • Risco de perda de apoio do eleitorado: a mudança de partido pode levar à perda de apoio de parte do eleitorado que o elegeu.

Algumas recomendações que podemos dar a estes  Vereadores que pretendem mudar de partido:

  • Avaliar cuidadosamente as opções: é importante que o vereador pondere os prós e contras de mudar de partido antes de tomar uma decisão.
  • Dialogar com o partido atual: o vereador deve conversar com a liderança do partido atual para entender as motivações da mudança e buscar soluções alternativas.
  • Analisar o novo partido: é fundamental que o vereador avalie o programa, as propostas e os candidatos do novo partido antes de se filiar.
  • Comunicar-se com o eleitorado: o vereador deve comunicar de forma clara e transparente ao seu eleitorado os motivos da mudança de partido.

Um partido político, num conceito simples, é o grupo de pessoas que gira em torno de idéias e de interesses comuns, assim, a mudança de partido, pode ir além disso e também se tratar de estratégia para garantir uma reeleição.

Avalie bem essa decisão e saiba que vale a pena consultar um advogado especialista em eleitoral para te ajudar nessa decisão.

4. Qual o Prazo da Janela Partidária em 2024?

Muito bem orientado e decidido você decidiu então mudar de partido.

Cuidado com o prazo!!!!

O prazo da janela partidária é de 30 dias e este ano, para que não se tenha se tenha nenhuma dúvida a Justiça Eleitoral estabelece precisamente as datas, elas vão de 7 de março até 5 de abril, conforme fixado na Resolução TSE nº 23.738/2024, que define o calendário eleitoral

5. Janela Partidária para Vereadores: cuidados que devemos ser tomados

A janela partidária para vereadores em 2024 oferece a oportunidade de mudança de partido sem perda de mandato, entre 7 de março e 5 de abril. Essa mudança, porém, requer planejamento e cautela para evitar consequências negativas.

5.1. Não deixe para o último dia

Essa dica é um presente e te garanto que não vai ser bem difícil você achar alguém que faça essa explicação.

O prazo final da janela partidária é realmente o dia 05 de abril de 2024, mas você sabia que se você pedir sua desfiliação nesse dia, corre o risco de se tornar infiel.

Sabe por quê?

De acordo com o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 9.096/1995, o vínculo com o partido do qual se pede o desligamento só se extingue para todos os efeitos dois dias após a entrega da desfiliação à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral.

Assim, se você apresentar o seu pedido de desfiliação exatamente no dia 05 de abril, não estará cumprindo com o prazo de 30 dias para finalizar a mudança de partido.

Tenha como data segura e limite para fazer o pedido de desfiliação, o dia 03 de abril.

5.2. Não perca o prazo para a nova filiação

Na Justiça eleitoral os prazos são rígidos e são contados em dias corridos sem pular fins de semana, podem cair aos sábados e até mesmo aos domingos.

Se você, vereador, fez o seu pedido de desfiliação dentro do prazo da janela partidária, têm até o dia 6 de abril de 2024, um sábado para que esteja filiado ao partido, o qual pretenda disputar as eleições

Nossa dica!! 

Faça tudo antes e fique em cima dos responsáveis pelas informações do partido.

A sua filiação somente conta a partir do momento em que o partido insere os dados no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Já pensou se você fez tudo certo e o partido apenas insira as informações na segunda (08/04) ou deixa para fazer no sábado e acontece um blackout de energia?

Fale com nossos Advogados

6. Perdi o prazo da janela partidária, mas quero mudar de partido?

Ainda há a possibilidade de mudar de partido mesmo após o término da janela partidária, mediante a comprovação de justa causa para a desfiliação. 

O parágrafo único do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos define as situações que configuram justa causa:

  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: quando a legenda altera significativamente seus princípios ou se desvia de forma recorrente de seus objetivos originais.

Exemplo: O partido defendia a preservação ambiental, mas passou a apoiar projetos que impactam negativamente o meio ambiente.

  • Grave discriminação política pessoal: quando o político é discriminado de forma grave por seus correligionários. 

Exemplo: O candidato foi excluído de decisões importantes e eventos do partido por motivos ideológicos.

O que é importante para fazer o pedido de desfiliação por justa causa?

A comprovação da justa causa é fundamental para evitar questionamentos e até mesmo a perda do mandato.

É necessário reunir provas e documentos que demonstrem a situação que justifica a desfiliação.

Consulte um advogado especializado em direito eleitoral para obter orientação jurídica específica sobre o seu caso.

O que é a Carta de Anuência?

A relação entre filiado e partido pode estar estremecida que até mesmo o partido não tem muito interesse em manter essa relação

Nesse divórcio consensual político, aliada à vontade do vereador filiado, o partido pode emitir uma Carta de Anuência da desfiliação e apontar que  não tem interesse na vaga do vereador e que a sua filiação a outro partido não configura infidelidade.

A Resolução TSE nº 22.610/2007, em seu art. 1º, §3º, dispõe que o mandatário que se desfiliou ou que pretenda se desfiliar pode pedir a declaração da existência de justa causa para sua desfiliação. 

E se o partido deixar e aceitar, emite a carta e segue cada um o seu destino, sem que se diga que houve infidelidade.

7. Prefeitos e a Janela Partidária: como funciona para eles? Existe?

Antes de respondermos, você deve saber que existem 2 sistemas de eleição no Brasil:

  • Sistema Proporcional: adotado para a eleição de vereadores, deputados estaduais e deputados federais. 
  • Sistema Majoritário: adotado para a eleição do presidente da República, governadores, senadores e prefeito.

No sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados federais, estaduais e distritais, vereadores e suplentes, a ordem de preferência dos candidatos é importante, mas não é o único fator que determina quem será eleito.

Para que um partido eleja candidatos, ele precisa alcançar um número mínimo de votos, chamado de quociente partidário. Este número é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas.

Os candidatos do partido que alcançaram o quociente partidário serão eleitos de acordo com a votação individual que receberam. Ou seja, os candidatos com o maior número de votos dentro do partido serão os primeiros a serem eleitos, até que todas as vagas do partido sejam preenchidas.

No sistema majoritário, utilizado para a eleição de presidente, governadores, senadores e prefeitos, o candidato que obtém o maior número de votos é eleito, independentemente da votação do partido.

Com essa explicação você passa a entender realmente como é essa ideia de fidelidade ou infidelidade partidária.

Quanto à infidelidade do prefeito, nós vamos depois apresentar um artigo para explicar como isso funciona.

Mas e daí, tem ou não tem a janela partidária?

Não, não existe essa de janela partidária para o Prefeito que esteja no cargo mude de partido. Na verdade, a legislação não fala nada sobre isso.

Muito embora existem algumas discussões no Supremo Tribunal Federal – ADI 5.081-DF como na ADI 6.574-DF – sobre a extensão da regra de infidelidade para os também eleitos majoritariamente o que vem prevalecendo é que prefeito que muda de partido não comete infidelidade.

Assim, por uma consequência lógica, não há que se falar em janela partidária para eles.

Mas, o que os Prefeitos que quiserem mudar de partido para disputarem a reeleição devem cumprir e ficarem atentos ao prazo do dia 06 de abril de 2024, data limite para se filiarem a um novo partido.

8. Conclusões sobre o tema

A Janela Partidária é um período no qual os políticos podem mudar de partido sem perder o mandato. 

Essa mudança visa permitir que os políticos busquem legendas mais alinhadas com seus projetos e ideais, buscando melhores condições para disputar as próximas eleições.

A Janela Partidária para vereadores em 2024 acontece entre 7 de março e 5 de abril. Para se beneficiar da janela partidária, os vereadores precisaram:

  • Comunicar sua desfiliação ao partido atual por escrito, protocolada na sede do partido.
  • Filiar-se a um novo partido dentro do prazo da janela.

A mudança de partido feita de forma inadequada pode ter diversos impactos, como:

  • Perda de cargos de liderança no partido atual.
  • Dificuldade em se integrar ao novo partido.
  • Risco de perda de apoio do eleitorado.

É importante que o vereador avalie cuidadosamente os prós e contras de mudar de partido antes de tomar uma decisão.

Após o término da janela partidária, ainda é possível mudar de partido, mas mediante a comprovação de justa causa. 

Justa causa inclui mudança substancial no programa partidário ou grave discriminação política. É necessário reunir provas e documentos que demonstrem a justa causa e consultar um advogado especializado em direito eleitoral para obter orientação jurídica.

9. Fechando o assunto

A Janela Partidária é uma oportunidade para reavaliar seus projetos e ideais, buscando um partido mais alinhado com suas convicções. Mas sabemos que essa não é uma decisão fácil.

Mudar de partido pode ser um passo difícil para o sucesso nas próximas eleições, mas exige planejamento estratégico e assessoria especializada.

O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados possui vasta experiência em direito eleitoral e está pronto para te auxiliar nesse momento tão importante.

Acreditamos que cada candidato é único e tem necessidades específicas.

Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro, como a perda do mandato por infidelidade partidária.

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