Em um Ano Eleitoral como 2024, com as tensões políticas em alta, a cassação de mandato volta a ser um tema frequente nos debates.
Mas você sabe o que significa, de fato, perder o mandato eletivo? Quais são os motivos que podem levar a essa perda? E como se prevenir?
Neste post, nossos especialistas do escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, referência em direito eleitoral, desvendam os meandros da cassação de mandato, esclarecendo suas nuances e orientando você sobre como evitar essa situação.
E para você que é Eleitor(a) e gosta de ficar por dentro e bem atualizado, este post pode ser muito importante para saber escolher o(a) seu(sua) candidato(a).
Com experiência e expertise, a equipe especializada em Direito Eleitoral do escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados oferece assessoria jurídica completa e personalizada, desde a análise da legislação até a elaboração de estratégias para o melhor posicionamento político de candidatos (as).
Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:
Você vai ler aqui:
1. Fundamentos da Cassação de Mandato
1.1 O que significa cassação de mandato e quando ela ocorre?
A cassação de mandato é a perda do cargo eletivo por parte de um titular de mandato, em decorrência de infrações político-administrativas ou crimes previstos na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90)
De modo geral podemos fazer as seguintes afirmações:
- Se o(a) mandatário(a) comete infrações político-administrativas ele é julgado pelo Poder Legislativo ao qual divide o patamar, sendo
- Câmara de vereadores para Prefeitos(as) e Vereadores(as);
- Assembleia legislativa para Governadores(as) e Deputados(as) Estaduais;
- Câmara de Deputados para seus deputados(as);
- Senado para seus senadores(as);
- Congresso Nacional (Senado e Câmara de Deputados) para Presidente(a) da República.
- Se o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) comete crimes previstos na Lei de Inelegibilidade (crimes eleitorais) ele é julgado pela Justiça Eleitoral, conforme a sua posição também, sendo:
- TSE para Presidente e Vice-Presidente da República;
- TRE para governador(a) e respectivo(a) vice, deputados(as) estaduais e federais, senadores(as) e respectivos suplentes;
- Juízo Eleitoral para impugnação de prefeitos(a), respectivos vices e vereadores(as).
Antes de a gente continuar, a expressão “cassação do mandato”, vem do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967., que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
A Lei Complementar nº 64/90 não fala diretamente em cassação do mandato, ela fala em cassação da diplomação.
As diferenças a gente trata daqui a pouco, mas independente desses termos e nomenclatura que a legislação uso, o resultado final para o político é a cassação do seu mandato.
1.2. Como é o processo de cassação e quais as suas consequências?
O processo de cassação de um político é complexo e envolve diversas etapas, com diferentes procedimentos de acordo com o tipo de infração e o foro competente.
E nós vamos detalhar mais para frente neste post.
Mas podemos adiantar que as consequências da cassação de Mandato podem ser:
- A própria perda do cargo eletivo:
- O político cassado não poderá exercer o cargo para o qual foi eleito.
- O vice ou suplente será chamado para ocupar o cargo.
- A decretação de Inelegibilidade:
- O político cassado poderá ficar inelegível por até 8 anos, de acordo com a gravidade da infração.
- Durante o período de inelegibilidade, o político não poderá se candidatar a cargos eletivos.
- Outras sanções:
- O mandatário cassado também pode ser condenado a pagar multa e ter seus bens confiscados, a depender da infração.
Isso sem falar, ainda, de prejuízos à sua imagem e reputação. em alguns casos de cassação a imagem do político fica tão mal que não consegue mais, depois de passado o período de inelegibilidade, voltar a disputar cargos.
2. A Cassação de Diferentes Cargos
Existem algumas particularidades que precisamos detalhar para vocês.
2.1. Como funciona o processo de cassação de mandato para Vereadores(as) e Prefeitos(as)? Atenção candidatos(a) de 2024!!!!!
O processo de cassação de mandato para vereadores(as) e prefeitos(a) sna Câmara de Vereadores segue um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela legislação, que podem ser:
- Lei Orgânica do Município;
- Decreto-Lei nº 201/67;
- Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Brasil tem 5.568 municípios e isso significa que cada Câmara de Vereadores pode realizar a cassação de vereadores(as) e prefeito(as) de acordo com os seus regimentos internos e lei orgânica própria.
Isso não significa que existam milhares de regras, até porque para a realização das cassações, as Câmaras de Vereadores estão limitadas pelas regras do Decreto-Lei nº 201/67.
O que cada município vai ter de diferente são as adequações para cada região e pequenos ajustes.
O que pode causar a cassação do(a) prefeito(a)?
A cassação do mandato de um prefeito pode ser provocada por diversas infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/67 , sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores.
Essas infrações incluem:
- impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal;
- dificultar a verificação de documentos e obras municipais por comissões de investigação ou auditorias da Câmara;
- desatender convocações ou pedidos de informações da Câmara sem motivo justificado; atrasar ou deixar de publicar leis e atos oficiais;
- não apresentar a proposta orçamentária à Câmara no prazo estabelecido; descumprir o orçamento aprovado;
- agir contra disposições legais ou omitir-se em suas responsabilidades;
- negligenciar a defesa dos interesses do município; ausentar-se do município sem autorização legislativa; e
- agir de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A prática de qualquer uma dessas infrações pode resultar na cassação do mandato do prefeito após julgamento pela Câmara dos Vereadores.
Como é o processo de cassação?
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara Municipal, pelas infrações político-administrativas acima destacadas, segue um rito específico.
Primeiramente, a denúncia escrita pode ser feita por qualquer eleitor, com exposição dos fatos e indicação das provas, e é submetida à decisão da Câmara para recebimento.
Se recebida, é constituída uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados, que notificam o denunciado para apresentar defesa prévia.
Após a instrução do processo, a Comissão emite parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, sendo submetido ao Plenário em caso de arquivamento.
Se prosseguir, inicia-se a instrução, seguida por julgamento, onde o prefeito denunciado pode se defender oralmente.
A cassação requer o voto de dois terços dos membros da Câmara em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
O processo deve ser concluído em 90 dias, caso contrário, será arquivado, permitindo nova denúncia.
Como funciona o processo de cassação de vereadores(as)?
O artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/67 estabelece as condições nas quais a Câmara Municipal pode cassar o mandato de um(a) vereador(a).
Primeiramente, isso pode ocorrer se o(a) vereador(a) utilizar seu mandato para cometer atos de corrupção ou improbidade administrativa, demonstrando desvio de conduta e quebra de confiança pública.
Em segundo lugar, a cassação pode ocorrer se o(a) vereador(a) fixar residência fora do município que representa, o que pode ser interpretado como uma desconexão com os interesses locais e uma quebra de compromisso com seus eleitores.
Por fim, a conduta incompatível com a dignidade da Câmara ou a falta de decoro na conduta pública do(a) vereador(a) também pode levar à cassação de seu mandato.
O processo de cassação do mandato de vereador(a) segue o mesmo procedimento estabelecido para o Prefeito.
2.2. Qual é o processo para a cassação de outros cargos?
O objetivo de cada processo de cassação é tirar do cargo o político que tenha cometido alguma das infrações previstas na legislação que seja incompatível com o cargo que tenha assumido ou que esteja em exercício.
Vocês acabaram de ver como é o processo para vereadores(as) e prefeitos(as).
Governadores e Deputados Estaduais
Para Governadores e Deputados Estaduais, a forma de cassação é parecida, só que, no caso destes políticos quem realiza o processo é a Assembleia Legislativa do Estado, seguindo as regras tanto da Constituição do Estado como do Regimento Interno da Assembleia.
Deputados Federais e Senadores
O artigo 55 da Constituição Federal (CF) define as circunstâncias em que um Deputado(a) ou Senador(a) pode perder seu mandato.
A cassação de mandato, como já vimos, é uma medida extrema, mas necessária para garantir a lisura do processo eleitoral e a probidade dos agentes públicos.
O mandato será cassado quando:
É considerado incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
Detalhes do processo de cassação dos Deputados Federais
As denúncias de comportamento de parlamentares seguem um processo específico na Câmara dos Deputados, sendo inicialmente analisadas pela Corregedoria Parlamentar e, em seguida, pela Mesa Diretora e pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Denúncias apresentadas por partidos políticos são encaminhadas diretamente para a Mesa Diretora e, posteriormente, para o Conselho de Ética, que emite um parecer preliminar decidindo sobre o andamento ou arquivamento definitivo da denúncia.
Apenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional e a Mesa Diretora têm autoridade para subscrever representações por quebra de decoro parlamentar junto ao Conselho de Ética, sendo que as comissões parlamentares de inquérito não têm essa atribuição.
O processo de análise das denúncias envolve prazos específicos e procedimentos detalhados. Após a fase inicial de análise pela Corregedoria, a denúncia pode ser encaminhada para o Conselho de Ética, onde é instaurado um processo que segue uma série de etapas, incluindo a apresentação de defesa pelo acusado, a instrução do processo pelo relator e a votação do parecer pelos membros do Conselho.
As decisões finais do Conselho de Ética são submetidas a votação aberta em Plenário, onde a cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 votos.
As penalidades por quebra de decoro parlamentar são de competência final do Plenário da Câmara dos Deputados.
Detalhes do processo de cassação dos(as) Senadores(as)
O procedimento de cassação de um senador pode ser iniciado por meio de uma representação documentada apresentada por qualquer senador(a), partido político ou pelo Procurador-Geral da República. Após a entrega da representação à Mesa, esta é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para opinar sobre sua admissibilidade.
Se a representação for admitida, o Senado poderá mandar arquivá-la ou admiti-la para melhor exame. Em caso de admissão, o Senado elegerá uma Comissão de Inquérito composta por nove membros.
A Comissão de Inquérito investiga o caso, ouvindo o acusado e emitindo um parecer sobre a procedência ou improcedência da representação, que será submetido ao Senado para votação.
Durante o processo, o acusado tem o direito de se defender, podendo assistir pessoalmente ou por procurador a todos os atos e diligências. Após a conclusão da investigação pela Comissão de Inquérito, o projeto de resolução sobre a procedência ou improcedência da representação é submetido ao Senado. As decisões finais sobre a cassação do mandato são tomadas pelo Senado, que vota o projeto de resolução.
Presidente da República
O processo do Presidente da República é bem complexo e renderia um outro post.
A gente pode resumir da seguinte forma.
O processo de cassação do mandato do presidente por crime de responsabilidade segue dois estágios distintos: o juízo de admissibilidade, conduzido pela Câmara dos Deputados, e o juízo de mérito, realizado pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
No juízo de admissibilidade, a denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão ou partido político, sendo analisada por uma comissão especial, que emite um parecer sobre a sua procedência.
Caso seja considerada objeto de deliberação, a denúncia é encaminhada ao denunciado, que tem o direito de se defender.
No juízo de mérito, conduzido pelo Senado, o acusado é suspenso do cargo enquanto aguarda julgamento. Se for absolvido, reassume imediatamente suas funções; se condenado, é destituído do cargo.
A decisão do Senado Federal é irrecorrível e definitiva, limitando-se à decretação da perda do cargo presidencial, com a consequente inabilitação para o exercício de função pública por oito anos.
A renúncia durante o processo de julgamento não suspende o processo, que prossegue para confirmar a inabilitação pelo prazo estipulado.
A decisão do Senado, embora sujeita a propostas de revisão ou anulação, é considerada incontestável, pois o Senado atua como tribunal especial para julgamentos políticos, conforme estabelecido pela Constituição.
3. Como funciona a cassação do mandato no Judiciário?
Como dissemos lá no começo deste post, existem dois caminhos para cassação do mandato do político, com a atuação do Legislativo, como vimos acima, e a atuação do Judiciário que vamos detalhar agora para vocês.
Essa “cassação” no Judiciário não é necessariamente o mandato do político, ela na verdade acaba sendo mais técnica e invalidade os requisitos que levaram esse político a assumir o cargo.
São situações em que pode ocorrer a cassação do registro ou do diploma e consequentemente o político acaba perdendo o seu mandato.
O que é o registro e o diploma?
Registro é o ato em que é feito o registro, a inscrição dos candidatos(as) escolhidos(as) em convenção partidária na Justiça Eleitoral, para concorrerem a cargos eletivos numa eleição. O processo de registro está previsto nos artigos 10 a 16 da Lei nº 9.504/97.
Por sua vez, o diploma eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral após o término das eleições, uma vez que os votos foram apurados e os eleitos foram identificados.
Ele certifica a legitimidade da pessoa cujo nome está nele para assumir o cargo público para o qual concorreu. Além disso, reconhece sua autoridade para representar a população da área eleitoral pela qual foi eleito.
O documento pode ser assinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral ou da junta eleitoral, e deve incluir o nome do(a) candidato(a), o cargo para o qual foi eleito(a) e, opcionalmente, outros dados determinados pelo juiz ou tribunal. No caso de suplentes, o diploma também deve indicar sua classificação.
Vocês repararam que estamos diante de dois atos realizados em momentos diferentes, um antes das eleições e outro depois das eleições, mas isso não influencia nas consequências que tem como a principal, a perda do mandato.
Nesse contexto existem 2 (duas) ações judiciais que podem ser utilizadas como exemplo:
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE
E para você entender como elas funcionam, vamos disponibilizar um comparativo que você não vai achar em outro lugar.
Dê uma olhada:
Aspecto | AIME | AIJE |
Natureza jurídica | Ação cível-constitucional | Ação cível |
Objetivo | Obstar a prática de abuso de poder, corrupção ou fraude e cassar o mandato em caso de comprovação | Impedir e apurar a prática de atos ilícitos e aplicar sanções cabíveis |
Fundamentação legal | Art. 14, §§ 10 e 11 da CF/1988 | Art. 22, caput, da LC 64/1990 |
Cabimento | Impugnar mandato obtido por abuso de poder, corrupção ou fraude | Apurar atos de abuso de poder, utilização indevida de meios de comunicação, etc. |
Legitimidade ativa | Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público | Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público |
Legitimidade passiva | Candidato(a) diplomado(a), inclusive suplentes, e chapa majoritária | Candidato(a) beneficiado(a), pessoas que contribuíram para o ato ilícito e autoridades públicas |
Competência para julgar | TSE para Presidente e Vice-Presidente; TRE para Governador e Vice, Deputados e Senadores; Juízo Eleitoral para Prefeitos e Vereadores | TSE para eleições presidenciais; TRE para eleições federais e estaduais; Juízo Eleitoral para eleições municipais |
Foro por prerrogativa de função | Não há | Não há |
Prazo para interposição | 15 dias da diplomação | A partir do registro de candidatura até a diplomação (controvertido) |
Rito processual | Lei Complementar 64/1990, arts. 3º a 16 | Lei Complementar 64/1990, art. 22, incisos I a XVI, e art. 23 |
Consequências da procedência | Cassação do mandato e anulação dos votos eivados de vícios | Inelegibilidade dos envolvidos, cassação do registro ou diploma do(a) candidato(a) beneficiado(a), remessa ao Ministério Público Eleitoral |
Realização de novas eleições | Sim, em caso de pleito majoritário | Sim, em caso de pleito majoritário |
E veja alguns detalhes interessantes
- A AIME visa cassar o mandato, enquanto a AIJE visa apurar e punir atos ilícitos, mas uma das suas consequências é a cassação do mandato.
- Ambas as ações tramitam em segredo de justiça.
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4. Implicações da Cassação
4.1. Quais são os efeitos imediatos da cassação de mandato?
Ocorre a perda do cargo e das funções eletivas.
O político deixa de exercer o cargo para o qual foi eleito e perde todas as funções e prerrogativas que o acompanham.
E, ainda, fica inelegível por 8 anos para qualquer cargo eletivo, a contar da data da cassação, salvo se houver sido beneficiado por ato de abuso do poder praticado por terceiro, caso em que a perda mandato haverá, mas sem imposição se inelegibilidade.
A vaga deixada pelo mandatário cassado é preenchida pelo seu suplente, caso se trate de cargo parlamentar preenchido segundo o critério proporcional.
Caso, entretanto, se cuide de mandato no Executivo ou no Senado, então o caso é de convocação de novas eleições diretas, salvo se a decisão final for proferida nos seis meses que antecedem o final do mandato, hipótese em que a eleição será indireta.
A cassação do mandato pode gerar outras consequências jurídicas, como a suspensão dos direitos políticos e a inabilitação para o exercício de outros cargos públicos.
4.2. Quais os efeitos de longo prazo?
A cassação do mandato pode prejudicar significativamente a carreira política do político, dificultando ou impedindo seu retorno à vida pública.
Além disso, pode gerar um desgaste significativo da imagem pública do político, afetando sua reputação e sua capacidade de se candidatar a cargos públicos no futuro.
4.3. Quando é vedada a cassação de mandato?
Não existe normas que vedam a cassação, na verdade para que ocorra a cassação tanto nos casos de infrações político-administrativas ou crimes previstos na Lei de Inelegibilidade, tanto o Poder Legislativo e o Judiciário devem seguir o que está previsto na Constituição Federal como na legislação complementar.
5. Direitos e Recursos Após a Cassação
Após a cassação de mandato, é fundamental compreender os direitos e recursos disponíveis para os políticos envolvidos nesse processo.
Quando a cassação tem origem nos processos do Legislativo, em regra as decisões são irrecorríveis.
No entanto, existem algumas estratégias que podem ser usadas para tentar invalidar o processo, mas isso vai depender de cada caso concreto.
Nos processos de cassação que são processados no Judiciário, existem os recursos processuais que podem ser usados, mas também dependem de análise de cada caso.
Em qualquer uma dessas situações, o recomendável é que o político procure por ajuda especializada em direito eleitoral já no momento em que teve notícia da abertura de qualquer procedimento.
Fazer isso ajuda a criar estratégias de defesa e se preparar.
6. Conclusão
É essencial reconhecer a importância de compreender o funcionamento da cassação de mandato, seus motivos e como evitá-la.
Em um contexto eleitoral como o de 2024, onde as discussões políticas estão acirradas, o conhecimento sobre esse tema se torna ainda mais relevante.
Você ficou sabendo que a cassação de mandato é a perda do cargo eletivo por parte de um político, em decorrência de infrações político-administrativas ou crimes previstos na Lei de Inelegibilidade.
Se a cassação ocorrer, o político perde o cargo, fica inelegível por 8 anos e sua vaga é preenchida pelo suplente.
Além disso, a cassação pode prejudicar a reputação e a carreira política do indivíduo. Em alguns casos, recursos jurídicos podem ser utilizados, mas é fundamental consultar um advogado especializado em direito eleitoral o quanto antes.
7. Fechando o assunto
Seu mandato está em jogo? Você entendeu os perigos que a cassação pode representar para sua carreira política e como evitar esse desfecho indesejado?
Ou você sabe de informações que podem resultar na cassação de um concorrente político?
No escritório Márlon Reis e Estorilio Advogados Associados, somos especialistas em direito eleitoral, dedicados a proteger seus interesses e garantir sua estabilidade política.
Investir em um advogado especialista em Direito Eleitoral pode te ajudar a evitar erros que podem custar caro.