Campanhas eleitorais vitoriosas são construídas com planejamento, e isso inclui uma gestão financeira inteligente.
Você sabia que as doações de pessoas físicas e as contribuições de filiados recebidas em anos anteriores podem ser grandes aliadas para turbinar sua campanha?
Mas atenção: a utilização desses recursos exige cautela e conhecimento da lei!
Neste post, você, candidato(a) a prefeito(a) ou vereador(a), descobrirá as regras para utilizar doações e contribuições anteriores à eleição de forma estratégica, garantindo uma campanha financeiramente sólida e livre de problemas com a Justiça Eleitoral.
Você vai ler aqui:
1. O Que São Doações de Pessoas Físicas e Contribuições de Filiados?
Qual é a definição de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais?
As doações de pessoas físicas são demonstrações de apoio individual à sua candidatura, impulsionando suas ações e demonstrando que você tem a confiança da população.
Para garantir a transparência e a segurança, a Resolução TSE nº 23.607/2019 determina que essas doações sejam feitas, preferencialmente, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária específica de campanha.
Doações em dinheiro só são permitidas em casos específicos, como eventos de arrecadação promovidos pelo partido, e exigem controle rigoroso para evitar irregularidades.
O que são contribuições de filiados e como elas se diferenciam de doações?
As contribuições de filiados são o alicerce do seu partido, garantindo seu funcionamento e demonstrando o compromisso dos(as) seus(suas) membros com a construção de um projeto político forte. De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, essas contribuições devem ser feitas por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário, facilitando o controle e a transparência.
Por Que Elas São Tão Importantes?:
As doações de pessoas físicas e as contribuições de filiados são a base de uma campanha financeiramente saudável, permitindo que você se concentre em apresentar suas propostas e dialogar com o eleitorado, sem se preocupar com a falta de recursos.
2. Doações de Pessoas Físicas: Transparência Total para Evitar Problemas
Evite dores de cabeça com a Justiça Eleitoral! Conheça as regras e mantenha sua campanha no caminho certo:
Limite de Doações: Quanto Posso Receber?
A Lei nº 9.504/1997 (art. 23, § 1º) estabelece que as doações de pessoas físicas para sua campanha são limitadas a 10% dos rendimentos brutos que o(a) doador(a) recebeu no ano anterior à eleição.
Respeitar esse limite é essencial para garantir a isonomia na disputa e evitar acusações de abuso do poder econômico.
Como as doações devem ser registradas e declaradas à Justiça Eleitoral?
A Resolução TSE nº 23.607/2019 detalha como registrar as doações de pessoas físicas na prestação de contas, exigindo a emissão de recibos eleitorais com informações específicas sobre o(a) doador(a) e a doação.
A transparência é fundamental para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
Quais são as sanções por doações acima do limite ou irregulares?
O Preço da Ilegalidade! Descumprir as regras pode colocar sua candidatura em risco, com consequências como:
- Rejeição das contas de campanha: Impedindo você de receber recursos do Fundo Partidário e dificultando o acesso a financiamento para campanhas futuras;
- Multas pesadas: Que podem chegar a 100% do valor doado acima do limite, impactando suas finanças e o andamento da campanha;
- Cassação de registro ou diploma: Em casos extremos, você pode perder o direito de concorrer ou de assumir o cargo, caso a Justiça comprove que as doações irregulares foram usadas para praticar abuso do poder econômico ou compra de votos.
Você está absolutamente correto! O artigo 26 da Lei nº 9.096/1995 não trata da utilização de contribuições de filiados em anos anteriores às eleições. Me confundi nas informações! Peço desculpas pelo erro. 🙏
Após a leitura dos links que você me forneceu, entendi melhor a legislação sobre o tema. A Resolução TSE nº 23.607/2019 e a Lei nº 9.096/1995 não permitem que os partidos políticos utilizem contribuições de filiados acumuladas em anos anteriores para financiar campanhas eleitorais.
Vou reescrever o tópico 3 com as informações corretas, explicando as regras e as implicações da legislação:
3. As Contribuições de Filiados e o Financiamento de Campanha: 3. Recursos para o Presente, Olhando para o Futuro
Utilizar contribuições de filiados acumuladas em anos anteriores para financiar sua campanha eleitoral não é permitido. Entenda por quê e como usar esses recursos de forma estratégica:
É comum que os partidos políticos contem com o apoio financeiro de seus(suas) filiados(as) para custear suas atividades e fortalecer sua atuação política. No entanto, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para o financiamento de campanhas e proíbe a utilização de contribuições de filiados acumuladas em anos anteriores ao período eleitoral.
Por Que Essa Restrição Existe?
A proibição de utilizar contribuições de filiados de anos anteriores visa a garantir a transparência e a igualdade nas eleições, impedindo que partidos políticos acumulem grandes somas de dinheiro de forma oculta e as utilizem para influenciar o resultado das eleições de forma desproporcional.
Essa regra busca evitar que o poder econômico se sobreponha à vontade popular e que as eleições sejam decididas por quem tem mais recursos, e não pelas melhores propostas.
Como Utilizar as Contribuições de Filiados de Forma Legal e Estratégica?
- Financiamento das Atividades Partidárias:
As contribuições de filiados podem e devem ser usadas para custear as atividades rotineiras do partido, como a manutenção de sua sede, a organização de eventos e a formação política de seus(suas) membros.
- Fortalecimento da Base do Partido:
Invista na fidelização de seus(suas) filiados(as), promovendo eventos, cursos e atividades que os(as) engajem e os(as) incentivem a contribuir com o partido. Uma base forte e engajada é essencial para o sucesso nas eleições.
- Planejamento Antecipado para as Eleições:
Utilize as contribuições de filiados para fortalecer o partido e construir uma base sólida para as próximas eleições. Invista em pesquisas de opinião, na formação de novos(as) líderes e na elaboração de um plano de governo consistente.
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4. Como São Realizadas as Declarações e Registros das Doações e Contribuições?
Transparência é a palavra-chave!
A legislação eleitoral é extremamente rigorosa com relação à prestação de contas de campanha.
Todos os recursos recebidos e gastos, sejam eles provenientes de doações de pessoas físicas, contribuições de filiados ou de outras fontes, devem ser devidamente declarados e comprovados por meio de documentos fiscais.
Procedimentos para Declarar e Registrar Doações e Contribuições Anteriores às Eleições:
Mesmo que as doações e contribuições tenham sido recebidas em anos anteriores à eleição, elas devem ser declaradas na prestação de contas do partido e do(a) candidato(a), referentes ao período da campanha em que os recursos foram efetivamente utilizados.
Siga estes passos para garantir a regularidade da declaração:
- Identificação da Origem dos Recursos: Especifique se os recursos são provenientes de doações de pessoas físicas ou de contribuições de filiados;
- Informação sobre a Data de Recebimento: Indique a data em que a doação ou contribuição foi recebida pelo partido;
- Especificação do Valor Recebido: Declare o valor exato da doação ou contribuição;
- Identificação do(a) Doador(a) ou Filiado(a): Informe os dados do(a) doador(a) ou filiado(a), como nome completo, CPF e endereço.
Documentação Necessária:
A Justiça Eleitoral exige a apresentação de documentos que comprovem a origem e a utilização dos recursos declarados na prestação de contas.
Para doações de pessoas físicas e contribuições de filiados anteriores à eleição, os documentos mais importantes são:
- Recibos Eleitorais: Comprovantes de recebimento das doações e contribuições, com a assinatura do(a) doador(a) ou filiado(a).
- Extratos Bancários: Comprovam a movimentação financeira da conta bancária específica de campanha e a utilização dos recursos.
- Notas Fiscais e Contratos: Comprovam as despesas realizadas com os recursos da campanha.
Como Evitar Irregularidades no Registro de Doações e Contribuições Passadas:
- Mantenha um Sistema de Controle Eficiente: Organize todos os documentos relacionados às doações e contribuições, como recibos, extratos bancários e notas fiscais, de forma que sejam facilmente acessíveis para consulta e conferência.
- Busque a Assessoria de um(a) Advogado(a) Especializado(a) em Direito Eleitoral: O(A) advogado(a) irá orientá-lo(a) sobre as regras e os procedimentos para o registro e a declaração das doações e contribuições, garantindo que tudo seja feito de acordo com a lei.
A transparência e a correção na declaração das doações e contribuições são fundamentais para evitar problemas com a Justiça Eleitoral e garantir a legitimidade da sua campanha.
5. Quais São as Consequências do Uso Indevido de Doações e Contribuições?
Entenda as sanções e os riscos que você corre ao utilizar doações e contribuições de forma indevida:
A legislação eleitoral é rigorosa com relação à origem e à aplicação dos recursos de campanha.
Doações e contribuições de fontes vedadas, omissão de informações na prestação de contas e outras irregularidades podem levar a graves penalidades, comprometendo sua candidatura e seu futuro político.
O Que Acontece se as Doações ou Contribuições Não Forem Declaradas Corretamente?
A Resolução TSE nº 23.607/2019 define que a prestação de contas deve conter informações completas e precisas sobre todos os recursos recebidos e gastos durante a campanha.
A omissão de doações ou contribuições, a declaração de valores incorretos ou a falta de comprovantes de pagamento são consideradas irregularidades graves e podem levar à rejeição das contas pela Justiça Eleitoral.
Sanções para Partidos e Candidatos(as):
As sanções por irregularidades no uso de doações e contribuições variam de acordo com a gravidade da infração e podem atingir tanto o(a) candidato(a) quanto o partido político. Algumas das penalidades previstas na legislação eleitoral:
- Desaprovação das Contas de Campanha ( 74 da Res.-TSE nº 23.607/2019):
A desaprovação das contas impede o(a) candidato(a) de receber recursos do Fundo Partidário, dificulta a obtenção de financiamento para futuras campanhas e pode levar a processos por improbidade administrativa.
- Multas ( 23 da Lei nº 9.504/1997):
O(A) candidato(a) e o partido podem ser multados em valores que variam de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a 100% do valor da doação ou contribuição irregular.
- Cassação de Registro ou Diploma ( 22, XIV, da LC nº 64/1990):
Em casos graves de abuso do poder econômico ou captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o registro ou o diploma do(a) candidato(a) pode ser cassado, impedindo-o(a) de assumir o cargo ou de concorrer em eleições futuras.
- Inelegibilidade ( 1º, I, “d” e “j”, da LC nº 64/1990):
A utilização de doações e contribuições de forma ilícita pode tornar o(a) candidato(a) inelegível por 8 anos.
Regularização em Caso de Erros:
Se você identificar erros na utilização de doações ou contribuições, é fundamental agir com rapidez para regularizar a situação e minimizar as consequências.
Busque a assessoria de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para orientá-lo(a) sobre as melhores medidas a serem tomadas, como a correção das informações na prestação de contas ou a devolução de recursos recebidos de forma irregular.
6. Como Gerenciar as Doações e Contribuições de Forma Transparente?
A lisura do processo eleitoral começa pela gestão financeira da campanha. Implemente boas práticas e evite dores de cabeça com a Justiça Eleitoral:
A gestão eficiente e transparente dos recursos de campanha é essencial para o sucesso de sua candidatura a prefeito(a) ou vereador(a). Além de garantir a legalidade do processo, a transparência fortalece a confiança do(a) eleitor(a) e demonstra seu compromisso com a ética na política.
Quais são as melhores práticas para gerenciar as doações de pessoas físicas e contribuições de filiados?
- Crie um Plano de Contas Específico para a Campanha:
Defina as categorias de receitas e despesas, estabeleça contas bancárias separadas para os recursos da campanha e do partido, e utilize um sistema de contabilidade adequado para registrar todas as movimentações financeiras.
- Centralize a Gestão Financeira:
Designe uma pessoa ou uma pequena equipe responsável por gerenciar as finanças da campanha, autorizando as despesas, conferindo os comprovantes de pagamento, realizando a conciliação bancária e mantendo o controle do fluxo de caixa.
- Documente Todas as Operações:
Exija notas fiscais, recibos e contratos para todas as despesas da campanha, mesmo as de pequeno valor. Guarde esses documentos de forma organizada e segura, para que sejam facilmente acessíveis em caso de fiscalização ou auditoria.
- Estabeleça Limites Internos de Gastos:
Defina limites para cada categoria de despesa e monitore o cumprimento do orçamento de forma regular, fazendo os ajustes necessários para evitar a extrapolação do limite geral de gastos.
- Consulte um(a) Advogado(a) Especializado(a) em Direito Eleitoral:
Busque orientação jurídica em todas as etapas do processo, desde a abertura da conta bancária até a elaboração da prestação de contas. Um(a) advogado(a) experiente irá auxiliá-lo(a) a interpretar a legislação eleitoral, a identificar os riscos e a adotar as melhores práticas para garantir a conformidade legal da sua campanha.
Como garantir a transparência e o controle financeiro durante a campanha?
- Divulgue seus Relatórios Financeiros Periodicamente:
Publique em seu site e em suas redes sociais informações sobre as doações recebidas, os gastos realizados e o saldo da campanha. Quanto mais transparência, maior a confiança do(a) eleitor(a).
- Crie Mecanismos de Controle Interno:
Implemente procedimentos para autorização de despesas, conferência de documentos e aprovação de pagamentos. Garanta que haja mais de uma pessoa envolvida nesses processos, para evitar erros e fraudes.
- Utilize Ferramentas de Gestão Financeira:
Existem softwares e aplicativos específicos para a gestão financeira de campanhas eleitorais, que permitem controlar as receitas e despesas, gerar relatórios e facilitar a prestação de contas.
Qual a importância da prestação de contas junto à Justiça Eleitoral?
A prestação de contas é a etapa final da gestão financeira da campanha e deve ser feita com o máximo cuidado e atenção aos detalhes. A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece os prazos, os formulários e os documentos que devem ser apresentados.
Prazos:
- Prestação de Contas Parcial: Até o dia 20 de setembro do ano eleitoral. Essa prestação de contas abrange os recursos recebidos e os gastos realizados até 15 dias antes da eleição.
- Prestação de Contas Final: Até 30 dias após a realização da eleição. Abrange todos os recursos e gastos da campanha, inclusive os que não foram incluídos na prestação de contas parcial.
Formulários:
- SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais: A prestação de contas é feita por meio de um sistema online disponibilizado pelo TSE. Os candidatos e partidos devem acessar o sistema, preencher os formulários eletrônicos e enviar a documentação digitalizada.
Documentos:
- Demonstrativo de Receitas e Despesas: Apresenta um resumo de todas as receitas e despesas da campanha, por fonte de recurso e por tipo de despesa;
- Relatório Financeiro: Detalha a movimentação financeira da conta bancária específica de campanha, com a identificação de todos os depósitos e saques realizados;
- Extratos Bancários da Conta de Campanha: Comprovantes da movimentação financeira da conta;
- Recibos Eleitorais de Doações: Comprovantes de recebimento das doações de pessoas físicas e de outras fontes, com a identificação do(a) doador(a), o valor e a data da doação;
- Notas Fiscais, Recibos e Contratos: Comprovam a realização das despesas da campanha;
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): No caso de candidatos(as) a prefeito(a), o DRAP deve ser apresentado junto com a prestação de contas para comprovar a regularidade da convenção partidária que escolheu o(a) candidato(a).
É importante ressaltar que a Res.-TSE nº 23.607/2019 é extremamente detalhada e contém diversas outras regras e procedimentos para a prestação de contas.
7. Conclusão
As doações de pessoas físicas e as contribuições de filiados são importantes fontes de recursos para as campanhas eleitorais, mas sua utilização é cercada de regras e exige atenção redobrada para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
Lembre-se dos Pontos Chave para Manter Sua Campanha Dentro da Lei:
- Doações de Pessoas Físicas: Limitadas a 10% dos rendimentos do(a) doador(a) no ano anterior e devem ser feitas, preferencialmente, por transferência eletrônica;
- Contribuições de Filiados: Podem ser usadas para custear as atividades do partido e preparar o terreno para as eleições, mas não podem ser utilizadas diretamente no financiamento de campanhas.
- Registro e Declaração: Todas as doações e contribuições devem ser registradas na prestação de contas e declaradas à Justiça Eleitoral, com a documentação comprobatória;
- Transparência e Controle: Mantenha uma contabilidade organizada, controle os gastos com rigor e adote práticas de transparência para gerar confiança no eleitorado;
- Assessoria Jurídica Especializada: Conte com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Eleitoral para orientá-lo(a) sobre as regras e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia possui expertise em Direito Eleitoral e está pronto para auxiliá-lo(a) na gestão financeira da sua campanha, garantindo a legalidade, a transparência e o sucesso nas urnas.
O escritório Marlon Reis & Rafael Estorilio Advocacia, pioneiro na Advocacia Sócio-Política, possui expertise em Direito Eleitoral e vasta experiência na defesa de candidatos(as) vítimas de ataques e fake news.