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Remoção de Propagandas Relativas ao Primeiro Turno das Eleições

Segundo Turno à Vista: Garanta uma Transição Limpa e Evite Problemas com a Justiça Eleitoral!!!

Parabéns! Você conquistou seu espaço no segundo turno das eleições de 2024. Mas antes de começar a celebrar, lembre-se de que a campanha do primeiro turno ficou para trás, e que existem algumas regras em relação a propaganda..

Manter propagandas do primeiro turno após o prazo legal é uma infração eleitoral que pode lhe custar caro, com multas e prejuízo à sua imagem.

Neste post, você entenderá tudo sobre a remoção de propagandas do primeiro turno, aprendendo os prazos, as responsabilidades e as consequências de não cumprir a lei.

Você vai ler aqui:

1. Quando as Propagandas do Primeiro Turno Devem Ser Removidas? O Tempo Está Correndo!

A vitória no primeiro turno é motivo de celebração, mas não se esqueça das regras! Entenda o prazo para a remoção das propagandas e evite problemas com a Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira determina que as propagandas eleitorais relativas ao primeiro turno devem ser removidas dentro de um prazo específico, contado a partir da divulgação dos resultados e da definição dos(as) candidatos(as) que disputarão o segundo turno.

O Prazo Legal:

O Anexo III da Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral para 2024, determina, em relação às “VEDAÇÕES”, que a propaganda eleitoral em geral (utilizando alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas, etc.) é permitida até o dia 05 de Outubro de 2024.

A partir dessa data, considerando que o primeiro turno da eleição foi realizado no dia 06 de Outubro, essa propaganda deve ser imediatamente removida.

Regras para Diferentes Tipos de Propaganda:

Essa obrigação de remoção se aplica a todas as formas de propaganda, exceto as modalidades permitidas no dia da votação (conforme o Anexo III da Resolução TSE nº 23.738/2024):

  • Propagandas em Veículos: Carros de som, adesivos em veículos particulares e outros veículos que estejam sendo utilizados para a campanha devem ser limpos ou ter as propagandas do primeiro turno removidas até o dia 05 de Outubro de 2024;
  • Outdoor: Outdoors e painéis eletrônicos com propaganda eleitoral devem ser retirados ou ter o conteúdo atualizado para o segundo turno até o dia 05 de Outubro de 2024;
  • Internet e Redes Sociais: Páginas na web, perfis em redes sociais, aplicativos e outras plataformas digitais utilizadas para a campanha devem ter o conteúdo do primeiro turno removido ou atualizado para o segundo turno.

 

É importante lembrar que a propaganda eleitoral na internet é regulada por normas específicas, e o descumprimento dessas regras pode gerar multas e outras sanções.

O Art. 29, § 11 da Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet só é permitida até o dia 03 de outubro de 2024. A partir dessa data, esse tipo de propaganda também deve ser removido.

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público estão atentos ao cumprimento dessa obrigação, e a permanência de propagandas do primeiro turno após o prazo legal pode resultar em representações e ações judiciais, comprometendo sua candidatura.

2. Quem é Responsável pela Remoção das Propagandas do 1º Turno?

Evite multas e prejuízos à sua imagem! Entenda quem deve agir para garantir que sua campanha esteja em conformidade com a lei.

Chegou ao segundo turno?

Manter propagandas relacionadas ao primeiro turno após a divulgação dos candidatos(as) que disputarão o segundo turno pode lhe trazer problemas com a Justiça Eleitoral.

A responsabilidade pela remoção dessas propagandas é compartilhada entre o(a) candidato(a), o partido político e os(as) responsáveis pelos veículos de comunicação e locais onde as propagandas foram veiculadas.

Conheça os Responsáveis e Evite Problemas:

  • Candidato(a) e Partido Político: Vocês são os(as) principais responsáveis por garantir que a propaganda do primeiro turno seja removida imediatamente após a divulgação dos(as) candidatos(as) que disputarão o segundo turno.
  • Contratantes de Propagandas em Outdoor e Mídia Impressa: Empresas de publicidade, gráficas e proprietários(as) de imóveis onde foram veiculados outdoors têm a responsabilidade de remover as propagandas. Jornais e revistas que publicaram anúncios impressos também devem se atentar ao prazo de remoção.
  • Responsáveis por Propagandas na Internet: Administradores(as) de sites, blogs, redes sociais e plataformas digitais devem remover o conteúdo relacionado à campanha do primeiro turno, garantindo que as páginas e perfis estejam atualizados(as) com as informações do segundo turno.

 

A Justiça Eleitoral considera a permanência de propaganda do primeiro turno após a divulgação dos(as) candidatos(as) do segundo turno como uma infração eleitoral, sujeita a multas e outras sanções.

Trabalhe em conjunto com sua equipe e com os(as) responsáveis pela propaganda da sua campanha para garantir a remoção rápida e eficiente de todo o material do primeiro turno.

Essa atitude demonstra respeito às regras eleitorais e contribui para a lisura e a transparência do processo eleitoral.

3. Quais São as Penalidades para a Não Remoção da Propaganda do 1º Turno?

Ignorar as regras da Justiça Eleitoral pode custar caro! Descubra as multas e as sanções que você pode sofrer e como evitar esses problemas:

A legislação eleitoral é clara: a propaganda eleitoral do primeiro turno deve ser removida imediatamente após a divulgação dos(as) candidatos(as) que disputarão o segundo turno, conforme estabelecido no Anexo III da Resolução TSE nº 23.738/2024. A permanência dessa propaganda é considerada uma infração eleitoral e está sujeita à aplicação de multas e outras sanções.

Penalidades Previstas na Lei:

A Res.-TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, prevê as seguintes penalidades para a não remoção da propaganda do primeiro turno, e dependendo, também no segundo turno:

  • 19, § 1º: Quem veicular propaganda em bens públicos ou particulares em desacordo com a lei será notificado(a) para removê-la em até 48 horas, sob pena de multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
  • 22: A propaganda eleitoral que veicular preconceitos, incitar a violência, perturbar o sossego público, oferecer vantagens em troca de votos ou desrespeitar outros dispositivos da lei sujeitará o(a) infrator(a) a multas, à cassação do registro e a outras sanções.
  • 26: A propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida, sujeitando a empresa responsável, os(as) candidatos(as) e os partidos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.

 

Fiscalização e Aplicação das Penalidades:

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) são os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral e aplicar as penalidades cabíveis. Essa fiscalização ocorre por meio de diversos mecanismos, como:

  • Acompanhamento da mídia: A Justiça Eleitoral monitora a propaganda eleitoral veiculada em diferentes meios de comunicação, como rádio, TV, internet e mídia exterior;
  • Recebimento de denúncias: Qualquer cidadão(ã) pode denunciar à Justiça Eleitoral casos de propaganda irregular, inclusive a permanência de propaganda do primeiro turno após o prazo legal;
  • Fiscalização in loco: A Justiça Eleitoral pode realizar fiscalizações em locais públicos e em comitês de campanha para verificar a existência de propaganda irregular.

 

Possibilidade de Recurso ou Justificativa:

Em caso de autuação por propaganda irregular, o(a) candidato(a) ou o partido político tem o direito de apresentar defesa e recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. É possível apresentar justificativas para a permanência da propaganda, como alegar que a remoção foi impossibilitada por fatores alheios à sua vontade ou que a propaganda não configura uma infração eleitoral.

No entanto, é importante ressaltar que a Justiça Eleitoral tem sido rigorosa na aplicação das regras de propaganda eleitoral e que as chances de sucesso em recursos são limitadas quando há evidências claras de irregularidades.

A melhor forma de evitar penalidades é cumprir a legislação e remover as propagandas do primeiro turno dentro do prazo legal.

Busque a assessoria de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para orientá-lo(a) sobre as regras e os procedimentos para a remoção da propaganda e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

Fale com nossos Advogados

4. Quais os Passos para Remover Propagandas na Internet e Redes Sociais?

Com o avanço da internet e das redes sociais, a propaganda eleitoral online ganhou um papel fundamental nas campanhas políticas. Mas, assim como nas demais formas de propaganda, o conteúdo online também está sujeito a regras e prazos específicos.

Após o primeiro turno, é essencial fazer uma “limpeza digital” e remover todo o material de campanha relacionado à primeira etapa da eleição.

Passo a Passo para Remover Propagandas na Internet e Redes Sociais:

  1. Acesse suas páginas e perfis: Faça um levantamento de todos os sites, blogs, páginas em redes sociais e perfis em plataformas digitais que foram utilizados para sua campanha no primeiro turno;
  2. Remova todo o conteúdo relacionado à campanha do primeiro turno até o dia 05 de Outubro de 2024: Isso inclui postagens, fotos, vídeos, artigos, banners e qualquer outro material que faça referência à eleição anterior;
  3. Atualize a descrição dos seus perfis e páginas: Remova informações sobre sua candidatura no primeiro turno, como o número que você concorria e a coligação ou partido da qual fazia parte;
  4. Apague anúncios e impulsionamentos ativos: Se você investiu em anúncios ou impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, certifique-se de que eles sejam desativados após o primeiro turno.

 

O Art. 29, § 11 da Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet só era permitida até o dia 03 de outubro de 2024.

  1. Verifique as regras específicas de cada plataforma: Algumas redes sociais e plataformas digitais possuem regras específicas para a propaganda eleitoral. Consulte os termos de uso e as políticas de cada plataforma para se certificar de que você está cumprindo as normas.

 

Solicitação Formal de Remoção de Anúncios Digitais:

Caso você identifique anúncios de sua campanha do primeiro turno que continuam sendo veiculados em plataformas digitais, entre em contato imediatamente com a plataforma e solicite formalmente a remoção do anúncio.

Geralmente, as plataformas possuem canais específicos para esse tipo de solicitação, como formulários online ou endereços de e-mail.

5. Que Fazer Se a Propaganda Relativa ao Primeiro Turno Não for Removida? Evite Problemas, Aja com Rapidez!

Atenção, candidato(a)! A responsabilidade pela remoção da propaganda não é só sua, mas você pode ser prejudicado(a) se as regras não forem cumpridas. Saiba como agir para se proteger:

Você se empenhou na remoção de toda a propaganda do primeiro turno, mas ainda identifica algum material circulando por aí? Pode ser um outdoor que não foi retirado, um anúncio na internet que continua ativo ou até mesmo santinhos esquecidos em algum canto.

Não ignore essa situação! Mesmo que a responsabilidade pela remoção seja da empresa contratada ou do proprietário do local, você pode ser prejudicado(a) pela permanência da propaganda, respondendo a processos na Justiça Eleitoral e manchando a imagem da sua campanha.

Como se Proteger?

  • Notifique os(as) responsáveis imediatamente: Entre em contato com a empresa de publicidade, a gráfica, o proprietário(a) do imóvel ou o(a) responsável pela plataforma digital e exija a remoção imediata da propaganda. Documente esses contatos, guardando cópias de e-mails, mensagens ou registros de ligações;
  • Demonstre que você agiu de boa-fé e tomou todas as medidas cabíveis para a remoção da propaganda: Isso reforçará sua defesa em caso de processo judicial e mostrará ao eleitorado seu compromisso com a lisura da campanha.

 

Lembre-se: a transparência e a ética são fundamentais para construir uma campanha sólida e conquistar a confiança do(a) eleitor(a).

6. Como Podemos Ajudar na Regularização da Propaganda Eleitoral?

A legislação eleitoral é complexa, e as regras para a propaganda eleitoral podem gerar dúvidas e incertezas. O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia é seu parceiro para garantir uma campanha transparente e dentro da lei.

Nossos(as) advogados(as) especializados(as) em Direito Eleitoral têm ampla experiência em campanhas eleitorais e conhecimento profundo da legislação e da jurisprudência do TSE. Podemos auxiliá-lo(a) em todas as etapas do processo, desde o planejamento da propaganda até a remoção dos materiais após as eleições.

Nossos Serviços para uma Propaganda Eleitoral Impecável:

  • Consultoria Preventiva: Analisamos sua estratégia de propaganda, identificando possíveis riscos de irregularidades e orientando sobre as melhores práticas para se manter dentro da lei;
  • Elaboração de Contratos com Fornecedores(as): Elaboramos e revisamos contratos com empresas de publicidade, gráficas, veículos de comunicação e outros(as) fornecedores(as) de serviços de propaganda, garantindo a segurança jurídica e prevenindo conflitos futuros;
  • Acompanhamento da Propaganda durante a Campanha: Monitoramos a propaganda eleitoral veiculada por sua campanha, verificando se ela está em conformidade com a legislação e alertando sobre possíveis irregularidades;
  • Representação e Defesa em Ações Judiciais: Em caso de representação por propaganda irregular ou de outra ação judicial relacionada à propaganda eleitoral, nossos(as) advogados(as) irão representá-lo(a) perante a Justiça Eleitoral, defendendo seus interesses de forma técnica e eficaz;
  • Remoção de Propaganda após as Eleições: Auxiliamos na remoção de todo o material de campanha, garantindo que os prazos e as regras da Justiça Eleitoral sejam cumpridos e evitando multas e outras sanções.

 

Vantagens de Contar com um Suporte Jurídico Especializado:

  • Segurança Jurídica: Tenha a tranquilidade de saber que sua propaganda eleitoral está dentro da lei e que você está protegido(a) contra impugnações e outras ações judiciais;
  • Foco na Campanha: Deixe os aspectos legais da propaganda nas mãos de especialistas e concentre-se em dialogar com o(a) eleitor(a) e apresentar suas propostas;
  • Prevenção de Problemas: A atuação preventiva evita dores de cabeça e permite que você se dedicar integralmente à sua campanha, sem preocupações com questões jurídicas.

 

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia possui expertise em Direito Eleitoral e está pronto para auxiliá-lo(a) na gestão financeira da sua campanha, garantindo a legalidade, a transparência e o sucesso nas urnas.

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e vasta experiência na defesa de candidatos(as) vítimas de ataques e fake news.

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