A democracia se fortalece quando todos(as) os(as) candidatos(as) têm a oportunidade de apresentar suas propostas ao eleitorado em igualdade de condições.
No entanto, o tratamento desigual na mídia pode comprometer a lisura da disputa eleitoral, favorecendo alguns(as) candidatos(as) em detrimento de outros(as).
Imagine ter sua campanha prejudicada por uma cobertura midiática injusta, com menos tempo de fala, informações distorcidas ou até mesmo a omissão de suas propostas?
A lei está ao seu lado para garantir uma disputa justa e equânime.
Neste post, você vai saber:
Você vai ler aqui:
1. Tratamento Desigual na Mídia: Reconhecendo as Práticas Desleais
A legislação eleitoral brasileira, em especial a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, busca garantir a isonomia entre os(as) candidatos(as) na mídia, coibindo práticas que possam beneficiar ou prejudicar determinado(a) candidato(a).
Exemplos de Tratamento Desigual:
- Tempo de Fala Desproporcional: Conceder mais tempo de fala ou espaço em uma reportagem a um(a) candidato(a) em detrimento de outro(a);
- Omissão de Informações Relevantes: Deixar de divulgar informações importantes sobre um(a) candidato(a), como suas propostas e sua trajetória política;
- Perguntas Tendenciosas em Entrevistas: Formular perguntas que induzam a respostas negativas ou que desqualificam um(a) candidato(a);
- Divulgação de Notícias Falsas ou Distorcidas: Publicar informações incorretas ou manipuladas para prejudicar a imagem de um(a) candidato(a);
- Tratamento Privilegiado no Direito de Resposta: Conceder mais espaço ou tempo para o direito de resposta a um(a) candidato(a) do que a outro(a) na mesma situação (art. 43, Resolução TSE nº 23.610/2019);
- Favorecimento na Venda de Espaço Publicitário: Vender espaço publicitário a um(a) candidato(a) em condições mais vantajosas do que as oferecidas aos(às) demais (art. 45, Lei nº 9.504/1997).
2. Identificação e Provas: Documentando a Desigualdade
Ser vítima de tratamento desigual na mídia é injusto e pode comprometer sua campanha. Mas para buscar seus direitos, você precisa de provas consistentes.
Em uma disputa eleitoral, o tempo é precioso e as acusações de tratamento desigual na mídia precisam ser comprovadas de forma clara e irrefutável.
A Justiça Eleitoral analisa as evidências apresentadas para determinar se houve violação à legislação e se cabe a aplicação de sanções.
Construindo Seu Relatório: Passo a Passo para Documentar a Desigualdade:
Passo 1 – Monitoramento Constante:
Crie um sistema de monitoramento da mídia. Designe uma pessoa ou equipe para acompanhar de forma sistemática as publicações, reportagens e programas que citaram seu nome ou de seus(suas) adversários(as). Utilize ferramentas de monitoramento de mídia online para facilitar essa tarefa.
Anote todos os detalhes, como data, horário, veículo de comunicação, tempo de fala concedido, conteúdo da informação e outros elementos relevantes para comprovar a desigualdade.
Passo 2 – Gravação de Entrevistas e Programas Eleitorais:
Grave todas as suas participações em entrevistas, debates e programas eleitorais.
E se precisar, solicite cópias das gravações aos veículos de comunicação.
Passo 3 – Prints de Páginas da Web:
Faça prints de todas as páginas da web que contenham conteúdo relevante para sua denúncia como sites de notícias, blogs, redes sociais e outros canais online.
Lembre-se de incluir data e hora nos prints, a data e a hora são essenciais para comprovar a ocorrência dos fatos e a sua tempestividade em reagir à desigualdade.
Passo 4 – Organização e Armazenamento das Provas:
Organize suas provas de forma cronológica e por veículo de comunicação e, também, crie pastas físicas ou digitais para cada tipo de prova, facilitando a consulta e a apresentação à Justiça Eleitoral.
Armazene as provas em local seguro e faça cópias de segurança. Proteja seu relatório contra perdas ou danos, garantindo que as evidências estejam disponíveis quando você precisar delas.
Exemplos de Evidências Importantes:
- Comparativo de Tempo de Fala em Debates: Se você participar de um debate com outros(as) candidatos(as), documente o tempo de fala de cada um(a) e compare os dados para verificar se houve desigualdade;
- Análise de Conteúdo de Matérias Jornalísticas: Verifique se as matérias sobre você e seus(suas) adversários(as) apresentam o mesmo nível de detalhamento, se há omissão de informações relevantes ou se o tom da reportagem é tendencioso;
- Comparativo de Impulsionamento de Conteúdo em Redes Sociais: Análise dos investimentos em impulsionamento de conteúdo nas redes sociais feitos por você e por seus(suas) adversários(as). Se houver uma grande disparidade, isso pode ser um indício de tratamento desigual.
Com um relatório completo e bem organizado, você terá mais força para denunciar o tratamento desigual na mídia e buscar seus direitos na Justiça Eleitoral, garantindo uma disputa mais justa e democrática.
3. Medidas Contra a Desigualdade na Mídia: Seu Direito à Justiça Eleitoral
A desigualdade na cobertura midiática fere os princípios democráticos e pode decidir uma eleição. Se você se sentir prejudicado(a), a lei oferece mecanismos para reverter essa situação e garantir que sua voz seja ouvida.
A Resolução TSE nº 23.608/2019 define as regras e os procedimentos para que você busque seus direitos, com prazos e critérios claros.
Situações em que Cabe Ação Judicial:
- Ofensas à Honra (Art. 31): Calúnia, difamação ou injúria veiculadas por qualquer meio de comunicação (imprensa, rádio, TV, internet ou aplicativos), mesmo que de forma indireta;
- Informações Sabidamente Inverídicas (Art. 31, Parágrafo Único): Se o conteúdo for comprovadamente falso, o veículo de comunicação precisa demonstrar que fez uma checagem prévia para garantir a veracidade da informação;
- Tratamento Privilegiado no Direito de Resposta (Art. 43): Se a Justiça Eleitoral conceder mais espaço ou tempo de resposta a um(a) candidato(a) do que a outro(a) na mesma situação, cabe recurso.
Estratégias de Ação na Justiça Eleitoral:
A Representação é a petição formal apresentada ao juiz eleitoral (eleições municipais) ou ao TRE (demais eleições) para denunciar a ofensa e solicitar providências. O prazo varia de 1 a 3 dias, dependendo do veículo de comunicação.
Anexe todas as provas e especifique o que você deseja (ex: direito de resposta, remoção do conteúdo, multa). O(A) ofensor(a) será citado(a) para se defender e o MPE emitirá um parecer. A decisão sairá em até 3 dias.
O Art. 45 da Lei nº 9.504/1997 trata da proibição de tratamento privilegiado na venda de espaço publicitário para candidatos(as).
Se você identificar que um(a) adversário(a) está recebendo condições mais vantajosas na compra de espaço na mídia, você pode apresentar uma representação à Justiça Eleitoral, comprovando a discriminação e solicitando a aplicação de sanções ao veículo de comunicação e ao(à) candidato(a) beneficiado(a).
E por sua vez o Art. 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019 aborda a isonomia na concessão do direito de resposta.
Se você constatar que a Justiça Eleitoral concedeu a um(a) adversário(a) um tempo ou espaço de resposta desproporcional ao que você recebeu em situação semelhante, você pode interpor um recurso, apontando a desigualdade e pleiteando a revisão da decisão.
Exemplos e Ilustrações:
Tempo de Fala Desigual em Debate na TV:
Imagine que, em um debate televisionado, seu(sua) adversário(a) tenha recebido o dobro do seu tempo de fala. Grave o debate, documente os tempos e apresente uma representação à Justiça Eleitoral, pedindo a concessão de tempo adicional no próximo debate para compensar a desigualdade.
Notícia Falsa em Site de Notícias:
Um site publica uma notícia falsa acusando você de envolvimento em corrupção. Faça prints da página, reúna provas que demonstrem a falsidade da informação e apresente uma representação à Justiça Eleitoral, pedindo a remoção da notícia e a publicação de uma retratação.
Direito de Resposta Desproporcional:
A Justiça Eleitoral concede a seu(sua) adversário(a) 5 minutos de direito de resposta em um programa de rádio, enquanto você recebeu apenas 1 minuto em uma situação semelhante. Interponha um recurso questionando a decisão e argumentando que o tempo concedido foi desproporcional.
A Justiça Eleitoral atua com celeridade nesses casos, com prazos curtos para a tomada de decisões. É fundamental agir com rapidez e contar com a assessoria de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para garantir seus direitos e a lisura da disputa.
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4. Exemplos Práticos e Casos Reais: Quando a Mídia Influencia as Eleições
Veja alguns casos concretos que já passaram pela Justiça Eleitoral
Caso 01:
Nas eleições presidenciais de 2014, uma candidata ajuizou uma representação contra uma emissora de televisão, alegando tratamento desigual na cobertura jornalística.
A emissora estava realizando uma série de entrevistas com os(as) candidatos(as) à Presidência em seu principal telejornal, mas estabeleceu um critério de participação baseado nas pesquisas de intenção de voto. Somente os(as) candidatos(as) com mais de 3% nas pesquisas eram convidados(as) para as entrevistas ao vivo.
A candidata, que não atingia esse patamar nas pesquisas, argumentou que a decisão da emissora era arbitrária e prejudicial à sua campanha, ferindo o princípio da isonomia e limitando seu acesso ao eleitorado. Ela pleiteou à Justiça Eleitoral que a emissora fosse obrigada a conceder-lhe o mesmo espaço e tratamento que os(as) demais candidatos(as).
Decisão da Justiça Eleitoral:
O TSE, no entanto, julgou improcedente a representação, mantendo o critério estabelecido pela emissora de televisão. O Tribunal argumentou que a lei não garante espaço idêntico a todos(as) os(as) candidatos(as) na mídia, mas sim um tratamento proporcional à sua representatividade no cenário político.
A obrigatoriedade de participação em debates de todos(as) os(as) candidatos(as) de partidos com representação na Câmara dos Deputados (art. 46 da Lei nº 9.504/1997) não se aplica às entrevistas jornalísticas.
Caso 02:
Em 2012, uma emissora de rádio veiculou um programa em que um político fez graves acusações contra um candidato a prefeito, alegando que ele representava uma ameaça à segurança pública e à vida do próprio entrevistado.
A Coligação do candidato prejudicado apresentou uma representação à Justiça Eleitoral, argumentando que a emissora havia concedido tratamento privilegiado ao político entrevistado, em detrimento do candidato, que não teve a oportunidade de se defender das acusações.
Decisão da Justiça Eleitoral:
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) julgou a representação procedente, condenando a emissora de rádio ao pagamento de multa por violação ao art. 45, IV, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o tratamento privilegiado a candidatos(as), partidos ou coligações na programação das emissoras de rádio e televisão.
A emissora recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que o programa em questão era jornalístico e que as declarações do entrevistado estavam protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, o TSE manteve a condenação do TRE/ES, reforçando a importância da isonomia na cobertura midiática das eleições e a necessidade de que os veículos de comunicação concedam tratamento igualitário aos(às) candidatos(as).
Caso 03:
Durante as eleições municipais de 2012, uma emissora de rádio foi acusada de conceder tratamento privilegiado a um candidato a prefeito durante um programa jornalístico.
A coligação de um candidato adversário apresentou uma representação à Justiça Eleitoral, alegando que o programa exaltou as qualidades do candidato e fez críticas à administração do prefeito em exercício, que concorria à reeleição.
Decisão da Justiça Eleitoral:
O TRE de Minas Gerais (TRE/MG), no entanto, reformou a decisão de primeira instância que havia condenado a emissora, entendendo que o programa estava protegido pela liberdade de expressão e que não havia provas de que o conteúdo veiculado teria comprometido a igualdade de oportunidades entre os(as) candidatos(as).
A coligação recorreu ao TSE, argumentando que a emissora havia dado um “tom preferencial” ao candidato e que isso configuraria tratamento privilegiado. O TSE, porém, manteve a decisão do TRE/MG.
Caso 04:
Em 2016, durante as eleições municipais, uma rádio comunitária foi acusada de conceder tratamento privilegiado a um candidato a prefeito, em detrimento de seu adversário.
Em um programa veiculado pela emissora, um entrevistado teceu elogios ao candidato e fez críticas ao grupo político do oponente, sem que houvesse a oportunidade de resposta.
O candidato prejudicado apresentou uma representação à Justiça Eleitoral, alegando que a emissora havia violado o art. 45, IV, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o tratamento privilegiado a candidatos(as), partidos ou coligações na programação das emissoras de rádio e televisão.
Decisão da Justiça Eleitoral:
O TRE do Paraná (TRE/PR) julgou a representação procedente, condenando a emissora ao pagamento de multa. A decisão se baseou em dois pontos principais: a falta de comprovação de que o candidato prejudicado havia sido convidado para participar do programa e o fato de que a entrevista continha elogios a um candidato e críticas ao outro, configurando um claro tratamento diferenciado.
A emissora recorreu ao TSE, mas o Tribunal manteve a condenação, reforçando a jurisprudência de que a liberdade de imprensa não é absoluta e que os veículos de comunicação devem agir com imparcialidade durante as eleições.
O TSE destacou que a emissora não comprovou ter convidado o candidato prejudicado para participar do programa e que o conteúdo veiculado era claramente favorável a um dos candidatos, configurando tratamento privilegiado.
É fundamental que os(as) candidatos(as) estejam atentos(as) à cobertura midiática e busquem a assessoria jurídica especializada em caso de tratamento desigual, reunindo provas consistentes e apresentando representações à Justiça Eleitoral para garantir seus direitos e a lisura do processo eleitoral.
5. Fechando o assunto
As eleições municipais de 2024 se aproximam, e a busca por uma cobertura midiática justa e equânime é essencial para garantir a legitimidade do processo eleitoral.
A mídia tem um papel fundamental na democracia, informando o eleitorado sobre os(as) candidatos(as), suas propostas e suas ações. No entanto, quando a cobertura midiática é marcada pelo tratamento desigual, a disputa eleitoral fica comprometida, e a vontade popular pode ser distorcida.
A lei busca garantir a isonomia entre os(as) candidatos(as), proibindo práticas que possam beneficiar ou prejudicar determinado(a) candidato(a) na mídia. A Justiça Eleitoral atua de forma ágil para coibir abusos e punir quem utiliza a mídia para fins ilegítimos.
Os casos apresentados neste artigo demonstram que o tratamento desigual na mídia é uma realidade nas eleições brasileiras e que a Justiça Eleitoral tem se mostrado atenta a esse problema.
É fundamental que os(as) candidatos(as), os partidos políticos e a sociedade em geral estejam conscientes da importância de uma cobertura midiática justa e imparcial e que denunciem os casos de desigualdade.
Márlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia: Seu Parceiro na Defesa de Seus Direitos Eleitorais
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