As Eleições Municipais de 2024 se aproximam, e com elas a necessidade de um planejamento estratégico e de assessoria jurídica especializada em Direito Eleitoral para garantir a tranquilidade e o sucesso da sua campanha.
O escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados oferece uma gama completa de serviços jurídicos para políticos, partidos e coligações, desde a pré-campanha até a pós-eleição.
E por falar em coligações, você sabe o que é como funciona uma coligação? E a federação? O que difere uma da outra?
Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:
Você vai ler aqui:
1. O que são coligações partidárias?
Pois bem meus caros, leitores!!!
De acordo com a legislação, as coligações partidárias são uniões temporárias entre partidos políticos, firmadas com o objetivo de fortalecer suas candidaturas e aumentar suas chances de sucesso nas eleições.
Elas permitem que os partidos combinem seus recursos, tempo de propaganda eleitoral e estratégias de campanha, criando uma força política mais competitiva.
E como elas funcionam?
As coligações são formadas por meio de acordos entre os partidos, que definem a divisão de responsabilidades, recursos e tempo de propaganda eleitoral.
Cada partido da coligação mantém sua identidade e autonomia, mas atua em conjunto para alcançar objetivos comuns.
Você com certeza já ouviu ou viu nas propagandas os narradores ou até mesmo os(as) candidatos(as) falando, por exemplo: Vote na Candidata Siclana e nos(as) vereadores(as) da Coligação Juntos por Você!!!
E qual é o impacto nas Eleições?
As coligações podem ter um impacto significativo no resultado das eleições, especialmente nas eleições proporcionais, onde são distribuídas vagas na Câmara Municipal.
Sua capacidade de moldar o resultado final é inegável, exercendo influência direta na distribuição de cadeiras e na representatividade das diferentes posições politicas
Nesse sistema, o número de cadeiras conquistadas por cada partido é proporcional ao total de votos que ele obteve.
Fortalecimento da Representatividade!!
Combinando seus votos, as coligadas aumentam significativamente suas chances de alcançar o quociente eleitoral, número mínimo de votos necessário para garantir uma cadeira na Câmara de Vereadores, por exemplo.
As coligações ajudam na eleição de representantes de grupos minoritários e de partidos com menor base de apoio.
Exemplo Ilustrativo para Eleições Municipais:
Cenário:
Nas eleições municipais de 2024, o Partido A e o Partido B decidem formar uma coligação para a disputa da Prefeitura.
O Partido A possui um(a) candidato(a) a Prefeito(a) forte e popular, enquanto o Partido B tem uma base de apoio significativa e tempo de propaganda eleitoral excedente.
A coligação permite que os partidos combinem seus pontos fortes, aumentando as chances de vitória do candidato(a) a Prefeito(a). O Partido A se beneficia do tempo de propaganda eleitoral e da base de apoio do Partido B.
O Partido B se beneficia da popularidade do candidato a Prefeito do Partido A e da chance de aumentar sua representatividade na Câmara Municipal.
Considerações Importantes sobre Coligações:
As coligações podem ser formadas em qualquer nível das eleições (municipal, estadual ou federal).
As coligações são limitadas por regras e restrições definidas pela legislação eleitoral e elas são estabelecidas desde as convenções até a realização das eleições, observando mais precisamente o art. 6º da Lei nº 9.504/1997 e art. 17, § 1º, da Constituição Federal.
É importante que os partidos que formam uma coligação tenham objetivos e valores compatíveis, para garantir uma atuação coesa e eficaz.
Vantagens Estratégicas para os Partidos:
As coligações proporcionam diversos benefícios estratégicos para os partidos envolvidos:
- Ampliação do Tempo de TV e Rádio: A soma dos tempos de cada partido garante maior visibilidade nas propagandas eleitorais, permitindo alcançar um público mais amplo e divulgar propostas e ideias com maior efetividade.
- Otimização dos Recursos Financeiros: Os recursos de campanha podem ser divididos entre os partidos coligados, permitindo um uso mais eficiente e estratégico das verbas disponíveis.
- Fortalecimento da Estrutura de Campanha: A coligação viabiliza a união de estruturas e equipes de campanha, otimizando recursos humanos e materiais e expandindo a capacidade de mobilização de eleitores.
- Diversificação da Base de Apoio: A união de diferentes partidos amplia a base de apoio eleitoral, agregando diferentes segmentos da sociedade e aumentando as chances de sucesso nas urnas.
2. O que são federações partidárias?
No dia 6 de outubro, o Brasil se prepara para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.
E até lá, é necessário que partidos políticos, coligações e federações partidárias estejam totalmente organizados, em conformidade com as regras eleitorais estabelecidas.
Criadas pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, através da Lei nº 14.208/2021, as federações partidárias surgiram com o propósito de unir partidos em uma frente unificada, permitindo uma atuação coordenada em todo o país.
Atenção!! Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias, marcando uma nova era na política brasileira.
As federações têm permissão para lançar candidatos(as) em eleições tanto majoritárias quanto proporcionais, oferecendo uma amplitude de atuação sem precedentes.
Uma vez criadas, as federações funcionam como uma única entidade partidária, capaz de apoiar candidatos de forma contínua ao longo de todo o mandato, proporcionando estabilidade e coesão política.
Como é a participação dos partidos nas federações?
A Resolução TSE n° 23.675/2021 estabelece as diretrizes para a participação das federações nas eleições, garantindo transparência e legalidade.
Para participar do pleito, uma federação deve cumprir requisitos específicos, como o registro de seu estatuto no TSE e a presença de pelo menos um partido político com órgão de direção na circunscrição da disputa.
Todas as normas que regem as atividades partidárias em eleições são aplicáveis às federações, garantindo uma competição justa e equilibrada.
As principais características das federações
Ao unir-se em uma federação, os partidos podem alcançar objetivos comuns e fortalecer sua representatividade, proporcionando uma voz mais coesa e eficaz para os eleitores.
Além disso, ao permanecerem juntos por um período mínimo de quatro anos, as federações garantem estabilidade e coesão política, evitando oscilações e incertezas.
Como é formada uma federação de partidos?
Para instituir uma federação partidária, os partidos interessados devem seguir os seguintes passos:
1. Formalização da Associação:
Constituir uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
A associação deve ter um estatuto que defina seus objetivos, estrutura e funcionamento.
2. Deliberação dos Órgãos Partidários:
Cada partido que deseja integrar a federação precisa aprovar a sua participação por meio de resolução, com o voto favorável da maioria absoluta dos membros de seus órgãos de deliberação nacional (Diretório Nacional ou Convenção Nacional).
3. Registro no TSE:
Requerer o registro da federação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a apresentação da documentação exigida, incluindo:
- Estatuto da associação civil;
- Resoluções dos órgãos de deliberação dos partidos;
- Ata da assembleia geral que elegeu a direção da federação;
- Plano de governo e programa partidário da federação.
4. Validação e duração
A federação partidária terá validade a partir da data de seu registro no TSE.
A duração da federação é de, no mínimo, quatro anos, contados a partir da data de seu registro
Vantagens e desafios
Como todas as reuniões de ideias e propósitos existem as suas vantagens e desafios. No caso das federações podemos destacar o seguinte:
Quase esquecendo!!
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, atualmente, o Brasil possui três federações partidárias, que agrupam sete partidos e estão válidas até 2026. São elas:
- Federação Brasil da Esperança (FE Brasil):
- Partido dos Trabalhadores (PT)
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
- Partido Verde (PV)
- Federação PSDB Cidadania:
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
- Cidadania (CIDADANIA)
- Federação PSOL REDE:
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
- Rede Sustentabilidade (REDE)
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3. Qual é a diferença entre coligações e federações partidárias?
Se você gosta de algumas facilidades para compreender as informações, preparamos ainda esse quadro especial para você visualizar as diferenças entre coligação e federação.
COLIGAÇÕES | FEDERAÇÕES |
Nascem com as convenções | Nascem antes das convenções |
Terminam com a realização da votação | Permanecem por no mínimo 4 anos |
Podem ser nacionais, estaduais ou municipais | Só existem em âmbito nacional |
Não necessitam de registro cartorial | Devem ser registradas no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas |
Os partidos podem não ter criação definitiva | Partidos criados em definitivo podem celebrá-las |
Eleições majoritárias | Eleições proporcionais |
Partidos autônomos na atuação no parlamento | Atuação parlamentar em bloco |
Preponderância do pragmatismo | Preponderância de alianças programáticas |
Lembrando sempre, meu caros leitores, que majoritárias são as eleições para os cargos de Presidente(a) da República, governador(a) de estado e do Distrito Federal, senador(a) e prefeito(a), em que será eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maioria dos votos.
E as proporcionais são para os cargos de deputado(a) federal, deputado(a) estadual, deputado(a) distrital (DF) e vereador(a).
4. Como as coligações partidárias influenciam as eleições no Brasil?
Deu um pouco de trabalho para nós, mas é bom que vocês saibam um pouco sobre a história das eleições, mais precisamente como as coligações influenciaram as eleições na história recente do Brasil.
Fizemos um resumo a partir de informações que buscamos no próprio Tribunal Superior Eleitoral e alguns livros de Direito Eleitoral (solicitar ao Dr. Marlon alguma doutrina que queira mencionar para fazer uma ponte)
Veja nosso resumo:
1. República Velha (1889-1930):
- Predomínio das coligações como estratégia para garantir hegemonia política e acesso ao poder.
- Coligações “situacionistas” (apoiadoras do governo) e “oposicionistas” disputavam espaço no cenário político.
- Exemplo: Política do café com leite, que unia oligarquias de São Paulo e Minas Gerais.
2. Era Vargas (1930-1945):
- Restrição do sistema multipartidário e enfraquecimento das coligações.
- Surgimento de partidos de massa, como o PTB e a UDN, que disputavam o cenário político.
3. República Populista (1945-1964):
- Retorno das coligações como estratégia de conquista do poder.
- Coligações amplas e heterogêneas, sem base ideológica sólida.
- Exemplo: Coligação “Jan-Jan” que elegeu Juscelino Kubitschek em 1955.
4. Ditadura Militar (1964-1985):
- Bipartidarismo artificial (ARENA e MDB) limitava as coligações.
- Coligações restritas a eleições municipais.
5. Nova República (1985-presente)
- Retorno do pluripartidarismo e das coligações.
- Reformas eleitorais (1996 e 2017) modificaram as regras das coligações.
- Coligações proporcionais e majoritárias com diferentes objetivos.
- Exemplo: Coligação “PT-PMDB” que elegeu Dilma Rousseff em 2010.
5. Fechando o assunto
As coligações e federações partidárias representam ferramentas em constante evolução no sistema político brasileiro, moldando o cenário eleitoral e a representatividade na Presidência da República, no Congresso Nacional, nos Estados e, certamente neste ano de 2024, nas eleições de Municípios e Câmaras de Vereadores.
À medida que nos aproximamos das eleições municipais de 2024, o papel das coligações e federações partidárias ganha ainda mais relevância, especialmente no contexto das câmaras de vereadores dos municípios.
Você vai sair candidato(a) a prefeito(a) ou vereador(a) esse ano e tem dúvidas de como as federações e coligações vão influenciar no seu Município?
No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.
Investir em um advogado especialista em direito eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.