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Critérios para a Utilização de Doações de Pessoas Físicas e Contribuições de Filiados em Anos Anteriores ao da Eleição

Campanhas eleitorais vitoriosas são construídas com planejamento, e isso inclui uma gestão financeira inteligente.

Você sabia que as doações de pessoas físicas e as contribuições de filiados recebidas em anos anteriores podem ser grandes aliadas para turbinar sua campanha?

Mas atenção: a utilização desses recursos exige cautela e conhecimento da lei!

Neste post, você, candidato(a) a prefeito(a) ou vereador(a), descobrirá as regras para utilizar doações e contribuições anteriores à eleição de forma estratégica, garantindo uma campanha financeiramente sólida e livre de problemas com a Justiça Eleitoral.

Você vai ler aqui:

1. O Que São Doações de Pessoas Físicas e Contribuições de Filiados?

Qual é a definição de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais?

As doações de pessoas físicas são demonstrações de apoio individual à sua candidatura, impulsionando suas ações e demonstrando que você tem a confiança da população.

Para garantir a transparência e a segurança, a Resolução TSE nº 23.607/2019 determina que essas doações sejam feitas, preferencialmente, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária específica de campanha.

Doações em dinheiro só são permitidas em casos específicos, como eventos de arrecadação promovidos pelo partido, e exigem controle rigoroso para evitar irregularidades.

O que são contribuições de filiados e como elas se diferenciam de doações?

As contribuições de filiados são o alicerce do seu partido, garantindo seu funcionamento e demonstrando o compromisso dos(as) seus(suas) membros com a construção de um projeto político forte. De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, essas contribuições devem ser feitas por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário, facilitando o controle e a transparência.

Por Que Elas São Tão Importantes?:

As doações de pessoas físicas e as contribuições de filiados são a base de uma campanha financeiramente saudável, permitindo que você se concentre em apresentar suas propostas e dialogar com o eleitorado, sem se preocupar com a falta de recursos.

2. Doações de Pessoas Físicas: Transparência Total para Evitar Problemas

Evite dores de cabeça com a Justiça Eleitoral! Conheça as regras e mantenha sua campanha no caminho certo:

Limite de Doações: Quanto Posso Receber?

A Lei nº 9.504/1997 (art. 23, § 1º) estabelece que as doações de pessoas físicas para sua campanha são limitadas a 10% dos rendimentos brutos que o(a) doador(a) recebeu no ano anterior à eleição.

Respeitar esse limite é essencial para garantir a isonomia na disputa e evitar acusações de abuso do poder econômico.

Como as doações devem ser registradas e declaradas à Justiça Eleitoral?

A Resolução TSE nº 23.607/2019 detalha como registrar as doações de pessoas físicas na prestação de contas, exigindo a emissão de recibos eleitorais com informações específicas sobre o(a) doador(a) e a doação.

A transparência é fundamental para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

Quais são as sanções por doações acima do limite ou irregulares?

O Preço da Ilegalidade! Descumprir as regras pode colocar sua candidatura em risco, com consequências como:

  • Rejeição das contas de campanha: Impedindo você de receber recursos do Fundo Partidário e dificultando o acesso a financiamento para campanhas futuras;
  • Multas pesadas: Que podem chegar a 100% do valor doado acima do limite, impactando suas finanças e o andamento da campanha;
  • Cassação de registro ou diploma: Em casos extremos, você pode perder o direito de concorrer ou de assumir o cargo, caso a Justiça comprove que as doações irregulares foram usadas para praticar abuso do poder econômico ou compra de votos.

 

Você está absolutamente correto! O artigo 26 da Lei nº 9.096/1995 não trata da utilização de contribuições de filiados em anos anteriores às eleições. Me confundi nas informações! Peço desculpas pelo erro. 🙏

Após a leitura dos links que você me forneceu, entendi melhor a legislação sobre o tema. A Resolução TSE nº 23.607/2019 e a Lei nº 9.096/1995 não permitem que os partidos políticos utilizem contribuições de filiados acumuladas em anos anteriores para financiar campanhas eleitorais.

Vou reescrever o tópico 3 com as informações corretas, explicando as regras e as implicações da legislação:

3. As Contribuições de Filiados e o Financiamento de Campanha: 3. Recursos para o Presente, Olhando para o Futuro

Utilizar contribuições de filiados acumuladas em anos anteriores para financiar sua campanha eleitoral não é permitido. Entenda por quê e como usar esses recursos de forma estratégica:

É comum que os partidos políticos contem com o apoio financeiro de seus(suas) filiados(as) para custear suas atividades e fortalecer sua atuação política. No entanto, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para o financiamento de campanhas e proíbe a utilização de contribuições de filiados acumuladas em anos anteriores ao período eleitoral.

Por Que Essa Restrição Existe?

A proibição de utilizar contribuições de filiados de anos anteriores visa a garantir a transparência e a igualdade nas eleições, impedindo que partidos políticos acumulem grandes somas de dinheiro de forma oculta e as utilizem para influenciar o resultado das eleições de forma desproporcional.

Essa regra busca evitar que o poder econômico se sobreponha à vontade popular e que as eleições sejam decididas por quem tem mais recursos, e não pelas melhores propostas.

Como Utilizar as Contribuições de Filiados de Forma Legal e Estratégica?

  • Financiamento das Atividades Partidárias:

As contribuições de filiados podem e devem ser usadas para custear as atividades rotineiras do partido, como a manutenção de sua sede, a organização de eventos e a formação política de seus(suas) membros.

  • Fortalecimento da Base do Partido:

Invista na fidelização de seus(suas) filiados(as), promovendo eventos, cursos e atividades que os(as) engajem e os(as) incentivem a contribuir com o partido. Uma base forte e engajada é essencial para o sucesso nas eleições.

  • Planejamento Antecipado para as Eleições:

Utilize as contribuições de filiados para fortalecer o partido e construir uma base sólida para as próximas eleições. Invista em pesquisas de opinião, na formação de novos(as) líderes e na elaboração de um plano de governo consistente.

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4. Como São Realizadas as Declarações e Registros das Doações e Contribuições?

Transparência é a palavra-chave!

A legislação eleitoral é extremamente rigorosa com relação à prestação de contas de campanha.

Todos os recursos recebidos e gastos, sejam eles provenientes de doações de pessoas físicas, contribuições de filiados ou de outras fontes, devem ser devidamente declarados e comprovados por meio de documentos fiscais.

Procedimentos para Declarar e Registrar Doações e Contribuições Anteriores às Eleições:

Mesmo que as doações e contribuições tenham sido recebidas em anos anteriores à eleição, elas devem ser declaradas na prestação de contas do partido e do(a) candidato(a), referentes ao período da campanha em que os recursos foram efetivamente utilizados.

Siga estes passos para garantir a regularidade da declaração:

  • Identificação da Origem dos Recursos: Especifique se os recursos são provenientes de doações de pessoas físicas ou de contribuições de filiados;
  • Informação sobre a Data de Recebimento: Indique a data em que a doação ou contribuição foi recebida pelo partido;
  • Especificação do Valor Recebido: Declare o valor exato da doação ou contribuição;
  • Identificação do(a) Doador(a) ou Filiado(a): Informe os dados do(a) doador(a) ou filiado(a), como nome completo, CPF e endereço.

Documentação Necessária:

A Justiça Eleitoral exige a apresentação de documentos que comprovem a origem e a utilização dos recursos declarados na prestação de contas.

Para doações de pessoas físicas e contribuições de filiados anteriores à eleição, os documentos mais importantes são:

  • Recibos Eleitorais: Comprovantes de recebimento das doações e contribuições, com a assinatura do(a) doador(a) ou filiado(a).
  • Extratos Bancários: Comprovam a movimentação financeira da conta bancária específica de campanha e a utilização dos recursos.
  • Notas Fiscais e Contratos: Comprovam as despesas realizadas com os recursos da campanha.

Como Evitar Irregularidades no Registro de Doações e Contribuições Passadas:

  • Mantenha um Sistema de Controle Eficiente: Organize todos os documentos relacionados às doações e contribuições, como recibos, extratos bancários e notas fiscais, de forma que sejam facilmente acessíveis para consulta e conferência.
  • Busque a Assessoria de um(a) Advogado(a) Especializado(a) em Direito Eleitoral: O(A) advogado(a) irá orientá-lo(a) sobre as regras e os procedimentos para o registro e a declaração das doações e contribuições, garantindo que tudo seja feito de acordo com a lei.

 

A transparência e a correção na declaração das doações e contribuições são fundamentais para evitar problemas com a Justiça Eleitoral e garantir a legitimidade da sua campanha.

5. Quais São as Consequências do Uso Indevido de Doações e Contribuições?

Entenda as sanções e os riscos que você corre ao utilizar doações e contribuições de forma indevida:

A legislação eleitoral é rigorosa com relação à origem e à aplicação dos recursos de campanha.

Doações e contribuições de fontes vedadas, omissão de informações na prestação de contas e outras irregularidades podem levar a graves penalidades, comprometendo sua candidatura e seu futuro político.

O Que Acontece se as Doações ou Contribuições Não Forem Declaradas Corretamente?

A Resolução TSE nº 23.607/2019 define que a prestação de contas deve conter informações completas e precisas sobre todos os recursos recebidos e gastos durante a campanha.

A omissão de doações ou contribuições, a declaração de valores incorretos ou a falta de comprovantes de pagamento são consideradas irregularidades graves e podem levar à rejeição das contas pela Justiça Eleitoral.

Sanções para Partidos e Candidatos(as):

As sanções por irregularidades no uso de doações e contribuições variam de acordo com a gravidade da infração e podem atingir tanto o(a) candidato(a) quanto o partido político. Algumas das penalidades previstas na legislação eleitoral:

A desaprovação das contas impede o(a) candidato(a) de receber recursos do Fundo Partidário, dificulta a obtenção de financiamento para futuras campanhas e pode levar a processos por improbidade administrativa.

O(A) candidato(a) e o partido podem ser multados em valores que variam de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a 100% do valor da doação ou contribuição irregular.

Em casos graves de abuso do poder econômico ou captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o registro ou o diploma do(a) candidato(a) pode ser cassado, impedindo-o(a) de assumir o cargo ou de concorrer em eleições futuras.

A utilização de doações e contribuições de forma ilícita pode tornar o(a) candidato(a) inelegível por 8 anos.

Regularização em Caso de Erros:

Se você identificar erros na utilização de doações ou contribuições, é fundamental agir com rapidez para regularizar a situação e minimizar as consequências.

Busque a assessoria de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para orientá-lo(a) sobre as melhores medidas a serem tomadas, como a correção das informações na prestação de contas ou a devolução de recursos recebidos de forma irregular.

6. Como Gerenciar as Doações e Contribuições de Forma Transparente?

A lisura do processo eleitoral começa pela gestão financeira da campanha. Implemente boas práticas e evite dores de cabeça com a Justiça Eleitoral:

A gestão eficiente e transparente dos recursos de campanha é essencial para o sucesso de sua candidatura a prefeito(a) ou vereador(a). Além de garantir a legalidade do processo, a transparência fortalece a confiança do(a) eleitor(a) e demonstra seu compromisso com a ética na política.

Quais são as melhores práticas para gerenciar as doações de pessoas físicas e contribuições de filiados?

  • Crie um Plano de Contas Específico para a Campanha:

Defina as categorias de receitas e despesas, estabeleça contas bancárias separadas para os recursos da campanha e do partido, e utilize um sistema de contabilidade adequado para registrar todas as movimentações financeiras.

  • Centralize a Gestão Financeira:

Designe uma pessoa ou uma pequena equipe responsável por gerenciar as finanças da campanha, autorizando as despesas, conferindo os comprovantes de pagamento, realizando a conciliação bancária e mantendo o controle do fluxo de caixa.

  • Documente Todas as Operações:

Exija notas fiscais, recibos e contratos para todas as despesas da campanha, mesmo as de pequeno valor. Guarde esses documentos de forma organizada e segura, para que sejam facilmente acessíveis em caso de fiscalização ou auditoria.

  • Estabeleça Limites Internos de Gastos:

Defina limites para cada categoria de despesa e monitore o cumprimento do orçamento de forma regular, fazendo os ajustes necessários para evitar a extrapolação do limite geral de gastos.

  • Consulte um(a) Advogado(a) Especializado(a) em Direito Eleitoral:

Busque orientação jurídica em todas as etapas do processo, desde a abertura da conta bancária até a elaboração da prestação de contas. Um(a) advogado(a) experiente irá auxiliá-lo(a) a interpretar a legislação eleitoral, a identificar os riscos e a adotar as melhores práticas para garantir a conformidade legal da sua campanha.

Como garantir a transparência e o controle financeiro durante a campanha?

  • Divulgue seus Relatórios Financeiros Periodicamente:

Publique em seu site e em suas redes sociais informações sobre as doações recebidas, os gastos realizados e o saldo da campanha. Quanto mais transparência, maior a confiança do(a) eleitor(a).

  • Crie Mecanismos de Controle Interno:

Implemente procedimentos para autorização de despesas, conferência de documentos e aprovação de pagamentos. Garanta que haja mais de uma pessoa envolvida nesses processos, para evitar erros e fraudes.

  • Utilize Ferramentas de Gestão Financeira:

Existem softwares e aplicativos específicos para a gestão financeira de campanhas eleitorais, que permitem controlar as receitas e despesas, gerar relatórios e facilitar a prestação de contas.

Qual a importância da prestação de contas junto à Justiça Eleitoral?

A prestação de contas é a etapa final da gestão financeira da campanha e deve ser feita com o máximo cuidado e atenção aos detalhes. A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece os prazos, os formulários e os documentos que devem ser apresentados.

Prazos:

  • Prestação de Contas Parcial: Até o dia 20 de setembro do ano eleitoral. Essa prestação de contas abrange os recursos recebidos e os gastos realizados até 15 dias antes da eleição.
  • Prestação de Contas Final: Até 30 dias após a realização da eleição. Abrange todos os recursos e gastos da campanha, inclusive os que não foram incluídos na prestação de contas parcial.

Formulários:

  • SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais: A prestação de contas é feita por meio de um sistema online disponibilizado pelo TSE. Os candidatos e partidos devem acessar o sistema, preencher os formulários eletrônicos e enviar a documentação digitalizada.

Documentos:

  • Demonstrativo de Receitas e Despesas: Apresenta um resumo de todas as receitas e despesas da campanha, por fonte de recurso e por tipo de despesa;
  • Relatório Financeiro: Detalha a movimentação financeira da conta bancária específica de campanha, com a identificação de todos os depósitos e saques realizados;
  • Extratos Bancários da Conta de Campanha: Comprovantes da movimentação financeira da conta;
  • Recibos Eleitorais de Doações: Comprovantes de recebimento das doações de pessoas físicas e de outras fontes, com a identificação do(a) doador(a), o valor e a data da doação;
  • Notas Fiscais, Recibos e Contratos: Comprovam a realização das despesas da campanha;
  • Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): No caso de candidatos(as) a prefeito(a), o DRAP deve ser apresentado junto com a prestação de contas para comprovar a regularidade da convenção partidária que escolheu o(a) candidato(a).

 

É importante ressaltar que a Res.-TSE nº 23.607/2019 é extremamente detalhada e contém diversas outras regras e procedimentos para a prestação de contas.

7. Conclusão

As doações de pessoas físicas e as contribuições de filiados são importantes fontes de recursos para as campanhas eleitorais, mas sua utilização é cercada de regras e exige atenção redobrada para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

Lembre-se dos Pontos Chave para Manter Sua Campanha Dentro da Lei:

  • Doações de Pessoas Físicas: Limitadas a 10% dos rendimentos do(a) doador(a) no ano anterior e devem ser feitas, preferencialmente, por transferência eletrônica;
  • Contribuições de Filiados: Podem ser usadas para custear as atividades do partido e preparar o terreno para as eleições, mas não podem ser utilizadas diretamente no financiamento de campanhas.
  • Registro e Declaração: Todas as doações e contribuições devem ser registradas na prestação de contas e declaradas à Justiça Eleitoral, com a documentação comprobatória;
  • Transparência e Controle: Mantenha uma contabilidade organizada, controle os gastos com rigor e adote práticas de transparência para gerar confiança no eleitorado;
  • Assessoria Jurídica Especializada: Conte com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para orientá-lo(a) sobre as regras e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

 

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia possui expertise em Direito Eleitoral e está pronto para auxiliá-lo(a) na gestão financeira da sua campanha, garantindo a legalidade, a transparência e o sucesso nas urnas.

O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e vasta experiência na defesa de candidatos(as) vítimas de ataques e fake news.

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